Perguntas frequentes

Consultar página Processo Seletivo.

A Matrícula é feita através do Portal do Aluno (Portal de Serviços) no seguinte caminho: Ensino Pós-Graduação -> Aluno -> Aluno Stricto Sensu -> Matrícula -> Solicitação de Matrícula.

Após a solicitação, a matrícula será autorizada pelo Coordenador ou Orientador e efetuada pela Secretaria.

Após concluir o número de créditos necessários nas Disciplinas e Seminários de Pesquisa, o aluno deverá, trimestralmente, matricular-se na disciplina de Tese/Dissertação, seguindo o mesmo processo de matrícula nas Disciplinas.

Caso o aluno ainda não tenha qualificado o Projeto ou solicitado o registro do Título e Orientador junto à Secretaria, para que a Disciplina esteja disponível para matrícula, é necessário enviar um e-mail para Secretaria do programa (ppge@ufrgs.br) com o título provisório do Projeto. Aproveite para informar o orientador, se tiver oficializado.

O Cancelamento de matrícula nas disciplinas pode ser solicitado em até 30 dias após o início do trimestre através do formulário disponível no site.

Formulário de Cancelamento de Matrícula

Para solicitação de cadastro de orientador, é necessário que o aluno envie e-mail à Secretaria do programa (ppge@ufrgs.br), com cópia para o orientador. O cadastro é feito após confirmação do orientador, respondendo ao e-mail de solicitação.

Para solicitação de credenciamento de coorientador, o prazo para ingresso do pedido na Secretaria do programa é de 28 meses para o Doutorado e de 13 meses para o Mestrado, contados a partir do ingresso do aluno no programa.

Caso o coorientador indicado seja:

– Professor da UFRGS credenciado no PPGE, basta que o aluno ou orientador informe por e-mail à Secretaria do programa (ppge@ufrgs.br) o nome completo do coorientador.

– Professor externo ao Programa, solicitar informações com a Secretaria.

A solicitação de auxílio financeiro é regulamentada por Edital Interno ao Programa, publicado na página do PPGE no menu Institucional > Regulamentação.

Para solicitar o Aproveitamento ou Equivalência de Disciplinas é necessário preencher o formulário que se encontra neste link. Caso não seja possível enviar toda documentação pelo formulário, basta enviar um e-mail para ppge@ufrgs.br com as demais Ementas das Disciplinas e o documento que comprove aprovação.

É permitido o aproveitamento de até 35 créditos obtidos durante o curso de Mestrado reconhecido, sendo 30 créditos em disciplinas obrigatórias ou eletivas, 3 créditos em Seminários de Pesquisa e 2 créditos de Estágio Docência, a critério da Comissão de Pós-Graduação.

Etapas do Processo:

  • a Secretaria encaminha para o responsável pela análise do pedido
  • os Aproveitamentos e Equivalências aprovados são encaminhados para a reunião da Comissão
  • após aprovação da Comissão, a Secretaria registra no Sistema e informa o aluno

Quem é o responsável pela análise:

  • Equivalência: professor responsável pela Disciplina da qual se solicitou equivalência
  • Aproveitamento: Coordenador da área à qual o aluno está inserido
  • Estágio Docência: Secretaria
  • Proficiência registrada em Histórico de Curso: Secretaria

O Programa oferece bolsas das agências de fomento CAPES e CNPq, nos níveis de Mestrado e Doutorado. As bolsas são distribuídas igualmente entre as áreas. Dentro da área, são distribuídas de acordo com a ordem de classificação nos respectivos processos seletivos.

Os Requisitos para Diplomação estão listados a seguir:

  • Completar o número de Créditos exigidos no Curso (Doutorado – 50 créditos; Mestrado – 34 créditos);
  • Índice de Aproveitamento Global (IAG) igual ou superior a dois;
  • Aprovação em Exame de Proficiência (Doutorado – Inglês e mais uma língua; Mestrado – uma língua);
  • Aprovação do Projeto de Tese/Dissertação perante uma banca;
  • Para o Doutorado, aprovação no Exame de Qualificação;
  • Publicação de artigo em revista ou anais de congresso ou de capítulo de livro (Doutorado – 2 publicações; Mestrado – 1 publicação);
  • Aprovação da Tese/Dissertação perante uma banca.

Seminário de Pesquisa I, II e III são disciplinas obrigatórias, de 1 crédito cada. Os Seminários ocorrem nas quartas-feiras à tarde e necessitam de pelo menos 75% de frequência para aprovação.

As disciplinas de Seminário cursadas durante o Mestrado podem ser aproveitadas no Doutorado.

ART. 26 – Para a formação em nível de Mestrado Acadêmico, serão necessários trinta e quatro (34) créditos, divididos entre obrigatórios e eletivos, definidos pelo conselho de Pós-Graduação.
ART. 27 – Para o nível de Doutorado, serão necessários cinquenta (50) créditos, divididos entre obrigatórios e eletivos, definidos pelo conselho de Pós-Graduação.
PAR. ÚNICO – é permitido o aproveitamento de até 35 créditos obtidos durante o curso de Mestrado reconhecido, sendo 30 créditos em disciplinas obrigatórias ou eletivas, 3 créditos em Seminários de Pesquisa e 2 créditos de Estágio Docência, a critério da Comissão de Pós-Graduação.

O órgão responsável pela proficiência na UFRGS é a CAPLLE. No site da CAPLLE é possível verificar os Editais de provas e as normas para o Aproveitamento.

O aproveitamento de proficiência prestada durante o Mestrado, que conste no histórico escolar, pode ser enviado direto à Secretaria do PPGE (ppge@ufrgs.br).

O aproveitamento de proficiências prestadas em outras Universidades deve ser solicitado via SEI, conforme orientações do site da CAPLLE.

No Mestrado é exigida uma publicação e no Doutorado são exigidas duas. É preciso publicar o artigo em periódico científico ou Anais de Congresso, ou um capítulo de livro.

Para registro, deve-se enviar um e-mail para a Secretaria (ppge@ufrgs.br) com o e-mail de aceite, contendo data e nome do local de publicação.

O aluno deve entrar em contato com o professor da Disciplina na qual deseja cumprir o Estágio Docência e combinar como será a realização do mesmo, conforme orientações da Resolução 02/2009 do CEPE/UFRGS. Após concluído, o professor deverá comunicar a aprovação à Secretaria (ppge@ufrgs.br), indicando o código e nome da disciplina, a turma e o período de realização.

A Prorrogação de Defesa de Projeto de Tese/Dissertação deve ser solicitada ao menos 30 dias antes do prazo regimentar, preenchendo o formulário que se encontra neste link, anexando o trabalho no estado atual e uma Declaração assinada pelo orientador confirmando que o trabalho será defendido no prazo solicitado.

Os prazos podem ser consultados aqui.

A Secretaria irá encaminhar a solicitação para a reunião da Comissão de Pós-Graduação e comunicará a decisão ao aluno.

O aluno deve acordar com o orientador quem serão os membros da banca de defesa do Projeto de Tese/Dissertação. A banca é composta por, no mínimo, dois avaliadores com título de Doutorado, independente do vínculo. O aluno deve entrar em contato com os membros da banca e definir data, horário e local de realização e enviar o trabalho para apreciação da banca. Após esta definição, deve preencher o Formulário – Banca de Projeto.

O envio do formulário deve ocorrer com no mínimo 15 dias de antecedência da data da banca.

A Secretaria irá gerar a Ata e enviar ao orientador.

Após a defesa, o orientador deve enviar por e-mail a Ata preenchida e assinada (preferencialmente com assinaturas virtuais) à Secretaria (ppge@ufrgs.br).

A Secretaria encaminha a Ata para homologação pela Comissão de Pós-Graduação.

Acessar www.mconf.ufrgs.br com usuário e senha do Portal UFRGS. No canto superior direito da tela (Seu endereço) é possível copiar o link que deve ser inserido no Formulário e enviado para a banca examinadora. No dia da defesa, basta clicar em “Começar uma reunião” e aprovar o ingresso dos participantes na medida em que eles solicitarem.

A banca de Defesa de Projeto de Tese/Dissertação é composta por, no mínimo, dois avaliadores com título de Doutorado, independente do vínculo.

A Prova de Qualificação é diferente para cada uma das áreas.

Economia Aplicada:

A prova ocorre duas vezes ao ano, com conteúdo de conhecimentos específicos de Macroeconomia e Microeconomia. Para realizar a prova, o aluno deve ter concluído os créditos obrigatórios.

Assim que agendada a data da prova, a Secretaria envia um e-mail informando aos alunos para que façam a inscrição.

Economia do Desenvolvimento:

Após a defesa do Projeto de Tese, os membros da banca enviam as questões da Prova de Qualificação à Secretaria, que agenda com o aluno uma data para realização. A Secretaria enviará as questões ao aluno, atribuindo um prazo de 48 horas corridas para o retorno.

A Prorrogação de Defesa de Tese/Dissertação deve ser solicitada ao menos 30 dias antes do prazo regimentar, preenchendo o formulário  que se encontra neste link , anexando o trabalho no estado atual e uma Declaração assinada pelo orientador confirmando que o trabalho será defendido no prazo solicitado.

Os prazos podem ser consultados aqui.

A Secretaria irá encaminhar a solicitação para a reunião da Comissão de Pós-Graduação e comunicará a decisão ao aluno.

Após concluídos os requisitos necessários e finalizado o trabalho, o aluno deve acordar com o orientador quem serão os membros da banca e entrar em contato com estes para a definição de data, horário e local de realização, já enviando a versão do trabalho para a Defesa. A solicitação da Banca via Portal do Aluno, com entrega da versão final do Trabalho deve ocorrer 30 dias antes da defesa.

Definidos data, hora e local, o aluno solicita a Defesa via Portal do Aluno. A Secretaria registra no Sistema, gera a Ata e envia ao orientador.

Após a defesa, o orientador deve enviar a Ata à Secretaria, contendo as assinaturas.

A seguir, verificar os Procedimentos Pós-Banca.

Mestrado: A Banca de Defesa final de Dissertação é composta por, no mínimo, três avaliadores com título de Doutorado, sendo pelo menos um deles externo ao Programa.

(Art. 51) PAR. 1° – Além dos membros referidos, o professor orientador poderá participar da Banca Examinadora, presidindo-a, quando for o caso, sem direito a julgamento da Dissertação.

Doutorado: A Banca de Defesa final de Tese é composta por, no mínimo, três doutores, sendo pelo menos dois examinadores externos ao Programa e, entre esses, um externo à UFRGS.

(Art. 53) PAR. ÚNICO – Além dos membros referidos, o orientador deverá participar da Banca Examinadora, presidindo-a, sem direito a julgamento da tese.

O estudante ajusta o trabalho, junto ao orientador, conforme as recomendações da banca. Finalizada esta etapa, deverá contatar a Biblioteca (bibeco@ufrgs.br), encaminhando o arquivo em formato .doc para a revisão formal. Após a liberação da Biblioteca, deve-se enviar à Secretaria (ppge@ufrgs.br) a versão final em .pdf e o Termo Lume, devidamente assinado. O Título será homologado em reunião da Comissão de Pós-Graduação, e ao final do processo estudante poderá solicitar a Diplomação.

A solicitação da Diplomação é realizada no Portal do Aluno.

De acordo com o ART. 29 do Regimento Interno, será excluído do Programa o aluno:
I – do Mestrado Acadêmico ou Doutorado que tiver obtido conceito D ou FF em mais de uma disciplina no mesmo trimestre, ou conceito D ou FF pela segunda vez na mesma disciplina;
II – que tiver atingido o prazo máximo de permanência no Programa, conforme Art. 28;
III – que tiver sido reprovado por duas vezes em um dos exames de qualificação requeridos pelo Doutorado;
IV – que não tiver obtido aprovação de seu projeto de dissertação até 16 meses do ingresso para o Mestrado – com possível prorrogação para 18 meses a critério da Comissão de Pós-Graduação – ou de seu projeto de tese após 30 meses de ingresso no Doutorado – com possível prorrogação para 36 meses a critério da Comissão de Pós-Graduação.

Outra maneira é com pedido formal do aluno, através de um e-mail para a Secretaria do Programa (ppge@ufrgs.br).

De posse do atestado médico, o aluno deverá entrar em contato com o Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da UFRGS para agendamento de perícia. O laudo será emitido e encaminhado pelo DAS à Secretaria, que registrará a Licença no Sistema.

Para solicitar matrícula em uma ou mais disciplinas do Programa como Aluno Especial, é necessário ter vínculo com algum Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e depende do aceite pelo docente responsável pela disciplina.