Em 10 de outubro de 1980, há 38 anos, um movimento de mulheres se reunia nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo para iniciar um protesto contra o aumento de crimes de gênero no Brasil. Desde então, o dia 10 de outubro ficou marcado como o Dia Nacional Contra a Violência a Mulher. Hoje, chamado de feminicídio, o crime teve sua definição popularizada como “a matança de mulheres por homens, porque elas são mulheres” pela autora sul africana Diana E. H. Russel, e se trata de um crime de ódio, na maioria dos casos cometido por parceiros ou ex-parceiros homens relacionados à vítima, mas não somente. Feminicídios também podem ser justificados por aspectos culturais ou religiosos, como o apedrejamento de mulheres por adultério, mutilações genitais, crimes em defesa da “honra” do marido, e também estupros de guerra, a morte pelo tráfico sexual e a exploração da mulher como um objeto e um descarte.
Doze mulheres são assassinadas todos os dias, em média, no país, colocando o Brasil na 5ª posição de um ranking que não nos dá orgulho algum, o de mortes violentas de mulheres no mundo. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. O pior: o Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil nos últimos anos. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas. Esses dados chocam, mas são poucos quando comparados aos números de assédio: cerca de 42% das mulheres relataram já terem sofrido casos de abuso sexual. Na faixa etária de jovens de 16 a 24 anos, esse número sobe para 56% das entrevistadas.
Considerada uma das mais importantes leis instauradas no país no que diz respeito à sua amplitude social, a Lei Maria da Penha foi criada apenas em 2006, com o propósito de coibir a violência doméstica e familiar sofrida por mulheres, permitindo que as vítimas tivessem respaldo judicial para acusar seus cônjuges. Contraditoriamente, ainda que mais de 98% da população conheça essa lei, e que 70% acredite que a mulher sofre mais violência dentro de casa e em espaços públicos (Instituto Patrícia Galvão/2013), os números de feminicídios e de violências sofridas não parece cair.
A tipificação do feminicídio no Código Penal brasileiro só ocorreu em março de 2015, por meio da lei nº 13104/2015, que qualifica o crime como homicídio, e o inclui na lista de crimes hediondos, a ser julgado na mesma categoria que outros crimes de mesmo nível. A inclusão do feminicídio se deu por uma necessidade urgente, em vista da posição brasileira em rankings de homicídios contra mulheres, especialmente em casos de formas extremas de violência, quando a morte das vítimas poderia ser acobertada pela intimidade da relação entre o agressor e a agredida. Vale ressaltar que, sendo aprovada a qualificadora contra o gênero feminino, ou seja, o feminicídio, passa conter os efeitos da Lei 8.072/1990, que estabelece que todo homicídio qualificado, consumado ou tentado, é considerado crime hediondo e, portanto, não é passível de anistia, indulto ou fiança.
Em setembro de 2017, um caso de assédio sexual ganhou notoriedade na mídia e nas redes sociais, quando um homem ejaculou no pescoço de uma jovem dentro de um ônibus em São Paulo. Apesar de ter sido pego em flagrante, com provas do crime, o caso tornou-se ainda mais polêmico quando o juiz responsável pelo caso liberou o homem por concluir que o ato não seria um estupro, mas sim um contravenção penal passível de punição com multa. A decisão gerou discussão pública e revolta entre os movimentos de defesa às mulheres. Mesmo assim, o caso só foi resolvido quando, na mesma semana, o mesmo sujeito foi pego cometendo o mesmo crime, e foi preso preventivamente. Impulsionado pelo debate gerado, no último dia 24 de setembro (de 2018), o então presidente da República em exercício, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, sancionou uma lei que torna a importunação sexual crime tipificado no código penal.
É difícil de acreditar que são episódios ocorridos às vésperas da terceira década do Século 21, mas essa realidade precisa ser percebida e, o mais importante, enfrentada. Em pleno segundo turno das Eleições Gerais no Brasil, temas que já deveriam constar na agenda nacional como pacificados, como a igualdade salarial entre homens e mulheres, voltam à pauta por força de concepções retrógradas que pairam em torno de parte considerável do eleitorado.
E o que fazer? A resposta não é simples; respondê-la demanda uma profunda reflexão sobre as origens da cultura do machismo e do patriarcado que marcam a história do Brasil. Certo é que é preciso reunir forças – em grupos de apoio, movimentos de militância – e criar espaços de debate amplos, como dentro das universidades. O feminismo muitas vezes é visto equivocadamente como um oposto ao machismo; uma tentativa de subjugar homens por meios violentos. Na verdade, tudo o que se defende é algo simples e que deveria ser concedido a todos os indivíduos: respeito.
FOTO: Luiza Dorneles




