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O setor de Interações Acadêmicas da SEDETEC assessora a elaboração de convênios e contratos de transferência de tecnologias, produtos, processos e serviços oferecidos pela UFRGS.
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A SEDETEC oferece assessoria especializada em propriedade intelectual para análise e aplicação da política de inovação e de desenvolvimento tecnológico da UFRGS, fundamentada em legislações e normas internas da Universidade.
- Transferência de tecnologia;
- Licenciamento tecnológico;
- Interação universidade-empresa (contratos, convênios e termos de cooperação);
- Formalização de parcerias com órgãos públicos, empresas e agências de fomento;
- Negociação de cláusulas de propriedade intelectual, sigilo e divulgação de tecnologias e resultados.
INTERAÇÕES ACADÊMICAS:
Passo a passo – Contratos com Fundações de Apoio: clique aqui
MINUTAS DA PORTARIA 2.679/11 DO REITOR:
Anexo I: Contratos celebrados com entidades privadas (valor inferior a R$ 475.000,00). Minutas – FAURGS, FUNDMED, FEENG ou FLE.
Anexo II: Contratos celebrados com entidades públicas ou com entidades privadas de grande porte (valor superior a R$ 475.000,00). Minutas – FAURGS, FUNDMED, FEENG ou FLE.
Anexo III: Contratos celebrados entre a UFRGS e suas Fundações de Apoio, cujo objeto é a realização de atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico e/ou de capacitação industrial e/ou tecnológicas. Minutas – FAURGS, FUNDMED, FEENG ou FLE.
- Arrecadação até R$ 475.000,00: assinado pelo Diretor da Unidade, por portaria de delegação de competência do Reitor da UFRGS para celebrar contratos previstos na Portaria 2.679/11
- Arrecadação superior a R$ 475.000,00: assinado pelo Reitor da UFRGS, tramita pelo CIUS-CONSUN
- Quando o Coordenador for o Diretor da Unidade, será assinado pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Minuta do instrumento legal (modelos acima – os campos de nº e data da publicação da dispensa de licitação e de nº da conta corrente somente serão preenchidos na versão final do contrato; a minuta não precisa ser assinada nem datada);
- Quando for projeto de extensão, vincular a IAP ao registro da ação no sistema da PROREXT (Portal do Servidor > Extensão > Formulários de Ação);
- Preencher as rubricas do plano de aplicação de recursos no sistema: custos operacionais da Fundação com base na Portaria 9.085/2016 PROPLAN;
- Designação de fiscal do projeto (assinaturas do Coordenador, do Diretor da Unidade e do Fiscal);
- Dispensa de licitação;
- Projeto e Plano de Trabalho;
- Contrapartida econômica – recursos financeiros, materiais e humanos da UFRGS (incluir em “contrapartida econômica”);
- Carta solicitando a contratação da Fundação (dispensa de licitação): assinaturas do Coordenador e do Diretor da Unidade – FAURGS, FUNDMED, FEENG ou FLE;
- Termo de compromisso e responsabilidade do Coordenador e do Coordenador Substituto (mesma redação, basta inserir “vice”): FAURGS, FUNDMED, FEENG ou FLE;
- Inserir em documentos adicionais: Termo de compromisso do coordenador e Termo de compromisso do vice-coordenador;
- Nos contratos de Anexo I e II, inserir em documentos adicionais: documentos de constituição e funcionamento da empresa e certidões de comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e com a previdência social.
TERMOS ADITIVOS:
- Prorrogação de prazo: FAURGS, FUNDMED, FEENG ou FLE;
- Prorrogação de prazo e aumento de valor: FAURGS, FUNDMED, FEENG ou FLE.
- Justificativa do Coordenador para o aditamento do contrato;
- Aprovações do termo aditivo (ata da reunião ou ad referendum) pela Unidade, Departamento e Comissão de Extensão ou Pesquisa.
OUTORGAS DE USO DE LABORATÓRIOS, EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS DE DEMAIS INSTALAÇÕES EXISTENTES NAS DEPENDÊNCIAS DA ICT PÚBLICA
- Checklist-Outorga-Uso
- Modelo-Contrato-Uso-Autorização
- Modelo-Contrato-Uso-Concessão
- Modelo-Contrato-Uso-Permissão
- Parecer-01-2020-CPCTI-PGF-AGU
*Conteúdos disponíveis no website da Advocacia-Geral da União gov.br/agu/pt-br
CONTATO: