O que é assédio sexual?

Recentemente, aqui na UFRGS, foi aprovada a Resolução n° 275, de 25 de novembro de 2022, que institui a Política contra o assédio no âmbito da UFRGS. Essa resolução é uma importante vitória de toda comunidade acadêmica, e estabelece o conceito de assédio sexual, com base no Código Penal, art. 216-A: 

 “O assédio sexual ocorre quando a relação de hierarquia ou ascendência no âmbito de uma relação laboral ou educacional, dentro ou fora da instituição, é utilizada para obter vantagem ou favorecimento sexual mediante constrangimento, sem voluntário consentimento da vítima”. 

Além disso, a resolução elenca uma série de situações de assédio sexual, tais como: 

  • Manter conversas indesejadas de conteúdo sexual; 
  • Fazer insinuações, explícitas ou veladas; 
  • Realizar convites impertinentes; 
  • Fazer pressão para participar de encontros e saídas;
  • Manter contato físico não desejado; 
  • Solicitar favores sexuais;
  • Prometer tratamento diferenciado; 
  • Fazer chantagem para permanência ou promoção no cargo, emprego ou função;
  • Fazer ameaças de represálias, veladas ou explícitas.

Também recentemente, em 08 de março de 2023, em celebração ao Dia Internacional da Mulher, a Controladoria Geral do União (CGU) lançou o “GUIA LILÁS: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal”. O documento traz informações claras e valiosas sobre o assunto. Cabe destacar aqui que mulheres, e principalmente negras, são as pessoas mais sujeitas a serem vítimas de assédio sexual. Vale esclarecer que o assédio sexual vertical, isto é, de chefia para subordinado, é crime; mas o assédio sexual horizontal, isto é, entre colegas, ainda não está no código penal, mas se enquadra como importunação sexual. Leia mais sobre isso no Guia.

Se você percebe uma pessoa sendo vítima de assédio sexual, rompa o silêncio! Busque ouvir um(a) colega que precise conversar e ajude-o/a a encontrar caminhos para que  possa construir ou ampliar a sua rede de apoio. Ajude a buscar informações sobre canais de denúncia e sobre acompanhamento psicológico, pois isso promove o fortalecimento da pessoa. Auxilie a pessoa a pensar em formas seguras de estabelecer limites e dizer os devidos “nãos”.

Se você está sendo vítima de assédio sexual,  veja abaixo algumas medidas que o Guia traz:

  • Anote TUDO: as situações de assédio, relatando detalhes, tais como dia, local, nome da(s) pessoa(s) envolvida(s) e de testemunhas, motivos alegados e conteúdo das conversas;
  • Converse com pessoas que possam ter presenciado a situação de assédio e possam ser possíveis testemunhas;
  • Evite ficar a sós com a pessoa assediadora. Procure sempre ter a presença de outras pessoas;
  • Reúna todas as provas possíveis, tais como gravações, fotos, e-mails, bilhetes, presentes e testemunhas;
  • É fundamental falar com alguém de sua confiança, não se isole. Busque uma rede de apoio que ajude você a lidar com o ocorrido;
  • Denuncie na Ouvidoria do órgão ou entidade, e faça um boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia comum;
  • Ligue 180 para fazer a denúncia do caso;
  • Em caso de terceirizada/o ou empregada/o pública/o, registre a denúncia na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Combater o assédio sexual é um dever coletivo! Rompa o silêncio!