Pesquisa

Compete à Comissão de Pesquisa, em sintonia com o previsto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade:

Propor ao Conselho da Unidade ações de fomento, intercâmbio e divulgação relacionadas às atividades de pesquisa;

Emitir parecer de mérito técnico-científico e de exeqüibilidade sobre planos, projetos e programas de Pesquisa dos Docentes e da Unidade, desenvolvidos na Unidade, a serem encaminhados pelos Departamentos envolvidos;

Acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de pesquisa desenvolvidos na Unidade;

Emitir parecer sobre convênios que envolvam atividades de pesquisa a serem firmados pela Unidade, para apreciação do Conselho da Unidade;

Organizar informações e encaminhar procedimentos relativos ao financiamento de planos, projetos e programas de pesquisa junto a instituições e agências de fomento públicas, privadas, nacionais e internacionais.


Equipe

Coordenação: Profa. Dra. Tanise Müller Ramos – Departamento de Humanidades

Profa. Dra. Cristina Borges Cafruni – Departamento de Expressão e Movimento

Prof. Dr. Hugo Jesus Correa Retamar – Departamento de Comunicação

Prof. Dr. Luiz Felipe de Moura da Rosa – Departamento de Ciências Exatas e da Natureza



Todas as solicitações dos pesquisadores enviadas à COMPESQ-CAp/UFRGS serão respondidas em um prazo de até 15 (quinze) dias dias para pesquisadores internos ao CAp e de até 30 (trinta) dias para pesquisadores externos.

Procedimentos de submissão de projetos de pesquisa à COMPESQ-CAp

Projetos submetidos por membros UFRGS

O projeto deve ser submetido ao Colégio de Aplicação via sistema de pesquisa da UFRGS, no caso de pesquisador do CAp, sendo coordenado por professor ou técnico (exigência de formação: Mestrado). Já para pesquisadores de outra unidade da UFRGS, sugere-se que a submissão seja realizada via e-mail oficial da COMPESQ-CAp.

Os projetos de alunos (TCCs, mestrado ou doutorado que envolvam aplicação de instrumentos de coleta/geração de de dados) orientados por professores do CAp devem ser submetidos à COMPESQ-CAp via sistema de pesquisa da UFRGS pelo professor, indicando o pesquisador/aluno como responsável pela pesquisa. Já no caso de professor orientador de outra unidade que tenha alunos nas mesmas etapas (TCCs, mestrado ou doutorado), o projeto deve ser submetido via e-mail da COMPESQ-CAp, indicando o estudante como pesquisador responsável. Para início das atividades, os projetos precisam ser aprovados em relação ao mérito pela COMPESQ-CAp ou pela COMPESQ da unidade de origem do pesquisador. Por outro lado, pesquisas de outras unidades da UFRGS a serem realizadas no CAp/UFRGS e já aprovadas na COMPESQ de origem, terão suas atividades de campo iniciadas  somente após a obtenção de carta de anuência da COMPESQ-CAp. Além disso, todos os projetos aprovados nas respectivas COMPESQ, caso envolvam a participação de seres humanos, devem ser submetidos à Plataforma Brasil para apreciação ética, conforme orientação do Comitê de Ética em Pesquisa e Seres Humanos da UFRGS (CEP). Logo, a geração/coleta de dados dessas pesquisas só poderá ter início após aprovação do mencionado Comitê. Cabe destacar que todas as etapas referidas já devem constar no cronograma do projeto.

Para obter maiores orientações sobre encaminhamento de projetos ao CEP-UFRGS, clique no botão abaixo

Abaixo mais algumas orientações aos pesquisadores.

Orientações gerais

Todo projeto submetido a esta COMPESQ deve ter:

1. Título do Projeto

2. Introdução (o quê?)

3. Justificativa (por quê?)

4. Objetivos (para quê?)

5. Referencial teórico/ Discussão teórica (com base em quê?)

6. Metodologia (como?)

7. Riscos e benefícios

8. Cronograma (Quando?)

9. Referências

10. Anexos e apêndices (se necessário)

Para um maior detalhamento, disponibilizamos um modelo de projeto no link abaixo:

https://docs.google.com/document/d/1qVcKYZO_Onbq-kBbNX0mkL2gcCRorfJg/edit?usp=sharing&ouid=105220966540528267922&rtpof=true&sd=true

Projeto de outras unidades da UFRGS submetidos quanto ao mérito à COMPESQ/CAp devem ser enviados via sistema e, além do estipulado nas orientações gerais, precisam apresentar:

– cronograma específico relacionado aos procedimentos a serem realizados no Colégio de Aplicação;

– comprovante de vínculo/matrícula com a instituição de ensino de origem (para alunos de TCC, mestrado ou doutorado);

  • Ressaltamos que os orientadores de TCCs, mestrado e doutorado são os responsáveis por submeter o projeto de seus orientandos, indicando-os como pesquisadores responsáveis.

Projeto de outras unidades da UFRGS já aprovados quanto ao mérito em sua COMPESQ de origem devem ser enviados por e-mail oficial da COMPESQ/CAp e, além do estipulado nas orientações gerais, precisam apresentar:

  • projeto, na íntegra, aprovado na COMPESQ de origem;
  • cronograma específico relacionado aos procedimentos a serem realizados no Colégio de Aplicação;
  • comprovante de registro e aprovação do projeto junto ao órgão de pesquisa da unidade de origem;
  • comprovante de vínculo/matrícula com a instituição de ensino de origem (para alunos de TCC, mestrado ou doutorado);
  • Ressaltamos que os orientadores de TCCs, mestrado e doutorado são os responsáveis por submeter o projeto de seus orientandos, indicando-os como pesquisadores responsáveis.

Projeto submetido por externos à UFRGS  já aprovados quanto ao mérito em sua instituição de origem deve ser enviado via e-mail oficial da COMPESQ/CAp e, além do estipulado nas orientações gerais, precisa apresentar:

  • projeto, na íntegra;
  • cronograma específico relacionado aos procedimentos a serem realizados no Colégio de Aplicação;
  • comprovante de registro e aprovação do projeto junto ao órgão de pesquisa de sua instituição de origem;
  • comprovante de vínculo/matrícula com a instituição de ensino de origem (para alunos de TCC, mestrado ou doutorado);
  • Ressaltamos que os orientadores de TCCs, mestrado e doutorado são os responsáveis por submeter o projeto de seus orientandos, indicando-os como pesquisadores responsáveis.


Observações:

O projeto deve conter obrigatoriamente o cronograma de desenvolvimento da pesquisa;

Projetos submetidos por membros de outras unidades da UFRGS devem apresentar um cronograma específico relacionado aos procedimentos a serem realizados no Colégio de Aplicação;

O projeto de pesquisa que envolva procedimentos de coleta de dados deve incluir:

Especificação dos instrumentos de coleta de dados;

Termos de assentimento e consentimento livre e esclarecido (no caso de coleta de dados com indivíduos).

Solicitação de prorrogação de prazo de término da pesquisa

Elaborar adendo com justificativa consubstanciada para a solicitação, bem como objetivos da nova fase da pesquisa.

Apresentar novo cronograma com descrição das atividades que serão desenvolvidas durante o período relativo à renovação.

Apresentar o relatório parcial da pesquisa.

Anexar esses documentos ao Portal do Pesquisador, indicando, no item específico, que a solicitação se trata de renovação de prazo.

Solicitação de Parecer para fins de RENOVAÇÃO de período de afastamento para aperfeiçoamento (mestrado e doutorado).licitação de prorrogação de prazo de término da pesquisa

Quando o Relatório Parcial tiver sido apresentado à COMPESQ dentro de um período de seis meses, basta fazer a solicitação de Parecer Consubstanciado para este fim, por e-mail, enviado à Comissão.

Quando o Relatório Parcial tiver sido apresentado à COMPESQ dentro de um período maior de meses, o Pesquisador deverá apresentar Relatório Parcial de Pesquisa, que deverá ser anexado via sistema, no Portal do Pesquisador, registrando a observação de que necessita de um Parecer Consubstanciado emitido pela Comissão para este fim.


Projeto submetido por externos à UFRGS

Cronograma de desenvolvimento da pesquisa no Colégio de Aplicação da UFRGS;

Termos de assentimento e consentimento livre e esclarecido;

Especificação dos instrumentos de coleta de dados;

Comprovante de registro de pesquisa junto ao órgão de pesquisa da unidade de origem;

Comprovante de vínculo / matrícula com a instituição de ensino de origem;

Os projetos deverão ser submetidos com três meses de antecedência para início das atividades previstas no cronograma. Além disso, todos os projetos submetidos a partir de 2018, após aprovados pela COMPESQ quanto ao mérito científico e metodológico, deverão, conforme opção do Comitê de Ética em Pesquisa e Seres Humanos da UFRGS (CEP), ser submetidos à Plataforma Brasil para apreciação ética. A pesquisa poderá ter início somente após aprovação do Comitê de Ética.As orientações estão disponíveis em: http:/www.ufrgs.br/cep/orientacoes


Sistema de Pesquisa UFRGS

Desenvolvido em parceria com o Centro de Processamento de Dados (CPD) da Universidade, o Sistema Pesquisa/UFRGS é uma importante forma de registro e avaliação dos projetos de pesquisa dos docentes e técnicos da universidade.

O registro do projeto é condição para o acesso, por parte do pesquisador, aos vários programas promovidos pela PROPESQ.

Cadastro de Projetos

No Portal do Servidor em > PESQUISA > PESQUISADOR > PROJETO DE PESQUISA > INCLUIR PROJETO DE PESQUISA. A partir deste ponto abrirá o formulário para registro das informações do projeto bem como a inclusão de documentos pertinentes, como o Projeto Completo. Concluído o registro, o projeto deve ser encaminhado à Comissão de Pesquisa (COMPESQ) da Unidade.

Ética na Pesquisa

No caso de projetos que envolvam o uso de animais, a própria COMPESQ encaminhará à Comissão de Ética no uso de Animais (CEUA/UFRGS). Quando os projetos envolverem seres humanos, a COMPESQ emitirá parecer consubstanciado que deverá ser anexado pelo pesquisador na Plataforma Brasil, juntamente com os demais documentos exigidos pela mesma. Da plataforma Brasil o pesquisador poderá enviar o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/UFRGS) para análise.

Resolução CNS n 510, de 07 de abril de 2016.