Por Luiz Fernando Baby Miranda e Maria Paula Bertran
A lei nº14.181/21 trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro normas expressas para a prevenção e tratamento do superendividamento das pessoas. A legislação tem dois pilares básicos: garantia do mínimo existencial e crédito responsável. Uma importante regulamentação desses dois pontos foi feita nesta semana.
O decreto 11.150, sob o pretexto de regular a lei, extrapolou limites legais e constitucionais. Ao invés de assegurar o mercado de consumo atual e o crescimento econômico, criou um mecanismo de transferência de renda da população vulnerável para o setor financeiro.
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