Atestados / Históricos
Formulário para solicitação de Atestados/Históricos: participação, vínculo, participação de bancas, históricos de disciplinas e outros, ofertados pelo PPGEDU.
Currículo Lattes
Tutorial ensina como cadastrar e preencher seu currículo Lattes. (pdf)
Oferta curricular
Modelo de formulário para preenchimento dos dados gerais da disciplina a ser oferecida – 2026/2
Ficha Cadastral de Pessoa Externa
Modelo de formulário para cadastro de Pessoa Externa no Programa
Formulário de pesquisadoras/es em estágio de Pós-Doutorado no PPGEDU/UFRGS
Formulário para pesquisadoras/es em estágio Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação/UFRGS
CUSTEIO PROEX ― Linhas de Pesquisa
Edital 10/2023
Distribuição de recursos. (pdf)
Passos para Custeio – Prestação de Serviços
- Enviar ao financeiroppgedu@ufrgs.br 3 orçamentos (assinados pelas/os prestadores/as e discriminados com os mesmos itens conforme Instruções para Custeio) ― salvo justificativa técnica, valerá o de menor valor;
- Após a entrega do serviço, a/o prestador/a deve enviar ao e-mail supra o Recibo PROEX modelo “A” se for Pessoa Física (enviar primeiro em formato Word, para conferência), ou a Nota Fiscal se for Empresa ou MEI (os dados referentes a NFS-e estão nas Instruções).
- O pagamento ocorrerá no prazo de uma semana após o Financeiro receber a NFS-e ou Recibo “A” ― depósito de cheque nominal à empresa ou prestador/a, emitido pelo coordenador/beneficiário Simone Valdete dos Santos.
Instruções para Custeio PROEX 2023-2025 / PPGEDU
(Pede-se que a/o próprio/a docente solicitante envie a documentação inframencionada.)
IMPORTANTE: não há pagamento adiantado de serviços (seja parcial, seja total); o pagamento será providenciado após o envio da Nota Fiscal (empresa e MEI) ou Recibo “A” assinado (Pessoa Física), o que pressupõe a realização do serviço; docente solicitante não deve pagar nenhum valor, pois é o coordenador do PPGEDU / beneficiário do PROEX quem paga!
Traduções/revisões de artigos, Serviços gráficos/editoriais, Serviços de vídeo/gravação/transcrição/legendagem, Serviços de interpretação LIBRAS/Sinais, etc.:
Após a aprovação das demandas, enviar ao financeiroppgedu@ufrgs.br (com cópia ao coordenador/beneficiário):
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Carta de aceite ― em se tratando de artigos (se houver);
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3 orçamentos endereçados à UFRGS, a/c coordenadora do PPGEDU Simone Valdete dos Santos, com os seguintes dados:
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Título e autoria do artigo/livro/trabalho (em caso de artigo, mais o nome e referência da revista para publicação/submissão, se houver essa informação);
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Número de palavras do artigo/trabalho no caso de tradução ou revisão, e nº de páginas/laudas no caso de edição de livro/e-book/texto;
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Especificação do serviço (os 3 orçamentos devem especificar os mesmos serviços);
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Preço “unitário”, conforme o serviço (por palavra, no caso de artigos; por página/lauda, no caso de livros e -books; por minuto ou hora, no caso de transcrição, legendagem, filmagem e interpretação LIBRAS; etc.)
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Prazo de entrega do serviço;
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Prazo de validade do orçamento;
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Nome completo do tradutor/fornecedor/empresa;
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CPF e RG se Pessoa Física, CNPJ se empresa ou Microempreendedor individual (MEI);
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Endereço, telefone e e-mail;
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Dados para pagamento (preferencialmente BB);
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Local, data, assinatura.
→ Se houver exigência de tradutor/revisor específico, anexar documento comprobatório da revista (pode ser no próprio aceite).
→ Não havendo carta de aceite porque a revista exige submissão de artigo em língua estrangeira, informar complementarmente os dados da publicação disponíveis (nome da revista, nº e data prevista).
→ Tratando-se de Empresa ou MEI, enviar a Nota Fiscal após a realização do serviço;
→ Tratando-se de prestador Pessoa Física, preencher, assinar e enviar o Recibo CAPES/PROEX modelo “A” (enviar o Recibo A , para conferência e posterior assinatura em PDF).
Observação: na especificação do serviço (tanto na NF como no Recibo A) pede-se constar o número de palavras do artigo/trabalho no caso de tradução ou revisão, e número de páginas no caso de edição de livro/trabalho, além do título e autoria do artigo/livro/trabalho + nome e referência da revista para publicação/submissão (se artigo), conforme orçamento aprovado.
DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
Nome:
“Fundação CAPES/PROEX – Simone Valdete dos Santos” CPF: 523.829.740-87
Endereço:
Av. Paulo Gama, s/nº. – Prédio 12201 – PPGEDU/UFRGS 7º. andar
Porto Alegre, RS – CEP 90046-900
Telefone:
(51) 3308-3228
O pagamento será via Transferência Bancária (TED) da conta da coordenadora/beneficiária do auxílio Simone Valdete dos Santos.
Em https://www.ufrgs.br/ppgedu/formularios-e-instrucoes/ há uma lista de prestadores (podem ser outros).
→ Notas fiscais, recibos “A” e comprovantes da despesa:
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enviar PDF/Word ao financeiroppgedu@ufrgs.br .
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Diárias e Passagens aéreas:
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poderão ser custeadas via SCDP (somente servidores e convidadas/os), ou PROEX mediante Recibo modelo “A” (a título de DIÁRIAS preferencialmente ou, excepcionalmente, REEMBOLSO de passagens aéreas);
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os valores das diárias PROEX seguem tabela federal: http://cnpq.br/diarias-para-auxilios/
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a solicitação ao financeiroppgedu@ufrgs.br deve incluir a carta de aceite ou convite;
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para Afastamento Do País, será emitido Termo de Concessão de Diárias e/ou Passagens, a fim de ser anexado à solicitação de Afastamento Do País (enviar o Recibo “A” em Word, para conferência e posterior assinatura em PDF), junto com a Portaria de Afastamento Do País e O.U.);
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recibo modelo “A” (para DIÁRIAS internacionais: a conversão do câmbio de dólar para reais deverá ser feita na data do Recibo “A” em https://www.bcb.gov.br/conversao (informar taxa e data de conversão junto ao valor por extenso).
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prestação de contas em até 5 dias (SCDP) ou 15 dias (PROEX) — certificados, comprovantes aéreos/terrestres de todos os trechos ida-e-volta (em caso de extravio, Declaração de embarque da companhia aérea).
-
para Afastamento Do País, acrescentar à prestação de contas o Relatório de missão cumprida e/ou documento da instituição/órgão (o Relatório é obrigado no caso de custeio SCDP, cf. modelo próprio).
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Reembolso de Inscrições e Taxas em moeda estrangeira (dólar):
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Enviar a invoice (i.e. fatura);
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comprovante de pagamento (recibo do evento + recibo de transferência bancária ou fatura do cartão 1x ― colocar tarjas nos demais pagamentos da fatura).
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Recibo modelo “A” a título de REEMBOLSO (enviar o Recibo “A” em Word, para conferência e posterior assinatura em PDF); o valor em reais será o que consta no recibo de transferência bancária ou fatura do cartão 1x (informar taxa e data de conversão junto ao valor por extenso no Recibo “A”);
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prestação de contas em até 5 dias (SCDP) ou 15 dias (PROEX) — certificados, comprovantes aéreos/terrestres de todos os trechos ida-e-volta (em caso de extravio, Declaração de embarque da companhia aérea).
→ ATENÇÃO: para ressarcimentos de qualquer tipo, as compras com cartão de crédito não podem ser parceladas (precisa ser crédito em 1x ou débito/transferência).
Outros custeios aprovados: solicitar instruções aos e-mails supracitados.
→ REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA AO AUXÍLIO RECEBIDO
Artigo 17 – De acordo com a Portaria CAPES No. 206, de 4 de setembro de 2018 (http://capes.gov.br/CECOL/Portaria_CAPES_DOU_206_de_2018.pdf) “Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido. Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos. Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001 / “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”.
Planilha
Linhas de Pesquisa – 2023. (docx)
Referência Obrigatória ao Auxílio Recebido (CAPES)
Instruções sobre a Referência Obrigatória. (pdf)
Plano de Trabalho
Formulário para Pesquisa de Campo ou Estágio (auxílio discente via Linha de Pesquisa – PROEX) (docx)
Relatórios de Atividades
Formulário para Pesquisa de Campo ou Estágio (auxílio discente via Linha de Pesquisa – PROEX) (docx)
CUSTEIO PROEX ― Outras informações
Portaria 34/2006 (CAPES)
Regulamento do PROEX, 2017 – Versão-final compilada. (pdf)
Portaria 132/2016 – DOU
Tabela de diárias. (pdf)
Logotipo CAPES
Arquivos de imagem para aplicação. (png)
Auxílio /custeio a discentes
Tabela com uma lista de sugestões de fornecedores; porém, sem obrigatoriedade de contratação. (pdf)
Prestadores de Serviços
Tabela com uma lista de sugestões de fornecedores; porém, sem obrigatoriedade de contratação. (pdf)
Instruções para custeio 2023-2024-PROEX
INSTRUÇÕES PARA CUSTEIO PROEX 2023-2024/ PPGEDU
ATENÇÃO: As instruções disponíveis devem ser seguidas para solicitações de uso dos recursos do PROEX em eventos e atividades acadêmicas que ocorram até a data limite de 30/06/2024.