Prezadas famílias,

A partir do mês de abril os Laboratório de Ensino vão começar a acontecer em tardes específicas na escola.
Os Laboratórios de Ensino cumprem com a oferta de recuperação paralela aos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) determina que as instituições de ensino precisam oferecer meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento (Art. 12, inciso V). Além disso, estabelece a “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos” (Art. 24, inciso V, alínea e).
Tal como indicado na mesma lei (Art. 13, inciso IV), os docentes devem estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Por esse motivo, a convocação para os Laboratório de Ensino será feita pelos docentes dos distintos componentes curriculares nos quais se verifique que o estudante apresenta dificuldades ou baixo rendimento escolar.
O encaminhamento para os Laboratórios de Ensino será feito diretamente pelos docentes em contato com os estudantes com indicação para estudos de recuperação. Os estudantes receberão um documento que será levado para casa e que deverá ser lido na íntegra pelos responsáveis. O documento contém as regras para frequência aos Laboratórios de Ensino que precisarão ser seguidas pelos estudantes. Ao final do documento os responsáveis deverão assinar a autorização para frequência nos estudos de recuperação no(s) Laboratório(s) de Ensino para o(a) qual/quais os estudantes forem convocados.
As informações sobre os dias nos quais os Laboratórios vão ser realizados estarão presentes no documento que será encaminhado pelo professor (dia da semana, horário, sala). Novamente, pedimos que seja feita a leitura atenta do documento e que seja preenchido completamente com as informações necessárias.

ATENÇÃO: como dito anteriormente, o laboratório de ensino é uma atividade voltada a estudantes com baixo rendimento escolar que forem convocados pelos docentes a frequentar os estudos de recuperação. Não se trata, portanto, de uma oferta aberta a todos os estudantes da escola. As atividades de recuperação têm foco no atendimento de necessidades mais específicas de aprendizagens constatadas pelos professores e cuja proposta enfoca dedicar maior tempo de atenção aos estudantes com dificuldades de aprendizagem.
Os estudantes convocados para Laboratórios de Ensino e que forem autorizados pelos responsáveis poderão permanecer na escola nos dias e horários estabelecidos para realização das atividades. Após o final das atividades, os estudantes deverão voltar para casa. As famílias, portanto, precisam organizar como os estudantes vão retornar para casa no horário de fim das atividades de Laboratório. A permanência na escola após a finalização das atividades dos Laboratórios de Ensino não estará autorizada. Os alunos que precisarem aguardar transporte da família ou afim terão de esperar sentados na recepção da escola (antes da Portaria).
A seguir, compartilhamos as Regras para frequência aos Laboratórios de Ensino (Pixel, Ensino Médio e EJA) para ciência das famílias e comunidade escolar. O regramento referente aos Laboratório de Ensino para estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Alfas) será divulgado em breve. Lembramos mais uma vez: só participarão das atividades dos Laboratórios de Ensino aqueles estudantes que forem convocados pelos docentes por apresentar baixo rendimento escolar e determinado(s) componente(s) curricular(es).
REGRAS PARA FREQUÊNCIA AOS LABORATÓRIOS DE ENSINO (PIXEL, MÉDIO, EJA)
| 1. Como o laboratório de ensino acontece nas dobras de turno, nos momentos em que estiver aguardando por atendimento ao Laboratório de Ensino o(a) estudante deverá cumprir as regras da escola, zelando pelo espaço escolar e colaborando com servidores e servidoras para o bom funcionamento das atividades escolares; |
| 2. O(A) estudante convocado para o(s) laboratório(s) de ensino poderá almoçar na escola. Essa opção precisa ser sinalizada ao final do termo de convocação, junto da autorização do(a) responsável; |
| 3. Nos turnos em que permanecer ou vier até a escola para a realização do(s) Laboratório(s) de Ensino, o(a) estudante deverá se dirigir ao SATENDESC para registrar a sua presença. Lá, ele/ela receberá um crachá de identificação para poder frequentar o laboratório. O crachá deverá ser devolvido na Portaria da escola ao final das atividades; |
| 4. Nos casos em que o Laboratório de Ensino do(a) estudante não iniciar às 13h30, o(a) estudante deverá permanecer na Biblioteca da escola enquanto estiver aguardando pelo início das atividades. Lá ele/ela terá a estrutura favorável ao estudo, à realização de atividades escolares, à revisão de matérias e conteúdos e à preparação para as atividades que vai realizar junto ao/à docente no Laboratório de Ensino; |
| 5. Não é permitido aos estudantes que aguardam pelo laboratório permanecer pelo pátio ou corredores escolares durante o turno de aulas da tarde da escola (13h30 às 17h30), pois há turmas que estão em atividade e a circulação pelo prédio interfere nos fluxos de organização do colégio; |
| 6. Estudantes convocados(as) para laboratório de ensino que atrapalharem o andamento das atividades escolares do turno da tarde serão advertidos e, havendo reincidência, serão conduzidos à Modalidade II de Laboratório de Ensino (atividades orientadas ou impressas e enviadas para serem feitas em casa). A mesma advertência será dada àqueles(as) estudantes que, durante a realização das atividades do Laboratório de Ensino, recorrentemente perturbarem o andamento e o aproveitamento das atividades realizadas sob orientação dos(as) docentes; |
| 7. Caso haja interesse do(a) estudante ou da família para o seu retorno às atividades presenciais dos Laboratórios de Ensino, os(as) responsáveis precisam agendar conversa com o NOPE para verificar a viabilidade do retorno. Havendo possibilidade, o(a) responsável deverá assinar um termo de compromisso manifestando ciência e informando que esforços serão feitos para que atitudes inadequadas não voltem a acontecer. O não cumprimento do acordo se refletirá em impossibilidade permanente de frequência do(a) estudante à modalidade presencial dos laboratórios de ensino durante o ano vigente; |
| 8. O Laboratório de Ensino na Modalidade II se configura por meio da orientação ou do envio de atividades impressas de revisão e aprofundamento das aprendizagens ao aluno pelo professor. As datas de entrega e de devolução das atividades serão ajustadas com o docente responsável pelas atividades do(s) Laboratório(s) de Ensino que o estudante necessitar frequentar; |
| 9. Apenas no horário combinado para a realização do laboratório é que o(a) estudante deverá se dirigir à sala onde as atividades vão acontecer, lá permanecendo até a conclusão das atividades. Antes disso, como já informado, deverá permanecer na Biblioteca da escola; |
| 10. Ao finalizar o turno de atividades junto do(a) docente que está ministrando o Laboratório de Ensino, o(a) estudante deverá apresentar a sua Folha de registro de frequência ao Laboratório de Ensino ao(à) docente para que este(a) rubrique/carimbe a tabela ao lado do dia em que o(a) estudante esteve na escola realizando as atividades. A Folha de registro de frequência ao Laboratório de Ensino deverá ser entregue pelo(a) estudante ao NOPE assim que concluir os encontros de Laboratório que lhe foram solicitados. A Folha de Registro de frequência ao Laboratório de Ensino será disponibilizada ao(à) estudante pelo(a) professora(a) que o(a) convocou para as atividades de recuperação das aprendizagens; |
| 11. Após o encerramento das atividades do Laboratório de Ensino o(a) estudante deverá retornar à sua residência. A permanência do(a) estudante na escola não está autorizada. Caso necessário, o SATENDESC entrará em contato com as famílias solicitando que busquem os(as) estudantes; |
| 12. Antes de deixar a escola, o(a) estudante deve devolver o crachá de “Laboratório” na Portaria da escola; |
| 13. Se precisar esperar pelo transporte/carona, o(a) estudante deverá permanecer na recepção da escola (antes da portaria) até o momento de sair. |
A Direção.






