– novo fluxo, atualizado em 11/08/2023 – Para consultar o tutorial com imagens acesse AQUI!
Para apresentação de trabalhos acadêmicos ou para convidados de eventos organizados pelo Instituto de Letras, é possível obter auxílio financeiro para custear as diárias e as passagens.
Cada docente abre no SEI um processo próprio para a sua viagem, onde anexa os documentos.
A partir de 1º de setembro de 2023, todas as viagens seguirão esse novo fluxo, conforme orientação da UFRGS
Pedidos de diárias e passagens somente com o mínimo de 20 dias de antecedência.
LEMBRE-SE que, antes da solicitação de diárias, é necessário abrir pedido de afastamento.
Para abrir a solicitação de diárias e passagens, faça o seguinte:
1 Acesse o SEI (https://sei.ufrgs.br/);
2 Clique em “Iniciar Processo”:
3 Escolha o Tipo do Processo: “Solicitação de Diárias e Passagens/Prestação de Contas”.
4 Na tela seguinte, escreva seu nome no campo “Especificação” e aperte em salvar.
5 Inclua os documentos obrigatórios:
a) Carta de aceite para apresentar trabalho ou pauta da reunião;
b) Cronograma do evento, com informações do trabalho a ser apresentado;
c) Requisição de Diárias e Passagens (documento interno do SEI);
d) Portaria de afastamento publicada no DOU (para viagens internacionais).
e ) Para o pedido de afastamento para o exterior, envie um atestado de ônus: clique aqui e baixe o modelo.
6 Preencha a Requisição de Diárias e Passagens e assine.
7 Deixe o processo aberto no seu departamento/setor e envie o nº dele para viagemletras@ufrgs.br
Caso o docente ou convidado (proposto) queira somente diárias ou passagens, insira, preencha e assine o termo de renúncia Via SEI ou formulário , no caso de ser convidado. Nesse caso deve ser preenchido o formulário em arquivo .docx, assine digitalmente pelo SouGov.
Após a verificação dos documentos e das informações, a viagem é cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), onde a GARH/SUGESP e a Autoridade Superior (Reitoria) avaliarão o pedido, podendo solicitar informações adicionais. Aprovada a requisição, temos a emissão das passagens e o pagamento das diárias (Execução Financeira).

Mais informações sobre o SCDP.
Mais informações sobre a solicitação de diárias e passagens.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após o término da viagem, anexar ao processo os seguintes documentos:
- Cartões de embarque após o check-in;
- Comprovante de participação no evento;
- Relatório de viagem nacional/internacional (documento interno do SEI)
Enviar e-mail para viagemletras@ufrgs.br informando que anexou os documentos.
Os documentos da prestação de contas são encaminhados, via SCDP, à GARH/SUGESP e a Autoridade Superior (Reitoria). Aprovada a prestação de contas, está concluído o processo.
LEMBRETE: Pendências do docente no SCDP podem impedi-lo de viajar ou receber diárias.
PERGUNTAS FREQUENTES
- Qual o valor das diárias?
| Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
| R$ 425,00 | R$ 380,00 | R$ 335,00 |
Lembre-se que no dia de retorno paga-se meia diária.
| Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. | U$180 |
| África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. | U$260 |
| Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. | U$310 |
| Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. | U$370 |
- Quando receberei o valor das diárias?
O valor é depositado na conta bancária indicada no formulário preenchido no SEI. Normalmente cinco dias antes da viagem, mas também pode ser depositado durante ou até mesmo depois da viagem, vai depender tiver saldo disponível ou se estiver tudo certo com a documentação.
- O voo que eu coloquei na requisição será escolhido?
Não obrigatoriamente, porque é preciso escolher o voo com alguma vantagem para a administração pública, como voo mais barato ou com menos escalas ou menos horas de duração.
- Posso receber diárias estando de férias?
Não, para isso é preciso pedir afastamento. Nesse link há informações sobre como pedi-lo: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=2449
- Para quantas viagens posso solicitar auxílio financeiro do IL?
Cada docente tem direito a dois auxílios por ano. Ou seja, pode pedir duas vezes diárias, duas vezes passagens ou na mesma viagem diárias e passagens. Por exemplo:
Viagem 1 recebeu diárias e passagens.
Viagem 1 recebeu só diárias – Viagem 2 só recebeu passagens.
Viagem 1 recebeu só diárias – Viagem 2 só recebeu diárias.
Viagem 1 recebeu só passagens – Viagem 2 recebeu só passagens.
Também tem direito a pedir dois auxílios por ano para convidados, no mesmo esquema do exemplo acima.
Um docente também pode ceder a sua cota de auxílios para outro docente.
ATENÇÃO: Para os casos em que o docente receberá apenas um auxílio, será preciso anexar ao processo o Termo de Renúncia (documento interno do SEI).
- Como faço para solicitar viagem para um convidado?
O prof. responsável pela vinda do convidado também ficará responsável pela abertura de processo no SEI e documentos obrigatórios. A Requisição de Diárias e Passagens (documento interno do SEI) precisará ser baixada e então assinada via SouGov.
viagemletras@ufrgs.br é o e-mail exclusivo para tratar de diárias e passagens.
