Bolsas UAB

Seleção dos bolsistas UAB

A seleção das equipes, para recebimento de bolsa, deve seguir o disposto na legislação vigente da UAB/CAPES: Lei 9.394/1996, Lei 11.273/2006, Decreto 5.800/2008, Lei 11.947/2009, Decreto 9.057/2017, Portaria CAPES 33/2023, Portaria CAPES 309/2024 e Instrução Normativa CAPES 01/2024. Além disso, deve atender os princípios da publicidade e impessoalidade com a divulgação de critérios claros e objetivos.

A Coordenação do curso ou Unidade Acadêmica elabora as minutas dos editais de seleção, encaminha para CGUABnaUFRGS via processo no SEI (um processo para cada minuta), que as analisa e encaminha para análise da Procuradoria Geral. Após parecer favorável da Procuradoria, os editais estarão aptos para  publicação.

IMPORTANTE: O coordenador de curso precisa arquivar toda a documentação relativa aos processos seletivos (editais de seleção, documentação dos bolsistas aprovados, etc.).

Cadastro no SCBA

Tipo de processo: solicitação de informação.

Deverá conter no processo: ofício ou despacho (clique aqui para modelo) assinado pela coordenação do curso, solicitando a inclusão e pagamento dos bolsistas do próximo semestre, informando o nome dos bolsistas, CPF, função e meses de pagamento (mês inicial e mês final).

Setor para envio do processo no SEI: CGUABnaUFRGS.

Períodos de pagamento:

1º semestre – enviar o processo SEI até o dia 31 de janeiro, para pagamentos dos meses de fevereiro a julho (conforme quantidade de cotas/bolsas previstas no processo seletivo).

2º semestre – enviar o processo SEI até o dia 31 de julho, para pagamentos dos meses de agosto a janeiro (conforme quantidade de cotas/bolsas previstas no processo seletivo).

Importante: a UAB/CAPES considera somente os meses “cheios”, não havendo pagamento fracionado (menos de um mês).

Após o cadastro no SCBA pela Coordenação UAB/UFRGS, a cada semestre, o processo será devolvido ao curso e o próprio bolsista deverá acessar o SCBA, pelo link https://scba.capes.gov.br/ ou pelo e-mail automático que é enviado pelo sistema, e inserir os seguintes documentos (até o dia 20 do mês de início da vigência):

  • Diploma da última formação e Diploma da Graduação (único arquivo) – FRENTE E VERSO;
  • Comprovação da experiência requerida para a função;
  • Edital de processo seletivo realizado;
  • Documento de resultado final e/ou chamamento do bolsista no processo seletivo;
  • Comprovante de residência.

IMPORTANTE: Também nesse momento, no SCBA o bolsista deverá informar a conta corrente e realizar o aceite do termo de compromisso.  Acesse aqui tutorial sobre como inserir os documentos pelo bolsista.

Pagamento das bolsas

O pagamento das bolsas será feito diretamente pela CAPES, de forma AUTOMÁTICA nos meses subsequentes aos meses cadastrados/autorizados pelo curso, através do depósito do valor na conta corrente informada pelo bolsista.

Se o bolsista for desligado antes do fim do período previamente informado/cadastrado, é responsabilidade da Coordenação do curso solicitar o desligamento do bolsista antes do dia 20 dia do mês, via processo SEI (CGUABnaUFRGS) caso contrário, o bolsista seguirá recebendo até finalizar o período cadastrado.

Pagamento em lote complementar

Em situações específicas, nas quais não for feito o cadastro do bolsista em tempo hábil para início do pagamento no mês seguinte, a coordenação do curso poderá indicar no ofício de cadastro, o mês de competência retroativo a no máximo 2 meses, para recebimento da bolsa via lote complementar.

Declarações

A Declaração de atuação como bolsista do Sistema UAB é um documento emitido pela coordenação de curso UAB/UFRGS, o qual declara que o colaborador exerceu a função de bolsista em uma determinada disciplina e/ou curso UAB/UFRGS, durante um determinado período e um determinado número de horas.

Os bolsistas devem solicitar a declaração à Coordenação/Secretaria do Curso, que irá preencher conforme os modelos disponibilizados, considerando a função desempenhada e os períodos de bolsas autorizados para recebimento. A declaração é assinada pela Coordenação do Curso.

Observações:

  • O período indicado deve coincidir com o período em que o bolsista foi autorizado a receber a bolsa.
  • Solicita-se especial atenção às disciplinas e à carga horária informada, pois estas informações são de responsabilidade da coordenação do curso.
  • Para bolsistas que atuaram e receberam bolsa em funções diferentes, ou em períodos não contínuos, devem ser feitas declarações referentes a cada período. Caso a atuação tenha sido contínua, na mesma função e sem deixar de receber a bolsa no período, pode ser feita uma única declaração, com o total da carga horária das disciplinas e o nome de cada disciplina.

Modelo das Declarações para download:

IMPORTANTE: O informe de rendimentos para fins de imposto de renda pode ser obtido em: https://informerendimentos.capes.gov.br/

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