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jornalismo e direitos humanos

Uma luta pelo direito de viver

Em 10 de outubro de 1980, há 38 anos, um movimento de mulheres se reunia nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo para iniciar um protesto contra o aumento de crimes de gênero no Brasil. Desde então, o dia 10 de outubro ficou marcado como o Dia Nacional Contra a Violência a Mulher. Hoje, chamado de feminicídio, o crime teve sua definição popularizada como “a matança de mulheres por homens, porque elas são mulheres” pela autora sul africana Diana E. H. Russel, e se trata de um crime de ódio, na maioria dos casos cometido por parceiros ou ex-parceiros homens relacionados à vítima, mas não somente. Feminicídios também podem ser justificados por aspectos culturais ou religiosos, como o apedrejamento de mulheres por adultério, mutilações genitais, crimes em defesa da “honra” do marido, e também estupros de guerra, a morte pelo tráfico sexual e a exploração da mulher como um objeto e um descarte.

Doze mulheres são assassinadas todos os dias, em média, no país, colocando o Brasil na 5ª posição de um ranking que não nos dá orgulho algum, o de mortes violentas de mulheres no mundo. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. O pior: o Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil nos últimos anos. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas. Esses dados chocam, mas são poucos quando comparados aos números de assédio: cerca de 42% das mulheres relataram já terem sofrido casos de abuso sexual. Na faixa etária de jovens de 16 a 24 anos, esse número sobe para 56% das entrevistadas.

Considerada uma das mais importantes leis instauradas no país no que diz respeito à sua amplitude social, a Lei Maria da Penha foi criada apenas em 2006, com o propósito de coibir a violência doméstica e familiar sofrida por mulheres, permitindo que as vítimas tivessem respaldo judicial para acusar seus cônjuges. Contraditoriamente, ainda que mais de 98% da população conheça essa lei, e que 70% acredite que a mulher sofre mais violência dentro de casa e em espaços públicos (Instituto Patrícia Galvão/2013), os números de feminicídios e de violências sofridas não parece cair.

A tipificação do feminicídio no Código Penal brasileiro só ocorreu em março de 2015, por meio da lei nº 13104/2015, que qualifica o crime como homicídio, e o inclui na lista de crimes hediondos, a ser julgado na mesma categoria que outros crimes de mesmo nível. A inclusão do feminicídio se deu por uma necessidade urgente, em vista da posição brasileira em rankings de homicídios contra mulheres, especialmente em casos de formas extremas de violência, quando a morte das vítimas poderia ser acobertada pela intimidade da relação entre o agressor e a agredida. Vale ressaltar que, sendo aprovada a qualificadora contra o gênero feminino, ou seja, o feminicídio, passa conter os efeitos da Lei 8.072/1990, que estabelece que todo homicídio qualificado, consumado ou tentado, é considerado crime hediondo e, portanto, não é passível de anistia, indulto ou fiança.

Em setembro de 2017, um caso de assédio sexual ganhou notoriedade na mídia e nas redes sociais, quando um homem ejaculou no pescoço de uma jovem dentro de um ônibus em São Paulo. Apesar de ter sido pego em flagrante, com provas do crime, o caso tornou-se ainda mais polêmico quando o juiz responsável pelo caso liberou o homem por concluir que o ato não seria um estupro, mas sim um contravenção penal passível de punição com multa. A decisão gerou discussão pública e revolta entre os movimentos de defesa às mulheres. Mesmo assim, o caso só foi resolvido quando, na mesma semana, o mesmo sujeito foi pego cometendo o mesmo crime, e foi preso preventivamente. Impulsionado pelo debate gerado, no último dia 24 de setembro (de 2018), o então presidente da República em exercício, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, sancionou uma lei que torna a importunação sexual crime tipificado no código penal.

É difícil de acreditar que são episódios ocorridos às vésperas da terceira década do Século 21, mas essa realidade precisa ser percebida e, o mais importante, enfrentada. Em pleno segundo turno das Eleições Gerais no Brasil, temas que já deveriam constar na agenda nacional como pacificados, como a igualdade salarial entre homens e mulheres, voltam à pauta por força de concepções retrógradas que pairam em torno de parte considerável do eleitorado.

E o que fazer? A resposta não é simples; respondê-la demanda uma profunda reflexão sobre as origens da cultura do machismo e do patriarcado que marcam a história do Brasil. Certo é que é preciso reunir forças – em grupos de apoio, movimentos de militância – e criar espaços de debate amplos, como dentro das universidades. O feminismo muitas vezes é visto equivocadamente como um oposto ao machismo; uma tentativa de subjugar homens por meios violentos. Na verdade, tudo o que se defende é algo simples e que deveria ser concedido a todos os indivíduos: respeito.

FOTO: Luiza Dorneles

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