Orientação Sobre Comprovação de Atividades para o RSC

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) tem por objetivo valorizar os conhecimentos e habilidades adquiridos ao longo da trajetória profissional do servidor no cargo atual. O requerimento do RSC deve ser instruído com formulário padrão, memorial descrevendo a trajetória profissional e documentação comprobatória.

Serão considerados documentos válidos para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026 :

I – portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;

II – diplomas, certificados ou declarações de conclusão;

III – comprovantes de:

a) produção técnica ou científica;

b) certificação técnica ou profissional;

c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;

d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;

IV – atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;

V – relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;

VI – declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou

VII – outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

ORIENTAÇÃO QUANTO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências da UFRGS (CRSC-UFRGS) aceita como comprovante dos critérios as informações constantes no Relatório de Atividades Técnico-Administrativas (RAT), versão RSC, autenticada. O RAT busca informações nos bancos de dados próprios da UFRGS. O servidor pode alterar as inserções geradas automaticamente, caso julgue pertinente.

Informamos que o Ministério da Educação publicou o ato previsto no inciso VII do art. 4º do Decreto nº 13.048/2026. A partir da publicação da Portaria 658/2026, a CRSC passou a aceitar Declações assinadas como comprovante das atividades. A Portaria, em seu Art. 2º, considera documentos institucionais aceitos aqueles emitidos por instituição federal de ensino ou por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, destinados à comprovação de fatos ou situações relacionados à atuação do servidor. Os documentos deverão ser firmados por autoridade competente, podendo ser elaborados fisicamente ou gerados por sistema institucional que assegure autoria, autenticidade, integridade e rastreabilidade.

Visando a auxiliar os servidores a reunir a documentação necessária, divulgamos tabela constante no Relatório Técnico da Comissão Nacional de Supervisão (CNS/MEC), com a lista alguns documentos que podem servir de comprovação:

Consolidação dos 55 critérios específicos de avaliação previstos nos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, com os respectivos documentos comprobatórios e o detalhamento das situações passíveis de enquadramento para fins de concessão do RSC-PCCTAE, conforme elaborado pela Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE – CNS-PCCTAE.

ANEXO I – TABELA DE DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Requisito I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

ItemCritério Específico (Decreto nº 13.048/2026)Unidade de MedidaPontosDocumentação ComprobatóriaDetalhamento da Descrição do Critério
1Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de EnsinoPor ano ou fração acima de 6 meses3Portaria de designação ou declaração/certidão expedida pelo órgão, contendo a informação da natureza do conselho/órgão colegiado, bem como o período de vigência.Enquadra-se neste critério a participação em órgão colegiado da IFE na condição de membro titular ou suplente regularmente investido, inclusive em substituição ao titular.
2Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidadePor designação4,5Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão, contendo a informação da natureza da comissão/comitê/grupo de trabalho.Atuação como coordenador ou presidente ou representação em comissões, comitês, núcleos ou grupos de trabalho no âmbito da administração pública.
3Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídosPor designação3Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão, contendo a informação da natureza da comissão/comitê/grupo de trabalho.Participação como membro em comissões, núcleos, comitês, grupos ou similares previstos no âmbito da administração pública para as mais diversas finalidades.
4Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especialPor designação3Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.Atuação como defensor dativo, presidente, vogal e/ou secretário de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como investigação preliminar sumária, sindicância, PAD, PAR e tomada de contas especial.
5Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursosPor designação4,5Portaria de designação, declaração, certidão, ata ou relatório, expedidos pelo órgão/entidade organizadora do certame.Atuação como membro de comissão organizadora de concurso/exame público, responsável pelo planejamento e gerenciamento de todas as fases do concurso, incluindo elaboração de editais, análise de recursos e impugnações.
6Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursosPor designação3Portaria, declaração, certidão, ata ou relatório, expedidos pelo órgão/entidade organizadora do certame.Elaboração/revisão/correção de questões de provas em processos seletivos simplificados, vestibular ou equivalente ou em concursos públicos.
7Exercício de mandato em entidade sindical da categoriaPor ano ou fração acima de 6 meses1,5Declaração, certidão ou ata de posse expedida pela entidade sindical ou associação, com período de vigência.Atuação como membro de entidades sindicais ou associações representativas de classe, assumindo responsabilidades na gestão, comissões permanentes, fiscalização e defesa dos interesses da categoria.
8Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à IFE, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantesPor designação3Portaria, declaração, certidão ou relatório de participação pelo órgão ou instituição promotora.Atuação em políticas públicas de iniciativa governamental, não governamental ou interinstitucional, incluindo comissões voltadas à implementação, avaliação e fiscalização de políticas públicas inclusivas e afirmativas.
9Representação legal da IFE junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulaçãoPor designação7,5Portaria de designação, declaração ou certidão expedida pelo órgão/entidade.Atuação como representante institucional em conselhos e/ou órgãos municipais, estaduais e federais, organizações sociais, assistenciais e/ou sem fins lucrativos.
10Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela IFE de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou representação institucionalPor produto4,5Declaração, certidão ou relatório emitido pelo órgão/escola de governo/agência reguladora/organismo internacional.Atuação em órgãos estatais e/ou paraestatais, Escolas de Governo, Agências Reguladoras ou Organismos Internacionais.

Requisito II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada

ItemCritério Específico (Decreto nº 13.048/2026)Unidade de MedidaPontosDocumentação ComprobatóriaDetalhamento da Descrição do Critério
1Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)Por projeto7,5Portaria/Registro/cadastro nos sistemas da instituição ou declaração/certidão expedida pelo órgão.Atuação do servidor como coordenador ou vice-coordenador de projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, gestão, inovação ou assistência, na própria instituição ou em parceria com outras. Inclui coordenação de projetos pedagógicos de cursos e de eventos institucionais, científicos, técnicos, culturais, esportivos, sociais ou filantrópicos.
2Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)Por projeto4,5Portaria/Registro/cadastro nos sistemas da instituição ou declaração/certidão expedida pelo órgão.Participação como executor ou integrante da equipe técnica em atividades especializadas vinculadas a projetos, programas ou ações institucionais, incluindo elaboração, revisão ou implementação de projetos pedagógicos, metodologias e produtos.
3Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicasPor mandato7,5Ficha catalográfica e contracapa dos periódicos/livros contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável pela publicação.Atuação como membro de conselhos editoriais de livros, revistas científicas, periódicos ou outras publicações acadêmicas e institucionais.
4Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionaisPor projeto3Declaração ou certidão expedida pelo órgão descrevendo a atividade.Envolvimento em iniciativas realizadas de forma conjunta entre diferentes instituições, com o objetivo de integrar conhecimentos, recursos e práticas para alcançar resultados comuns.
5Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisãoPor designação3Portaria de designação, certificado, declaração ou certidão expedida pelo órgão.Atuação em funções de suporte, acompanhamento e orientação de participantes em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento, incluindo tutoria de estágio probatório e orientação de internos e residentes.
6Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)Por produto3Portaria, declaração, certidão da autoridade competente, ou cópia do material produzido.Produção ou reformulação de materiais acessíveis, ou atuação em tradução/interpretação para acessibilidade; elaboração ou reformulação de documentos institucionais normativos, orientativos ou procedimentais.
7Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicosPor evento3Declaração, relatório, ata ou certidão expedida pelo órgão.Atuação em atividades de avaliação de trabalho ou como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, artísticos, esportivos e técnicos, envolvendo análise crítica e emissão de pareceres. Não se aplica à atuação como jurado no Tribunal do Júri.
8Participação em atividade institucional de produção audiovisual e artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentaçãoPor projeto3Link de sites ou portais, folder de exposição, carta-convite, declaração, relatório ou certidão expedida pelo órgão.Criação de comunicações que combinam elementos visuais e sonoros, desde a concepção até a finalização, exigindo organização e planejamento.
9Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)Por capacitação1Certificado ou declaração.Participação em cursos de capacitação, oficinas, seminários, congressos e disciplinas isoladas, diretamente ligados ao desenvolvimento de competências essenciais, com carga horária mínima de 10h (8h por dia quando o certificado informar período em dias).
10Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela IFE, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuaçãoPor ano ou fração acima de 6 meses1Declaração, certidão ou relatório contendo o período de início e fim da atividade desempenhada.Desempenho contínuo de atividades técnico-administrativas especializadas na gestão acadêmica ou administrativa, com resultados alinhados aos objetivos institucionais, demonstrados por avaliação de desempenho ou documentação institucional.
11Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da IFEPor evento1Certificado de participação, declaração ou certidão expedida pelo órgão, contendo a carga horária mínima de 10h.Participação em eventos institucionais ou externos vinculados aos interesses da IFE, com carga horária mínima de 10h por evento, sem soma de eventos distintos (8h por dia quando o certificado informar período em dias).

Requisito III – Prêmio de mérito profissional ou acadêmico, comendas, homenagens e menções honrosas

ItemCritério Específico (Decreto nº 13.048/2026)Unidade de MedidaPontosDocumentação ComprobatóriaDetalhamento da Descrição do Critério
1Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração públicaPor prêmio20Premiação, comenda, homenagem e/ou menção honrosa.Honrarias atribuídas em decorrência de destaque em desempenho acadêmico ou profissional, de âmbito internacional, por projeto implementado.
2Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração públicaPor prêmio15Premiação, comenda, homenagem e/ou menção honrosa.Honrarias atribuídas em decorrência de destaque em desempenho acadêmico ou profissional, de âmbito nacional, por projeto implementado.
3Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração públicaPor prêmio7,5Premiação, comenda, homenagem e/ou menção honrosa.Honrarias atribuídas em decorrência de destaque em desempenho acadêmico ou profissional, de âmbito local ou institucional, por projeto implementado.

Requisito IV – Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

ItemCritério Específico (Decreto nº 13.048/2026)Unidade de MedidaPontosDocumentação ComprobatóriaDetalhamento da Descrição do Critério
1Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração públicaPor Sistema4,5Portaria ou declaração ou certidão expedida pelo órgão ou pela instituição.Atuação em atividades de execução/operação, desenvolvimento ou colaboração nos sistemas estruturadores da Administração Pública nas suas diversas áreas.
2Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro da equipe de planejamento da contrataçãoPor designação3Portaria ou declaração ou certidão expedida pelo órgão ou pela instituição.Atuação na elaboração de projetos básicos, termos de referência e demais documentos, e participação como membro da equipe responsável pelo planejamento de contratações.
3Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatosPor designação4,5Portaria, declaração, certidão ou contrato de designação do servidor como gestor e/ou fiscal, com especificação dos objetos geridos.Atuação na gestão ou fiscalização de contratos, convênios e acordos firmados pela IFE.
4Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidadesPor ano ou fração acima de 6 meses3Portaria ou declaração ou certidão expedida pela instituição, com data de início e fim.Atuação na condução da fase interna e externa em compras públicas (Agente de Contratação, Agente de Compras, Pregoeiro, Membro de Comissão ou de Equipe de Apoio), incluindo instrução de dispensa/inexigibilidade e interlocução com Órgãos de Controle.
5Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucionalPor ano ou fração acima de 6 meses3Portaria de designação ou declaração/certidão expedida por esfera do setor de Saúde e/ou órgão vinculado à Administração da IFE.Atuação na formulação, implementação, avaliação e/ou reformulação de planos, estratégias, programas ou projetos de saúde, inclusão, diversidade e acessibilidade, e em ações de vigilância e promoção da saúde animal e ambiental (Saúde Única).
6Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condiçõesPor ano ou fração acima de 6 meses3Portaria/relatório/declaração ou certidão expedida pelo órgão, com data de início e fim.Atuação técnica qualificada em ambientes que exijam conformidade com normas de segurança/saúde, exposição a riscos operacionais, biológicos, físicos, químicos ou psicossociais, independentemente da percepção de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
7Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargoPor designação3Portaria ou declaração ou certidão expedida pelo órgão ou pela instituição.Atuação qualificada em sistemas institucionais com domínio de funcionalidades avançadas, incluindo Plataforma Sucupira e sistema e-Aud, contribuindo para a governança e conformidade institucional.
8Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento remuneradoPor ano ou fração acima de 6 meses4,5Portaria de designação ou declaração ou certidão expedida pelo órgão, com data de início e fim.Atuação como responsável técnico ou administrativo, sem percepção de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) ou outra designação remunerada.

Requisito V – Exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais

ItemCritério Específico (Decreto nº 13.048/2026)Unidade de MedidaPontosDocumentação ComprobatóriaDetalhamento da Descrição do Critério
1Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalentePor ano ou fração acima de 6 meses9 (titular) / 4,5 (substituto)Portaria de nomeação e/ou declaração/certidão expedida pelo órgão ou emitida pelo Sou.gov, com o período de vigência.Atuação do servidor como titular e/ou substituto, conforme art. 13, § 1º, desta Portaria.
2Exercício de cargo de direção (CD-03 e CD-04) ou equivalentePor ano ou fração acima de 6 meses7,5 (titular) / 3 (substituto)Portaria de designação e/ou declaração/certidão expedida pelo órgão ou emitida pelo Sou.gov, com o período de vigência.Atuação do servidor como titular e/ou substituto, conforme art. 13, § 1º, desta Portaria.
3Exercício de função gratificada (FG-01 e FG-02) ou equivalentePor ano ou fração acima de 6 meses4,5 (titular) / 1,5 (substituto)Portaria de designação e/ou declaração/certidão expedida pelo órgão ou emitida pelo Sou.gov, com o período de vigência.Atuação do servidor como titular e/ou substituto, conforme art. 13, § 1º, desta Portaria.
4Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalentePor ano ou fração acima de 6 meses3 (titular) / 1 (substituto)Portaria de designação e/ou declaração/certidão expedida pelo órgão ou emitida pelo Sou.gov, com o período de vigência.Atuação do servidor como titular e/ou substituto, conforme art. 13, § 1º, desta Portaria.

Requisito VI – Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico

ItemCritério Específico (Decreto nº 13.048/2026)Unidade de MedidaPontosDocumentação ComprobatóriaDetalhamento da Descrição do Critério
1Carta patente relacionada aos interesses institucionaisPor patente30Protocolo no INPI e comprovante de chancela emitida por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituição pública, comprovando o ineditismo; se resultado de projeto institucional, parecer do NIT ou órgão correlato.Título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou detentores de direitos sobre a criação.
2Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionaisPor projeto25Declaração formal de instituição ou empresa que confirme a contribuição do servidor em projetos de P&D e registro de propriedade intelectual.Atuação em processos que visam a criação, proteção e formalização de inovações, invenções ou criações originais.
3Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionaisPor produto20Cópia do contrato ou declaração/certidão expedida pelo órgão.Contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida por ICT, isoladamente ou em parceria, na qual o servidor esteja envolvido.
4Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQPor curso15Diploma, certificado ou declaração de cursos reconhecidos pelo MEC.Apresentação de diploma ou certificado de curso de educação formal que caracterize nova formação no mesmo nível de escolaridade exigido para ingresso, ou formação em nível superior ao exigido, independentemente de quando obtida, e que não seja utilizado para o IQ vigente.
5Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucionalPor produto15Declaração ou certidão expedida pelo órgão.Atuação na concepção, planejamento, implantação, desenvolvimento e/ou avaliação de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional.
6Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucionalPor grupo de pesquisa7,5Declaração ou certidão expedida pelo órgão descrevendo a atividade.Participação como líder e vice-líder em grupo de pesquisa registrado no CNPq ou em outras agências de fomento.
7Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucionalPor projeto3Declaração ou certidão da instituição credenciada, contendo período, tipo de atividade, local e assinatura do responsável.Participação como membro de grupo de pesquisa registrado no CNPq ou em outras agências de fomento.
8Aprovação de projeto para a captação de recursos para a IFEPor projeto7,5Declaração ou certidão emitida pela própria IFE ou projeto aprovado nas instâncias competentes.Aprovação de projeto que resulte na captação de recursos de qualquer natureza (financeiros, patrimoniais, materiais, humanos ou de infraestrutura) destinados ao custeio ou investimento em ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão ou assistência.
9Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)Por produto20Cópia da capa do livro, Conselho Editorial e ficha catalográfica, com informações essenciais para identificação da publicação, incluindo número ISBN.–
10Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionaisPor publicação7,5Artigo: cópia da capa do periódico e ficha catalográfica (ISSN e/ou DOI) e trecho que comprove autoria; capítulo de livro: cópia da capa, ficha catalográfica (ISBN) e trecho que comprove autoria.–
11Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventosPor produto4,5Certificado de participação, declaração ou certidão expedida pelo órgão.Apresentação de trabalhos, resumos, painéis, pôsteres científicos e relatos de experiência, publicados em anais, em congressos, seminários e outros eventos acadêmicos ou institucionais.
12Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimentoPor produto4,5Material produzido, portaria, declaração ou certidão expedida pelo órgão.Produção de cartilhas, guias práticos, relatórios técnicos temáticos, protocolos operacionais padrão, instruções de trabalho, white papers, manuais de padronização ou notas de orientação normativa, entre outros materiais estruturados.
13Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovaçãoPor projeto4,5Portaria, declaração ou certificado expedido pelo órgão.Participação como avaliador/parecerista de projetos de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação, na própria instituição ou em outras.
14Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador)Por evento3Portaria, declaração ou certificado expedido pelo órgão.Atuação em ações de capacitação, cursos, oficinas, treinamentos, seminários, jornadas, encontros, congressos, fóruns e demais atividades de disseminação de conhecimentos e aperfeiçoamento profissional.
15Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoasPor curso4,5Portaria, declaração ou certificado expedido pelo órgão.Atuação como responsável pela concepção, elaboração e/ou transmissão de conteúdos em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento, como instrutor, tutor, palestrante ou conteudista.
16Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucionalPor evento3,5Portaria, certificado, certidão ou declaração de participação expedida pelo órgão ou instituição promotora.Atuação na concepção, planejamento, execução, mediação e avaliação do evento.
17Exercício de atividade de coorientação de trabalho de curso em diferentes modalidades de ensinoPor evento4,5Declaração ou certidão emitida pela instituição.–
18Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovadaPor produto3Registro da obraProdução autoral de obras artísticas ou culturais com registro formal de autoria em diversas linguagens.
19Atuação institucional no enfrentamente de situações de surto, epidemia e pandemia Por mês1Portaria de designação, relatório, declaração ou certidão expedida por esfera do setor de saúde e/ou órgão vinculado à Administração da IFE, com data de início e fim.Atuação em ção de campo, investigações de surto, monitoramente de eventos de massa, respostas a emergências sanitárias, engajamento técnico em contingenciamento de crises, e elaboração/atualização de protocolos.

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