Comunicado da Reitoria sobre a suspensão das atividades no período de 19 de maio à 01 de junho de 2024

Prezada Comunidade do CAp-UFRGS,

seguem a PORTARIA Nº 3099, de 17/05/2024, que suspende as atividades de ensino na UFRGS e a PORTARIA nº 3100, que suspende o expediente técnico-administrativo na UFRGS, no período de 19 de maio à 01 de junho de 2024 em decorrência dos impactos da enchente no RS. Portanto, as aulas serão retomadas no dia 03/06/24.

O CAp-UFRGS tem buscado, dentro do possível, construir estratégias para lidar da melhor forma com o contexto que se apresenta. Para tanto, compartilhamos com todas e todos as ações realizadas e o que está sendo planejado até o retorno.

Entre os dias 08 e 16/05 foram enviados questionários com vistas a identificar a situação dos estudantes e servidores. Até o presente momento temos as seguintes informações: (i) há famílias de estudantes e servidores afetadas diretamente pelas cheias e que tiveram perdas materiais; (ii) há famílias que relataram estar com questões financeiras relacionadas indiretamente às inundações (pais desempregados ou sem poder trabalhar e/ou procurar emprego); e (iii) muitas famílias estão recebendo pessoas desalojadas (parentes ou não).

Entre os dias 20 e 30/05 servidores docentes e técnico-administrativos farão reuniões com vistas a organizar o retorno das atividades presenciais. No que tange às ações de apoio às famílias, está sendo proposto a criação de um grupo de servidores e colaboradores com o intuito de dialogar e acolher as famílias que estão enfrentando maiores dificuldades. Ressalta-se que o CAp-UFRGS não possui recursos financeiros para apoiar essas famílias, então serão propostas ações de suporte e mediação.

No que tange ao acolhimento e retomada das atividades letivas, a partir do dia 03/06 o CAp-UFRGS estará aberto para receber todos estudantes numa perspectiva de efetivo trabalho escolar. O(A) estudante que não puder comparecer não será prejudicado.

Por fim, no que concerne à reorganização do calendário escolar: (i) a recuperação de carga horária será incorporada em atividades ao longo do segundo semestre letivo de 2024; (ii) a garantia dos direitos de aprendizagem será o foco das ações docentes; (iii) nenhum estudante será prejudicado; e (iv) ainda no primeiro semestre, as equipes irão compartilhar com a comunidade escolar as formas de recuperação da carga horária e dos objetivos de aprendizagem.

Reafirmamos nosso compromisso com a segurança e o bem-estar de nossa comunidade. Agradecemos a compreensão de todas e todos.

Direção, Chefias de Departamento, Gerência Administrativa e Comissão de Ensino.