A partir da publicação da Lei nº 15.100/2025 que restringe o uso de aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis no ambiente escolar, nossa escola adotou os procedimentos descritos a seguir para os casos em que os/as estudantes utilizam tais dispositivos sem autorização de profissionais da educação.
Convidamos estudantes e familiares à leitura atenta dos documentos e, principalmente, a colaborar com a escola para que a legislação seja seguida. Salientamos que a utilização desses dispositivos só acontece nos casos em que tiver fins pedagógicos em situação de aprendizagem proposta ou supervisionada por profissionais da educação de nossa escola (docentes, técnicos).
Nos casos em que houver utilização inadvertida e não autorizada de celulares e dispositivos eletrônicos, o/a responsável será chamada até a escola, onde deverá dar ciência no termo a seguir:
A Direção.






