Projeto na Câmara Federal pretende garantir às pessoas assediadas no trabalho benefício da Previdência Social
Por Isabella Araújo
Descontrole emocional, gritos ao subordinado com humilhações públicas e solicitação de metas inalcançáveis são apenas algumas vertentes do assédio moral, que pode deixar marcas profundas na saúde mental do trabalhador. Na Paraíba, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) recebeu 27 denúncias este ano, superando os casos registrados em todo o ano passado, quando houve 23 relatos à Comissão de Combate à Discriminação no Trabalho. A dificuldade em denunciar essa situação ainda permanece, mas um projeto de lei que segue em análise na Câmara Federal pretende transformar esses casos como notificações compulsórias de acidentes de trabalho, permitindo ao trabalhador assediado o benefício da Previdência Social.
Se a lei entrar em vigor, as vítimas do assédio moral vão passar a ter direitos trabalhistas, dentro de uma questão de saúde mental notificada nos serviços de saúde, como nos hospitais e até mesmo nas unidades de Saúde da Família. “Esses casos deverão ser registrados no Sistema Nacional de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), que notifica todas as situações de acidentes e agravos gerados nas relações de trabalho”, explica a coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador na Paraíba (Cerest-PB), Carmem Verônica Barbosa Almeida, que aponta para este ano 380 registros do Sinan no que diz respeito aos acidentes de trabalho, como ferimentos com lâminas e maquinários usados pelo trabalhador, entre outros tipos de acidentes.
Por sua vez, na Paraíba, a DRT informou que o assédio moral é vivenciado pelos trabalhadores em diversas situações, que vai desde o momento em que a mulher decide engravidar e comunica à empresa sobre a gestação, passando pelos casos em que o trabalhador sofre um acidente e retorna ao serviço, mas recebe um tratamento discriminatório sobre a sua capacidade produtiva. E até mesmo quando existem as pressões por produtividade nas chamadas “metas a serem alcançadas”. Esses são os casos mais comuns, de acordo com a análise da representante da Comissão de Combate à Discriminação no Trabalho, Raquel Mendes Pereira da Silva.
“Por incrível que pareça, o assédio mais comum é realizado na mulher gestante, quando o empregador tenta forçar uma situação de demissão pelo fato de ela estar grávida; depois vem o trabalhador que sofre discriminação ao retornar do afastamento para tratamento de saúde e não consegue mais ter o mesmo rendimento na empresa”, explica a representante da DRT, que indica que hoje em dia o problema acomete tanto homens como mulheres.