informações sobre documentos a providenciar para o curso PASCH

  1. o passaporte válido do/da bolsista com no mínimo seis meses de validade a partir da data da viagem;
  2. a autorização de viagem internacional desacompanhado para o período da viagem. Por favor, verifiquem informações abaixo:

a) aqueles que têm o novo passaporte e nele consta a autorização de viagem internacional e desacompanhado, conforme descrito abaixo, não precisam providenciar a autorização no juizado:

 “Autorização de expedição de passaporte para menores (art. 27 do decreto no. 5.978/2006) com inclusão de autorização de viagem internacional (res. 131/2011- CNJ) na página de identificação do passaporte comum (poderes amplos) – impressão da autorização de viagem na página de identificação do passaporte, autorizando o menor a viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhado. Nesse caso, também, não haverá necessidade de apresentação da autorização de viagem quando da realização do controle migratório de saída do menor do País, podendo o menor viajar acompanhado de um dos genitores ou desacompanhado;”

Portanto, tem de constar no passaporte AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL DESACOMPANHADO.

b) aqueles que têm o novo passaporte, porém nele consta apenas a possibilidade de viagem com, pelo menos, um dos genitores, ou, ainda, aqueles que têm o passaporte antigo que não inclui a opção de autorização, precisam providenciar junto ao juizado ou cartório a autorização de viagem internacional para menor desacompanhado.

Lembrando que, na falta de uma dessas autorizações, o aluno será impedido de embarcar no voo internacional. Nesse caso, os pais terão de providenciar as custas do cancelamento deste voo, bem como do voo de regresso à cidade de origem do aluno.

Havendo dúvidas, orientamos que os pais ou responsáveis procurem o Juizado de Menores.