Compete à Câmara de Pós-Graduação:
I – propor diretrizes específicas de pós-graduação da Universidade, a serem submetidas ao plenário do CEPE, de acordo com a política geral estabelecida pelo CONSUN;
II – propor normas específicas para as atividades de pós-graduação, a serem submetidas ao plenário do CEPE;
III – propor, à Pró-Reitoria competente, ações para o desenvolvimento da pós-graduação;
IV – apreciar matérias referentes ao ensino de pós-graduação e sua administração;
V – aprovar os currículos dos cursos de pós-graduação, bem como suas alterações;
VI – aprovar projetos de cursos de pós-graduação lato sensu;
VII – manifestar-se sobre a criação e extinção de cursos de pós-graduação stricto sensu;
VIII – reconhecer e revalidar títulos e diplomas de pós-graduação;
IX – homologar os regimentos dos cursos de pós-graduação;
X – coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades e cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;
XI – credenciar professores e orientadores para cursos de pós-graduação, após aprovação pela respectiva Comissão de Pós-Graduação;
XII – homologar o afastamento de docentes para atividades de pós-graduação;
XIII – articular ações, juntamente com as diferentes Comissões de Pós-Graduação, para o desenvolvimento da pós-graduação;
XIV – assessorar a Pró-Reitoria responsável na concessão de bolsas e auxílios, quando solicitada;
XV – assessorar a Reitoria em assuntos pertinentes à pós-graduação;
XVI – avaliar os relatórios anuais das atividades de pós-graduação, organizados pelas Comissões de Pós-Graduação das Unidades;
XVII – apreciar recursos, em matéria de pós-graduação, interpostos contra decisão das Comissões de Pós-Graduação e dos Conselhos de Unidade.