Extensão

A COMEX está vinculada a Pró- Reitoria de Extensão desta Universidade e segue as normas da Resolução n. 17/2015 do CEPE.

As ações de extensão do Colégio de Aplicação têm se voltado para:

Formação continuada de professores;

Divulgação de projetos desenvolvidos nesta unidade;

Produção de materiais didáticos;

Oferecimento de atividades diferenciadas e diversificadas para a comunidade em geral;

Intercâmbios;

Uso de tecnologias digitais na educação;

Abordagens de temas relacionados à diversidade étnica, de gênero, linguística e cultural.


As ações atendem um público diversificado, composto por graduandos, docentes, estudantes da educação básica e comunidade em geral.

Compete à Comissão de Extensão, além do previsto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade:

I Organizar o Calendário de Atividades de Extensão, contemplando todas as atividades previstas pelos Departamentos do CAp-UFRGS;

II Prestar consultoria e emitir pareceres sobre planos, projetos e programas de extensão;

III Emitir pareceres sobre convênios que envolvam as atividades de extensão a serem firmados pela Unidade, para posterior apreciação do Conselho da Unidade;


Equipe

Coordenação: Profª Fernanda Knecht – Departamento de Comunicação.

Profª. Rute Vera Maria Favero – Departamento de Ciências Exatas e da Natureza.

Profª Paola Gomes Pereira – Departamento de Humanidades.

Profª. Daniela Barzotti – Departamento de Expressão e Movimento.


Orientações para elaboração de relatórios e propostas de extensão:

(aprovadas no Consuni de 12 de dezembro de 2019)

Com o objetivo de auxiliar os extensionistas, a COMEX apresenta as seguintes orientações para a elaboração de propostas e relatórios:

As propostas de projetos/programas devem ser enviadas com prazo de 30 dias antes do início das atividades;

Para vincular programas/projetos entre si, o extensionista deve fazer parte da equipe coordenadora dos mesmos;

Quando atividades de extensão ocorrerem em concomitância com atividades de ensino, o professor só poderá contabilizar para si a carga horária de ensino;

Os bolsistas da PROREX já têm sua própria carga horária contabilizada no programa, não é possível, então, durante a vigência de sua bolsa, contabilizar carga horária executada na extensão à qual está vinculado;

Deve-se registrar no sistema a previsão do número de participantes do projeto;

A inserção de membros da equipe executora de programas/ações de extensão não poderá ser feita por intermédio do vínculo de professor substituto, conforme orientação da PROGESP;

Caso haja parceria com instituições externas, orienta-se que se insira, na elaboração do relatório, o termo de parceria (acordo de cooperação ou convênio), conforme Art. 18 da Resolução CEPE nº. 17/2015;

Para a solicitação de bolsistas, faz-se necessária a indicação de uma carga horária superior a 480h;

Os estudantes que são vinculados aos programas/projetos de extensão por intermédio das vagas obrigatórias para a graduação devem ser registrados como membros da equipe executora em contato com o público alvo e devem-se elaborar critérios de avaliação para os mesmos;


Orientações importantes para esclarecer dúvidas mais comuns no botão ao lado.