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Artigo | Pesquisadores do Grupo Trabalho e Formação Humana, da Faculdade de Educação, problematizam a redução de 16 para 14 anos da idade mínima para ingresso ao mercado de trabalho

Em novo ataque aos direitos das crianças e des adolescentes, filhes des debaixo, no dia 3 de novembro de 2021 a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, mais uma vez, pautou a proposta de emenda constitucional (PEC) visando reduzir de 16 para 14 anos a idade mínima para o ingresso laboral. Diversas entidades e organizações se manifestaram contra a proposta que representa interesses de empregadores e não a garantia de direitos des adolescentes − maiores de 14 anos.
Como grupo acadêmico, nós, do Grupo Trabalho e Formação Humana, refletimos a partir das práticas de extensão e pesquisa sobre o trabalho na infância e na adolescência e apresentamos uma crítica à proposta de emenda constitucional em tela. Nos propomos a problematizar a antecipação do trabalho explorado a partir de nossas produções coletivas. Ter direitos e perspectiva de futuro é fundamental e perpassa o mundo do trabalho, e a proposta apresentada é a vivência superexplorada e opressora no trabalho a partir de demandas do mercado e não do desenvolvimento pleno de sujeitos infantojuvenis.
No Brasil, a regulamentação do trabalho infantil iniciou no Estado Novo (Vargas 1937-1945) com a CLT (1943), que definiu a proteção do trabalho do menor de 18 anos. Em decreto de 1967, a ditadura empresarial-militar proibiu o trabalho ao menor dos 12 aos 18 anos, exceto se realizado em oficinas exclusivamente com a família e cuidado por pai, mãe ou tutor.
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