Compete à Câmara de Pesquisa:
I – propor diretrizes específicas de pesquisa da Universidade, a serem submetidas ao plenário do CEPE, de acordo com a política geral estabelecida pelo CONSUN;
II – propor normas específicas para as atividades de pesquisa, a serem submetidas ao plenário do CEPE;
III – propor, à Pró-Reitoria competente, ações para o desenvolvimento da pesquisa;
IV – apreciar matérias referentes à atividade de pesquisa e sua administração;
V – homologar o afastamento do país de servidores docentes e técnico-administrativos para atividades de pesquisa;
VI – homologar projetos de pesquisa com vistas à alteração do regime de trabalho e admissão de servidores docentes e técnico-administrativos, após a aprovação da Comissão de Pesquisa da Unidade;
VII – homologar as normas de funcionamento das Comissões de Pesquisa ou equivalentes;
VIII – avaliar os relatórios anuais das atividades de pesquisa organizados pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou equivalentes;
IX – avaliar projetos de pesquisa que necessitem aval da Reitoria;
X – articular ações, juntamente com as diferentes Comissões de Pesquisa, para o desenvolvimento da pesquisa na Universidade;
XI – assessorar a Pró-Reitoria responsável na concessão de bolsas e auxílios, quando solicitada;
XII – assessorar a Reitoria em assuntos pertinentes à pesquisa;
XIII – apreciar recursos, em matéria de pesquisa, interpostos contra decisão das Comissões de Pesquisa e dos Conselhos de Unidade;
XIV – coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades de pesquisa.