Regulamento de Circulação de Coleções no Sistema de Bibliotecas da UFRGS
Os serviços de circulação de material bibliográfico da Biblioteca da Faculdade de Direito da UFRGS são realizados de acordo com os seguintes regulamentos:
- Regulamento de Circulação de Coleções no Sistema de Bibliotecas da UFRGS. Portaria nº 8452, de 14 de novembro de 2014.
- Restrição de concessão de benefícios. Portaria 1546, de 9 Junho de 2006.
- Taxas. Portaria 5804, de 11 de Julho de 2019.
O Regulamento estabelece quem são os usuários das bibliotecas da UFRGS e como devem ser realizados os procedimentos de empréstimo domiciliar, renovação e reserva, entre outros.
Verifique também Empréstimo, renovação e reserva e Pagamento de Débitos.
Outras informações úteis
USUÁRIOS
- Se você é aluno de graduação, de pós-graduação, docente ou servidor técnico-administrativo da UFRGS está automaticamente cadastrado para utilizar o serviço de empréstimo domiciliar.
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
- O cartão de identificação da UFRGS deve ser usado para empréstimos de livros e demais materiais disponibilizados pela Biblioteca.
- A perda do cartão deve ser notificada, imediatamente, em qualquer biblioteca do sistema, para evitar o uso indevido do mesmo.
- Enquanto não for emitida a segunda via do cartão você não poderá utilizar o serviço de empréstimo domiciliar.
ONDE FAZER O CARTÃO UFRGS
Central de Identificação (térreo do Anexo I da Reitoria)
• documento de identificação com foto
• retirada na hora
TUAUFRGS (Centro, Vale ou Litoral Norte)
• ficha de emissão do cartão
• Foto 3x4
• retirada posterior
CORRESPONDÊNCIAS E AVISOS
- Mantenha seu e-mail atualizado no cadastro da Universidade e consulte-o com frequência.
- Informações sobre suas reservas disponíveis e/ou canceladas e pedidos de devolução de itens em atraso são enviadas exclusivamente por e-mail.
- Seu endereço de e-mail pode ser alterado no Portal do Aluno ou Portal do Servidor.

