Na Universidade, o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente deve seguir hierarquicamente os regulamentos e resoluções dos seguintes órgãos:
- 1. Regimento Geral da Universidade;
- 2. resoluções normativas vigentes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) , da Câmara de Pós-Graduação, em especial a Resolução nº 40/2025 que estabele as normas da pós-graduação strictu sensu;
- 4. diretrizes da Pró-reitoria de Pós-Graduação da UFRGS, a qual executa projetos, gerencia e regulamenta processos e fornece suporte aos programas de pós-graduação, como também, atua como intermediadora da CAPES e outras agências públicas.
4.1 orientações do fórum os Coordenadores – constituído por todos os coordenadores de pós-graduação da UFRGS, que tem como objetivo principal promover a discussão ampla e contínua dos temas de interesse da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) por meio de encontros sistemáticos. - 5. Regimento Interno da Faculdade de Medicina
5.1 orientações da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina, a qual possui a competência em coordenar de forma geral os Programas de Pós-Graduação vinculados à Faculdade de Medicina;
Avaliação do Programa pela UFRGS
O Programa é semestralmente avaliado pelos alunos de mestrado e doutorado através da Secretaria de Avaliação Institucional (SAI) da UFRGS – órgão da administração central da UFRGS com status de Pró-Reitoria, o qual é responsável pela avaliação institucional nas diferentes dimensões, incluindo os programas de pós-graduação. O instrumento de avaliação dos programas de pós-graduação possui cinco blocos, a saber: avaliação do professor; avaliação da atividade de ensino; avaliação da orientação; avaliação do programa; e autoavaliação.