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A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, em consonância com o Programa Institucional de Internacionalização — PRINT/UFRGS, torna público o Edital de seleção interna para bolsas de capacitação de curta duração para o ano de 2023, direcionado aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) participantes do PRINT/UFRGS e Unidades da Administração Central (PROPG, PROPESQ, RELINTER e PROIR) relacionadas à internacionalização da PósGraduação (UAC).
- DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 Esse Edital regulamenta a seleção de propostas com vistas à concessão de bolsas no exterior para capacitação de curta duração no âmbito do PRINT/UFRGS, destinados aos técnicos administrativos pertencentes ao quadro ativo das UACs da UFRGS, das secretarias dos cursos de Programas de Pós-Graduação considerados como de Excelência pela CAPES (notas 6 e 7) e aos alunos de doutorado regularmente matriculados nos PPGs que fazem parte do PRINT. Os PPGs e as Unidades envolvidas somente poderão enviar uma proposta de candidatura no processo seletivo.
1.2 A Capacitação em cursos de curta duração ou “summer/winter school” no exterior com vigência de 1 (um) mês visa o aperfeiçoamento individual e o fortalecimento institucional por meio de treinamentos e capacitações técnicas, científicas ou pedagógicas de profissionais vinculados a IES.
1.3 Não poderão submeter-se a este edital docentes, pesquisadores, discentes que já tenham usufruído de bolsa no âmbito do PRINT em editais anteriores.
1.4 A implementação das bolsas no âmbito do PRINT/UFRGS é de responsabilidade da CAPES, à qual cabe também o seu financiamento.
1.5 Os candidatos a este edital deverão apresentar até a data da indicação do beneficiário no SCBA pela PROPG (30/06/2023), comprovante do nível de proficiência na língua estrangeira conforme item 4.3.
1.6 A indicação de candidatos às bolsas de curta duração ou “summer/winter school” por PPG e UAC deverá estar relacionada aos Temas PRINT/UFRGS, nos quais cada PPG está inserido, bem como observar os países de destino incluídos em cada um dos temas.
1.7 Para os candidatos servidores administrativos:
a) Os candidatos deverão ser servidores efetivos do quadro ativo da UFRGS, aprovados em estágio probatório.
b) No caso de o candidato técnico-administrativo ser selecionado é necessário que apresente a solicitação de afastamento para implementação da bolsa.
1.8 Para os candidatos alunos de doutorado: os alunos deverão ter cursado, no mínimo, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data limite de indicação de beneficiário no SCBA pela PROPG. - DOS OBJETIVOS
2.1 Promover a mobilidade dos servidores efetivos da UFRGS que dão apoio técnico, administrativo ou acadêmico aos PPGs participantes do PRINT ou em UAC da universidade ligada à internacionalização da pós-graduação, bem como dos discentes de doutorado regularmente matriculados nos PPGs participantes do Programa PRINT na UFRGS, para Instituições de Ensino Superior (IES) de excelência no exterior.
2.2 Fomentar a disseminação do conhecimento adquirido em intituições/centros internacionais de excelência com a finalidade de aprimorar a qualidade do conhecimento técnico e da produção científica e tecnológica desenvolvida nos Programas de Pós-Graduação e nas UAC. - DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS
3.1 Serão concedidas 18 (dezoito) bolsas com 1 (um) mês de duração, sendo 9 (nove) para alunos de doutorado e 9 (nove) para servidores.
3.2 Nesta modalidade de bolsa é vedada a solicitação de pedidos de prorrogação do período no exterior.
3.3 É vedado ao bolsista o acúmulo de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal durante o período de estudos no exterior. - REQUISITOS E ATRIBUIÇOES DOS CANDIDATOS:
O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
4.1 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
4.2 Ser servidor efetivo do quadro ativo da UFRGS, aprovado em estágio probatório, ou aluno de doutorado regulamente matriculado em um PPG participante do PRINT e que não possua outro título de doutor.
4.3 Possuir a proficiência linguística mínima, conforme estabelecido no EDITAL Nº 41/2017 – CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf), até o dia 30/06/2023. - DA INSCRIÇÃO
A UAC ou PPG ao qual o candidato está vinculado deverá encaminhar a documentação completa referente à inscrição exclusivamente por meio eletrônico, via processo SEI do tipo “Pós-Graduação stricto sensu: Edital de capacitação de curta duração no exterior”, enviando para a Unidade DBPG (ABA DBPG – Divisão de Bolsas), até a data limite prevista no cronograma (item 11). Toda a documentação dos selecionados deverá ser anexada no Processo SEI correspondente, em formato PDF, até limite de cinco megabytes (MB). Todos os documentos são obrigatórios e devem ser anexados ao processo SEI separada e obrigatoriamente na ordem a seguir:
Nota importante: coloque o checklist (Anexo I) no início da proposta.
I. Requerimento de inscrição para candidatura à bolsa capacitação de curta duração – (As instruções constam no Anexo II) – (DOC 1);
II. Cópia do RG (DOC2);
III. Justificativa e Plano de Trabalho das atividades do curso de curta duração, contendo o programa do curso de capacitação ou treinamento, se for o caso (DOC 3);
IV. Ofício assinado pela Coordenação do PPG ou Diretor na Unidade indicando a candidatura (DOC 4);
V. Curriculum Vitae atualizado, extraído da plataforma Lattes (DOC 5);
VI. Carta de aceite e/ou inscrição na atividade de formação da instituição onde será desenvolvido o Plano de Trabalho (DOC 6);
VII. Comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com última atualização do Anexo XII do Edital 41/2017 – CAPES/PrInt (disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf). A data limite para apresentação do comprovante válido de proficiência corresponde à data da indicação do bolsista/beneficiário no SCBA, pela PROPG (DOC 7). - DA SELEÇÃO
6.1 A seleção consistirá de:
a) Análise técnica – verificação da ordem e consistência documental;
b) Análise de mérito;
c) Priorização e decisão final pelo Comitê Gestor do PRINT/UFRGS.
Nota explicativa: Todas as etapas do processo seletivo têm caráter eliminatório sendo que as etapas de priorização e decisão final do Comitê Gestor do PRINT/UFRGS também possuem caráter classificatório. A etapa de priorização poderá ser dispensada a critério da PROPG quando o número de candidatos (as) selecionados (as), com mérito, for inferior ao número de bolsas ou auxílios a serem concedidos. A seleção entre as categorias de servidores técnicoadministrativos e de doutorandos será realizada de forma separada para garantir que cada grupo concorra apenas entre seus inscritos.
6.2 Etapas do Processo Seletivo
a) Análise Técnica
i. A verificação da consistência documental consiste no exame, pela equipe técnica da PROPG, da documentação e seu ordenamento apresentado para a inscrição, bem como do cumprimento dos requisitos constantes neste Edital;
ii. Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas;
iii. O indeferimento da candidatura por este requisito impede a tramitação para as etapas subsequentes;
iv. Da decisão de indeferimento caberá recurso nos termos do item 8 e, em caso de acolhimento e provimento do recurso, será dada continuidade à análise da candidatura com a apreciação dos requisitos constantes nas fases subsequentes.
b) Análise de Mérito
A análise de mérito consiste na avaliação do mérito técnico ou acadêmico das candidaturas, com base na justificativa e no Plano de Trabalho apresentadas no momento da inscrição. Considerase a respeito do (a) candidato (a) os critérios constantes no Quadro 1:
Quadro 1. Critérios para pontuação do candidato:
Critério de Avaliação Pontos
I – Inovação e efetividade nos resultados: demonstração de melhorias em atividades de pesquisa e ensino, serviços ou processos no ambiente e para a internacionalização da universidade; 3 pontos
II – Replicabilidade: capacidade de converter o conhecimento obtido em conhecimento acessível com a finalidade de compartilhá-lo, possibilitar a multiplicação e a replicabilidade da iniciativa no contexto da universidade; 3 pontos
III- Relevância: consequências efetivas para o candidato, para a comunidade universitária ou população-alvo especifica; 2 pontos
IV – Qualidade da instituição de ensino de destino 2 pontos
Total 10 pontos
c) Da Priorização
Quando houver propostas com a mesma pontuação, os critérios de priorização levarão em conta a seguinte ordem (Quadro 2):
Quadro 2. Critérios de desempate entre candidaturas:
Ordem Critério
1° Maior nota do item I do Quadro 1.
2° A qualificação e relevância internacional da instituição estrangeira a partir do QS
Ranking - DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado no portal da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (https://www.ufrgs.br/propg/printufrgs/), com a relação de todos os nomes recomendados dentro do quantitativo de bolsas disponibilizados e considerando a priorização realizada pelo Comitê Gestor.
7.2 Aos candidatos que não forem contemplados (as), caberá recurso nos termos do item 08 deste Edital.
7.3 A aprovação para a bolsa de curta duração só se dará após a divulgação do resultado final, com a análise de todos os recursos encaminhados pelos candidatos indeferidos nos termos do item 09 deste Edital. - DOS RECURSOS
8.1 O (A) candidato (a) que tiver sua inscrição indeferida (Análise Técnica), ou indeferimento nas duas etapas subsequentes (Análise de Mérito/Priorização), poderá apresentar recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação do resultado.
8.2 O recurso deve estar devidamente datado e assinado pelo (a) candidato (a) e deve ser enviado à PROPG por meio eletrônico (no processo SEI de origem).
a) O recurso deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise anterior.
b) A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá ser solicitado o envio de documentação complementar. - DO RESULTADO FINAL
9.1 O resultado final da seleção será divulgado no portal da Pró-Reitoria de Pós-Graduação
(https://www.ufrgs.br/propg/print-editais-e-resultados/).
9.2 A desistência por parte de candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo deve ser informada por meio de comunicação eletrônica à Pró-Reitoria de Pós-Graduação no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado final. - DOS BENEFÍCIOS
10.1 As bolsas para a modalidade de Capacitação em cursos de curta duração contemplam os seguintes benefícios: (i) mensalidade; (ii) auxílio deslocamento (passagem aérea); (iii) auxílio instalação e; (iv) seguro-saúde;
10.2 Todos os benefícios serão pagos diretamente ao (à) beneficiário(a) conforme Portaria
CAPES Nº 1 de 3/01/2020.
10.3 A compra da passagem deverá obedecer aos limites estabelecidos pela referida Portaria.
Observação: A prestação de contas referente à aquisição da passagem aérea é de responsabilidade do bolsista e deverá ser realizada diretamente à CAPES
10.5 Essa modalidade de bolsa não prevê o pagamento de taxas escolares, de inscrição ou de adicionais para dependente, ou passagens para acompanhantes ou dependentes.
10.6 A CAPES e a UFRGS não cobrirão quaisquer outros custos além dos descritos no subitem 10.1. - DO CRONOGRAMA
O processo de seleção para bolsas de Capacitação de curta duração no exterior no âmbito do PRINT/UFRGS obedecerá ao seguinte cronograma geral, tendo como base o cronograma feito pela CAPES:
Etapa Prazo
Lançamento do Edital 26/01/2023
Submissão da Proposta* 13/03/2023 a 31/03/2023
Homologação das inscrições 12/04/2023
Prazo para recurso do indeferimento da inscrição 17/04/2023
Resultado das inscrições homologadas 25/04/2023
Resultado preliminar da seleção 10/05/2023
Prazo para recurso do resultado preliminar 17/05/2023
Resultado final da seleção 26/05/2023
Período de indicação de bolsista no SCBA pela PROPG 05/06/2023 a 04/07/2023
Período de início da bolsa (Implementação CAPES) outubro a dezembro de 2023 - DISPOSIÇÕES FINAIS
A relação dos candidatos selecionados e demais informações relativas ao presente Edital serão divulgadas na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, na aba PRINT/UFRGS.
a) Verificada, pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, a qualquer tempo, inconsistência na candidatura, a mesma deverá ser informada imediatamente à PróReitoria de Pós-Graduação que dará ciência à CAPES.
b) O presente Edital poderá vir a ser adendado quando necessário.
c) No retorno do beneficiário deverá ser inserido, no processo SEI correspondente, um relatório detalhado cujo modelo será oportunamente fornecido pela PROPG, devidamente assinado pelo Orientador e pelo Coordenador do PPG.
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023. Júlio Otávio Jardim Barcellos
Pró-Reitor de Pós-graduação
ANEXO I
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO
Requerimento de inscrição da candidatura à bolsa CAP (disponível no processo SEI) – Anexo 1 –
(DOC 1)
Cópia do RG (DOC2)
Justificativa e Plano de Trabalho das atividades do curso de curta duração, contendo o
programa do curso de capacitação ou treinamento, se for caso. (DOC 3)
Ofício assinado pela Coordenação indicando a candidatura. (DOC 4)
Curriculum Vitae atualizado, extraído da plataforma Lattes; (DOC 5)
Carta de aceite e/ou inscrição na atividade de formação da instituição onde será
desenvolvido o Plano de Trabalho (DOC 6)
Comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com última
atualizaçao do Anexo XII do Edital 41/2017 – CAPES/PrInt (disponível em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf). A data
limite para apresentação do comprovante válido de proficiência corresponde à data do
encaminhando da candidatura ao PPG ou Unidade (DOC 7)
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA ABERTURA DO PROCESSO SEI
• Iniciar o processo no SEI: O programa inicia o processo SEI (clicar em “Iniciar
Processo” na barra cinza na lateral esquerda da tela);
• Definir o tipo de Processo SEI: clicar em “Escolha o tipo de processo” e escolher
“Pós-Graduação stricto sensu: Edital de capacitação de curta duração no exterior”
(nível de acesso: restrito);
• Incluir Documento SEI: clicar em “Escolha o tipo de documento”, escolher
“Requerimento de inscrição da candidatura à bolsa CAP” e preencher o documento
que deverá ser assinado pelo Coordenador do Programa;
• Anexar documentos ao processo SEI: clicar em “Escolha o tipo de documento”,
escolher “Externo” e anexar, individualmente, os demais documentos obrigatórios
(conforme Anexo I);
• Encaminhar o processo SEI: clicar e encaminhar o processo SEI para a sigla DBPG.