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Mudanças no chocolate

Texto elaborado por Fabiana Tanabe, nutricionista (CRN2 9727) na DPSD/PRAE/UFRGS.

Páscoa chegando, e com ela, a vontade de comer um bom chocolate também aumenta, não é mesmo? Mas, nas últimas semanas, vocês devem ter acompanhado notícias sobre algumas mudanças que estão ocorrendo na legislação sobre a composição de chocolates. O projeto de lei ainda não foi definitivamente aprovado, mas visa garantir que nós, consumidores, não sejamos mais pegos de surpresa com produtos “sabor chocolate” quando pensávamos estar consumindo uma autêntica barra de chocolate. E, na prática, o que pode mudar? Fica aqui com a gente que explicamos tudo no Laranja na Colher.

Ultimamente, tem sido bastante comum ouvir reclamações com relação aos preços exorbitantes e à baixa qualidade dos chocolates que são comercializados no mercado brasileiro. Cada vez mais produtos “sabor chocolate” tomando lugar do que era para ser chocolate de verdade. Sobre os preços exorbitantes do produto, vamos deixar para outra oportunidade pois vale um texto exclusivo para isso, uma vez que mexe com assuntos como crise climática e sustentabilidade. Dessa forma, nosso foco hoje é a PL 1769/2019, que está sendo analisada novamente pelo Senado e propõe novas regras de composição e rotulagem dos produtos à base de cacau.

Segundo a nova proposta, o que hoje conhecemos como chocolate amargo ou meio amargo, será denominado apenas de chocolate, com a composição devendo trazer, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter na sua composição pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Além disso, o texto da PL ainda restringe a substituição por outra fonte de gordura vegetal na quantidade máxima de 5%. O cacau em pó também deve passar por nova composição, devendo constar ao menos 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade. Todas essas composições devem estar bem definidas no rótulo dos produtos, devendo ocupar pelo menos 15% das embalagens dos respectivos itens.

Para quem gosta de chocolate branco, também haverá mudanças. Caso o projeto de lei seja aprovado, o chocolate branco deverá ter no mínimo 20% de manteiga de cacau. Ainda há a previsão da denominação “chocolate doce”, que deverá contar como mínimo de 25% de cacau.

Essas mudanças visam garantir um produto autêntico, de modo que o consumidor não seja mais enganado pela indústria, além de fazer valer o valor pago pelo cliente. Adicionalmente, a proposta também tem como objetivo enaltecer a produção de cacau no Brasil, trazendo mais investimentos para o setor cacaueiro. É importante ressaltar que, se aprovado o projeto de lei, as empresas terão 360 dias para se adequarem às novas regras. Nesse sentido, o brasileiro precisa ser paciente e aguardar para que a nova composição do chocolate efetivamente entre em vigor. Até lá, vamos ler os rótulos e torcer para que a indústria do chocolate se adapte rapidamente aos novos padrões, garantindo um produto com mais cacau e que faça jus aos valores que pagamos. E aí, o que acharam das novas regras? Comentem aqui e compartilhem o texto com quem vai adorar saber dessas novidades! 

Referências:

BRASIL. Senado Federal. Gabinete do Senador Zequinha Marinho.  PL nº 1769 de 2019. Estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional. Disponível em <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7933384&ts=1748464558801&disposition=inline> Acesso em 24/03/2026.

BRASIL. Senado Federal. Rádio do Senado. Notícias. Senado volta a analisar percentual mínimo de cacau no chocolate, por Lana Dias. 20/03/2026, 17h27 – atualizado em 20/03/2026, 17h34. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/03/20/senado-volta-a-analisar-percentual-minimo-de-cacau-no-chocolate> Acesso em 24/03/2026.

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