Definição

Produção Intelectual (PI) são os documentos de conteúdo científico, técnico, artístico e administrativo produzidos na UFRGS ou por integrantes do seu corpo docente, técnico-administrativo e discente (desde que orientados por servidores que possuam vínculo ativo com a (UFRGS).” (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, 2019a).

A produção intelectual (PI) é constituída por publicações impressas, digitais e manuscritos (trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses), de autoria de docentes e técnico-administrativos vinculados à Faculdade de Direito.

Objetivos do controle da PI na UFRGS

A Biblioteca da Faculdade de Direito (BIBDIR) é o setor responsável pelo registro de PI da Faculdade no SABi, Sistema de Automação de Bibliotecas.

O controle da PI na UFRGS é realizado desde a implantação da primeira versão do SABi em 1989. A coleta, o registro e o armazenamento desses documentos visam preservar a memória institucional, bem como proporcionar ampla divulgação e acesso à PI gerada na UFRGS.

Desde 2001, além do propósito de catálogo, o registro da PI no SABi também é utilizado para fins de avaliação de desempenho institucional e progressão funcional de docentes, como o Relatório de Atividades Docentes – RAD (Decisão nº 331/2017 do CONSUN, de 22 de dezembro de 2017). Contudo, a política de criação e descrição de registros bibliográficos no SABi é norteada pela leitura técnica do documento, independentemente do impacto que possa ter nos subprodutos, como o RAD.

Tipos de Produção Intelectual

Os principais tipos de produção passíveis de registro no SABI são:

    • Autoria de tese de doutorado defendida e aprovada;
    • Autoria de dissertação de mestrado defendida e aprovada;
    • Autoria de livro didático, técnico-científico ou artístico, publicado por editora com conselho editorial;
    • Autoria de capítulo de livro publicado;
    • Autoria de tradução de livro técnico-científico ou artístico publicado por editora com conselho editorial;
    • Autoria de tradução de capítulo de livro publicado;
    • Autoria de tradução de artigo publicado em periódico científico;
    • Autoria de artigo publicado em periódico científico;
    • Autoria de artigo publicado em periódico não-científico, jornais, sites institucionais, blogs etc ;
    • Autoria de trabalho completo publicado em anais de evento científico/acadêmico, exceto eventos de iniciação científica;
    • Autoria de trabalho apresentado em evento científico-acadêmico, publicado sob forma de resumo, exceto eventos de iniciação científica;
    • Autoria de Apostila: notas, resumidas ou não, das matérias dadas em aula, distribuídas em cópias para conhecimento e uso dos alunos. Usado também para polígrafo, minicurso, etc.
    • Autoria de comentário técnico, anotação ou parecer (de legislação ou jurisprudência) publicado em periódico ou livro;
    • Autoria de resenha publicada em periódico ou livro;
    • Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado

Entrega dos documentos de PI para catalogação no SABi

Para que o registro de PI possa ser realizado é necessário que os docentes e técnico-administrativos entreguem à Biblioteca a sua produção. Ou seja, é de inteira responsabilidade dos autores a entrega do material. A entrega de material deve ser feita diretamente na Biblioteca, de acordo com o seu meio de publicação, ressaltando-se que documentos eletrônicos não devem ser impressos. O link e/ou arquivo pdf de documentos disponíveis online devem ser enviados à Biblioteca somente por e-mail. Materiais eletrônicos disponíveis em CD ou Pendrive podem ser entregues para a cópia dos arquivos na Biblioteca. A Biblioteca só registra como PI itens que passem a integrar o seu acervo físico local, ou que sejam disponibilizados digitalmente no Lume ou no repositório de acesso restrito do SBUFRGS. Ou seja, é obrigatório que a produção a ser registrada seja doada ou disponibilizada de forma completa (arquivos digitais ou fotocópias de partes de obras impressas) à Biblioteca.

Quando a produção não é considerada PI

Não será feito registro de PI quando o documento:

    • Não possuir indicação da afiliação institucional da UFRGS expressa no documento (exceto quando o padrão da publicação não identifica vínculos institucionais);
    • Possuir data de publicação anterior à data do ingresso do autor na UFRGS como docente ou técnico-administrativo;
    • for publicado em documento disponível em dois suportes diferentes, como um livro impresso com versão digital. Os dois formatos podem ser registrados no SABI, mas apenas um deles será considerado como PI.

Como entregar a PI na Biblioteca do Direito

Observe o que segue:

  • Após publicação definitiva de um documento, providenciar a entrega/comunicação à Biblioteca pelo e-mail bibdir@ufrgs.br ;
  • Identificar se o documento a ser encaminhado à Biblioteca constitui-se de uma produção intelectual UFRGS, pois atende os requisitos:
    • está na lista de tipos de PI;
    • foi publicado durante o período de vínculo do(a) autor(a) com a UFRGS e
    • a afiliação institucional do(a) autor(a) com a UFRGS está expressa no documento (exceto quando o padrão da publicação não identifica vínculos institucionais).
  • Verificar se o documento já se encontra no acervo da Biblioteca consultando o catálogo on-line SABi. Para tanto, realizar uma busca em www.sabi.ufrgs.br:
  • Caso o documento não seja encontrado no SABi, providenciar seu encaminhamento para a Biblioteca, conforme o tipo de documento:
Livro impresso do qual o docente ou técnico-administrativo é autor ou co-autor deve preferencialmente ser doado à Biblioteca. Livro organizado ou co-organizado pelo docente ou técnico-administrativo também. Não são aceitas fotocópias de obras na íntegra, em respeito à legislação vigente sobre direito autoral.

Livro eletrônico deve ser enviado por e-mail ou entregue na Biblioteca gravado em mídia física, em formato pdf ou epub. O detentor do direito autoral da obra, conforme nela for expresso, deve preencher este termo de autorização para que a obra possa ser arquivada e disponibilizada no Lume.

A doação do livro que contém o capítulo com PI não é obrigatória. Caso o livro não seja doado à Biblioteca, devem ser entregues os seguintes elementos:

  • fotocópias na íntegra e completamente legíveis do capítulo, capa do livro, verso e anverso da folha de rosto, e página que contenha dados e vinculação institucional do autor, se houver;
  • ISBN, caso essa informação não conste das fotocópias.

Em caso de capítulo de livro eletrônico é necessário enviá-lo por e-mail ou entregá-lo na Biblioteca gravado em mídia física, em formato pdf ou epub. O detentor do direito autoral, conforme expresso no livro do qual o capítulo faz parte, deve preencher este termo de autorização para que o capítulo possa ser arquivado e disponibilizado no Lume.

Não são aceitos pré-prints. É obrigatória a publicação dos anais ou cadernos de resumos, fisicamente ou on-line.Caso a publicação no todo não seja doada são necessários os seguintes elementos:

  • fotocópia do documento na íntegra, na forma como foi publicado, seja artigo ou resumo;
  • fotocópia da capa, anverso e verso da folha de rosto dos anais ou caderno de resumos;
  • título, local e data do evento, editor, local de publicação, data da publicação, ISBN ou ISSN, caso qualquer uma dessas informações não esteja presente nos elementos fotocopiados.

Em caso de trabalho ou resumo publicado on-line em anais de evento ou caderno de resumos é necessário enviar o documento por e-mail ou informar link com a localização exata do documento no site que o publicou. O detentor do direito autoral, conforme expresso nos anais ou caderno de resumos, deve preencher este termo de autorização para que o documento possa ser arquivado e disponibilizado no Lume.

Observação: os resumos publicados em cadernos de resumos são registrados como PI apenas quando não há na Biblioteca o trabalho na íntegra. Caso tanto o texto completo quanto o resumo sejam disponibilizados à Biblioteca, apenas o trabalho na íntegra será considerado PI. Caso primeiro a Biblioteca tenha recebido o resumo e posteriormente receba o texto completo, o registro do resumo continuará existindo no SABi, mas não como PI.

Não são aceitos pré-prints. Para registro de artigo somente em formato impresso, cujo fascículo não exista no acervo da biblioteca,  é necessário doar ou disponibilizar o fascículo completo do periódico para digitalização e/ou inclusão no acervo da biblioteca.

Em caso de artigo de periódico on-line é necessário enviar o arquivo com texto completo por e-mail ou informar link com a localização exata do artigo no site do periódico. O detentor dos direitos autorais do artigo, conforme política de direitos autorais praticada pelo periódico, deve preencher este termo de autorização para que o documento possa ser arquivado e disponibilizado no Lume.

A expressa manifestação de licença Creative Commons no site do periódico não dispensa a necessidade do termo de autorização acima mencionado.

Em caso de dúvidas sobre a política de direitos autorais de algum periódico em específico entre em contato com a Biblioteca pelo e-mail periodicosdir@ufrgs.br

Outras Informações

Urgência por motivo de pedidos de progressão deve ser informada na entrega do material.

Para dúvidas sobre Relatório de Atividades Docentes (RAD) entre em contato com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Consulte neste link informações sobre registro de informações no RAD.

Alguns esclarecimentos sobre Indexação podem ser encontradas aqui.

Referências

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Biblioteca Central. Documenta: Políticas e procedimentos – Capítulo 2 – Registro de produção intelectual. 2019a. Disponível em: https://www.ufrgs.br/documenta/d/introducao-registro-producao-intelectual/. Acesso em: 02 jul. 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Biblioteca Central. Documenta: Anexo 3 – Conceituação dos tipos de produção intelectual – Parte I – Lista alfabética. 2019b. Disponível em: https://www.ufrgs.br/documenta/d/anexo-3-conceituacao-tipos-pi/. Acesso em: 02 jul. 2019.