Aumenta o valor da multa por falta de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS
A modificação foi trazida com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02/2012. Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.213 de 1991, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser emitida pela empresa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade … Ler mais