A COMEX está vinculada a Pró- Reitoria de Extensão desta Universidade e segue as normas da Resolução n. 17/2015 do CEPE.
As ações de extensão do Colégio de Aplicação têm se voltado para:
Formação continuada de professores;
Divulgação de projetos desenvolvidos nesta unidade;
Produção de materiais didáticos;
Oferecimento de atividades diferenciadas e diversificadas para a comunidade em geral;
Intercâmbios;
Uso de tecnologias digitais na educação;
Abordagens de temas relacionados à diversidade étnica, de gênero, linguística e cultural.
As ações atendem um público diversificado, composto por graduandos, docentes, estudantes da educação básica e comunidade em geral.
Compete à Comissão de Extensão, além do previsto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade:
I Organizar o Calendário de Atividades de Extensão, contemplando todas as atividades previstas pelos Departamentos do CAp-UFRGS;
II Prestar consultoria e emitir pareceres sobre planos, projetos e programas de extensão;
III Emitir pareceres sobre convênios que envolvam as atividades de extensão a serem firmados pela Unidade, para posterior apreciação do Conselho da Unidade;
Equipe
Coordenação: Profª Fernanda Knecht – Departamento de Comunicação.
Profª. Rute Vera Maria Favero – Departamento de Ciências Exatas e da Natureza.
Profª Paola Gomes Pereira – Departamento de Humanidades.
Profª. Daniela Barzotti – Departamento de Expressão e Movimento.
Orientações para elaboração de relatórios e propostas de extensão:
(aprovadas no Consuni de 12 de dezembro de 2019)
Com o objetivo de auxiliar os extensionistas, a COMEX apresenta as seguintes orientações para a elaboração de propostas e relatórios:
As propostas de projetos/programas devem ser enviadas com prazo de 30 dias antes do início das atividades;
Para vincular programas/projetos entre si, o extensionista deve fazer parte da equipe coordenadora dos mesmos;
Quando atividades de extensão ocorrerem em concomitância com atividades de ensino, o professor só poderá contabilizar para si a carga horária de ensino;
Os bolsistas da PROREX já têm sua própria carga horária contabilizada no programa, não é possível, então, durante a vigência de sua bolsa, contabilizar carga horária executada na extensão à qual está vinculado;
Deve-se registrar no sistema a previsão do número de participantes do projeto;
A inserção de membros da equipe executora de programas/ações de extensão não poderá ser feita por intermédio do vínculo de professor substituto, conforme orientação da PROGESP;
Caso haja parceria com instituições externas, orienta-se que se insira, na elaboração do relatório, o termo de parceria (acordo de cooperação ou convênio), conforme Art. 18 da Resolução CEPE nº. 17/2015;
Para a solicitação de bolsistas, faz-se necessária a indicação de uma carga horária superior a 480h;
Os estudantes que são vinculados aos programas/projetos de extensão por intermédio das vagas obrigatórias para a graduação devem ser registrados como membros da equipe executora em contato com o público alvo e devem-se elaborar critérios de avaliação para os mesmos;
Orientações importantes para esclarecer dúvidas mais comuns no botão ao lado.






