Em 25 de abril de 2012 foram aprovados novos procedimentos a serem observados na avaliação médico-pericial realizada para a concessão do benefício de aposentadoria especial.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003; e
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para Avaliação Médico-Pericial para a concessão de aposentadoria especial,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos para a Avaliação Médico-Pericial para a concessão de aposentadoria especial, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º As atualizações ou alterações no texto do Anexo a esta Resolução serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Saúde do Trabalhador – DIRSAT.
§ 2º O Anexo será publicado no Boletim de Serviço.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 10, de 17 de setembro de 1999.
Fonte: Diário Oficial da União, nº 81 , Seção I, p. 37 , 26.04.2012