Sobre o acolhimento de crianças e adolescentes

Texto escrito por Mariele Diotti, mestranda do Programa de Pós-Graduação de Política Social e Serviço Social da UFRGS e assistente social da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos (SDSTJDH) do RS.


O acolhimento de crianças e adolescentes configura-se como uma
medida de proteção, excepcional e transitória, prevista no Estatuto da Criança
e do Adolescente (1990). Sua execução se dá por meio dos serviços de
acolhimento – institucional e familiar – pertencentes à política de assistência
social, inseridos na Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Sua aplicação deve ser realizada sempre que violados os direitos de
crianças e adolescentes por ação ou omissão do Estado, sociedade e família.
Por possuir um caráter excepcional ela apenas deve ser cogitada depois de
esgotadas as demais possibilidades de intervenção que garantam a
permanência da criança/ adolescente em sua família. Por isso a importância da
existência de uma rede de proteção local que atue de forma articulada e
intersetorial, visando atender os indivíduos e famílias em suas diferentes
necessidades sociais. Deve ser realizado um acompanhamento técnico que
direcione um olhar e atenção para as famílias em sua totalidade e trajetórias de
vida, compreendo que estes sujeitos, suas ações e relações são construídas a
partir de sua inserção na sociedade.

É preciso ter nítido que a proteção dispensada pelas famílias aos seus
membros é também reflexo da proteção que esta família teve e têm acesso. O
não reconhecimento das violações de direitos que as famílias sofrem, como
falta de acesso ao ensino, inserção precária no trabalho e diversas violências,
acaba por culpabilizá-las pelas vulnerabilidades e riscos sociais vivenciados.
Após a inserção das famílias em serviços e programas da rede de proteção,
visando à superação das vulnerabilidades e riscos sociais que poderiam gerar
o acolhimento, quando for necessária a aplicação da medida de acolhimento,
ela deve ocorrer de forma responsável e com condições adequadas.

A metodologia de trabalho nos serviços de acolhimento deve ser
sensível à diversidade de situações que demandam o acolhimento, bem como
ao fato de que muitas crianças e adolescentes que se encontram nos serviços
não desejam estar no espaço. É preciso respeitar a história e processos
vivenciados por cada sujeito e possibilitar que os mesmos se sintam acolhidos
em suas singularidades. Também, é preciso respeitar o tempo e espaço que a
criança ou adolescente necessita para reconhecer o local onde ela se encontra
e se sentir segura no mesmo. Ainda, é preciso criar mecanismos que visem
garantir o direito a convivência familiar e comunitária. É preciso desmistificar
que as crianças e adolescentes em serviços de acolhimento são órfãs, foram
abandonadas ou não possuem família, pois grande parte delas possuem
vínculos com suas famílias. Afinal de acordo com o Levantamento Nacional das
Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento (2013), 61%, das
crianças e adolescentes em acolhimento possuem vínculos familiares, pois
recebem e/ou realizam visitas aos seus familiares.

A viabilização dos direitos das crianças e adolescentes ao direito de
conviver e se manter com suas famílias perpassa a criação de estratégias de
fortalecimento e acompanhamento das famílias, no sentido de seu
fortalecimento. É imprescindível que ocorram ações de proteção ao longo da
trajetória de vida dos indivíduos e famílias, pois o não atendimento das
necessidades sociais e ausência de políticas sociais para seus amparo e
proteção gera uma situação de desproteção, que potencializa possíveis
vulnerabilidades e riscos.

1 pensou em “Sobre o acolhimento de crianças e adolescentes”

  1. Protejer a criança inclui também previnir situações de vunerabilidade. Para tanto é preciso a escola também oferecer um espaço que a criança queira estar para aprender a usar os ensinos de forma prática! Crianças bem informadas estão em melhor condições de serem pais compromissados e responsáveis!

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