PARA DISCENTES
CUSTEIO PROEX ― Linhas de Pesquisa
Edital 17/2026 – Distribuição de Recurso
Distribuição de recursos para discentes. (pdf)
Formulários para Solicitações de recursos PROEX/CAPES
Formulários para Solicitações de demandas de recursos oriundos do Programa de Excelência (PROEX) da CAPES
Para fins de organização no recebimento de solicitações de recursos do PROEX para custeio das despesas acadêmicas:
Formulário para Solicitações de Diárias – PROEX
Formulário para Solicitações de Reembolso de passagens áreas – PROEX
Formulário para Solicitação de custeio (Revisão, Tradução, etc) – PROEX
Normas expressas no Edital n.º 17/2026
Em caso de dúvidas, enviar para proex-edu@ufrgs.br.
Instruções para Custeio PROEX
(Pede-se que a/o próprio/a solicitante envie a documentação inframencionada.)
IMPORTANTE: não há pagamento adiantado de serviços (seja parcial, seja total); o pagamento será providenciado após o envio da Nota Fiscal (empresa e MEI) ou das informações para preenchimento do Recibo “A” (Pessoa Física), o que pressupõe a realização do serviço; docente solicitante não deve pagar nenhum valor, pois é o coordenador do PPGEDU / beneficiário do PROEX quem paga!
Traduções/revisões de artigos, Serviços gráficos/editoriais, Serviços de vídeo/gravação/transcrição/legendagem, Serviços de interpretação LIBRAS/Sinais, etc.:
Após a aprovação das demandas, enviar ao proex-edu@ufrgs.br (com cópia ao coordenador/beneficiário):
Carta de aceite ― em se tratando de artigos (se houver);
3 orçamentos endereçados à UFRGS, a/c coordenadora do PPGEDU Fabiana de Amorim Marcello, com os seguintes dados:
Título e autoria do artigo/livro/trabalho (em caso de artigo, mais o nome e referência da revista para publicação/submissão, se houver essa informação);
Número de palavras do artigo/trabalho no caso de tradução ou revisão, e nº de páginas/laudas no caso de edição de livro/e-book/texto;
Especificação do serviço (os 3 orçamentos devem especificar os mesmos serviços);
Preço “unitário”, conforme o serviço (por palavra, no caso de artigos; por página/lauda, no caso de livros e -books; por minuto ou hora, no caso de transcrição, legendagem, filmagem e interpretação LIBRAS; etc.)
Prazo de entrega do serviço;
Prazo de validade do orçamento;
Nome completo do tradutor/fornecedor/empresa;
CPF e RG se Pessoa Física, CNPJ se empresa ou Microempreendedor individual (MEI);
Endereço, telefone e e-mail;
Dados para pagamento (preferencialmente BB);
Local, data, assinatura.
→ Se houver exigência de tradutor/revisor específico, anexar documento comprobatório da revista (pode ser no próprio aceite).
→ Não havendo carta de aceite porque a revista exige submissão de artigo em língua estrangeira, informar complementarmente os dados da publicação disponíveis (nome da revista, nº e data prevista).
→ Tratando-se de Empresa ou MEI, enviar a Nota Fiscal após a realização do serviço;
→ Tratando-se de prestador Pessoa Física, preencher, assinar e enviar o Informações para Recibo CAPES/PROEX modelo “A” (enviar o Recibo A , para conferência e posterior assinatura em PDF).
Observação: na especificação do serviço (tanto na NF como no Recibo A) pede-se constar o número de palavras do artigo/trabalho no caso de tradução ou revisão, e número de páginas no caso de edição de livro/trabalho, além do título e autoria do artigo/livro/trabalho + nome e referência da revista para publicação/submissão (se artigo), conforme orçamento aprovado.
DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
Nome: Fundação CAPES / Fabiana de Amorim Marcello – Projeto CAPES/PROEX 2687/2024 – CPF 910.344.260-87
Endereço: Av. Paulo Gama, s/nº. – Prédio 12201 – PPGEDU/UFRGS 7º. andar. Porto Alegre, RS – CEP 90046-900
Telefone: (51) 3308-3228
O pagamento será via Transferência Bancária da conta da Coordenadora do Programa e Beneficiária do Auxílio, Profa. Dra. Fabiana de Amorim Marcello.
Em https://www.ufrgs.br/ppgedu/formularios-e-instrucoes/ há uma lista de prestadores (podem ser outros).
→ Notas fiscais, recibos “A” e comprovantes da despesa:
enviar PDF/Word ao proex-edu@ufrgs.br .
————————————-
Diárias e Passagens aéreas:
Auxílio financeiro através dos recursos PROEX/Capes: mediante Recibo modelo “A” (a título de DIÁRIAS preferencialmente ou, excepcionalmente, REEMBOLSO de passagens aéreas);
os valores das diárias PROEX seguem Portaria n.º 132 de 18 de agosto 2016 da CAPES.
a solicitação ao proex-edu@ufrgs.br deve incluir a carta de aceite ou convite;
para Afastamento Do País, será emitido Termo de Concessão de Diárias e/ou Passagens, a fim de ser anexado à solicitação de Afastamento Do País (enviar o Recibo “A” em Word, para conferência e posterior assinatura em PDF), junto com a Portaria de Afastamento Do País e D.O.U. certificável);
recibo modelo “A” (para DIÁRIAS internacionais: a conversão do câmbio de dólar para reais deverá ser feita na data do Recibo “A” em https://www.bcb.gov.br/conversao (informar taxa e data de conversão junto ao valor por extenso).
prestação de contas 15 dias (para recursos do PROEX) — certificados, comprovantes aéreos/terrestres de todos os trechos ida-e-volta (em caso de extravio, Declaração de embarque da companhia aérea).
para Afastamento Do País, acrescentar à prestação de contas o Relatório de missão cumprida e/ou documento da instituição/órgão (o Relatório é obrigado no caso de custeio SCDP, cf. modelo próprio).
————————————-
Reembolso de Inscrições e Taxas em moeda estrangeira (dólar):
Enviar a invoice (i.e. fatura);
comprovante de pagamento (recibo do evento + recibo de transferência bancária ou fatura do cartão 1x ― colocar tarjas nos demais pagamentos da fatura).
Envio das informações necessárias para o preenchimento do Recibo modelo “A” no site do Sistema de Prestação de Contas da CAPES (SIPREC), somente possível no envio da prestação de contas por parte do Outorgado/Beneficiário do Auxílio, profa. Dra. Fabiana de Amorim Marcello. INFORMAÇÕES: Nome completo; Profissão; Endereço completo; CPF e e-mail de contato; o valor em reais será o que consta no recibo de transferência bancária ou fatura do cartão 1x (informar taxa e data de conversão junto ao valor por extenso no Recibo “A”).
prestação de contas em 15 dias (PROEX) — certificados, comprovantes aéreos/terrestres de todos os trechos ida-e-volta (em caso de extravio, Declaração de embarque da companhia aérea).
→ ATENÇÃO: para ressarcimentos de qualquer tipo, as compras com cartão de crédito não podem ser parceladas (precisa ser crédito em 1x ou débito/transferência).
Outros custeios aprovados: solicitar instruções aos e-mails supracitados.
→ REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA AO AUXÍLIO RECEBIDO
De acordo com a Portaria CAPES N.º 206, de 4 de setembro de 2018:
Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.
Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001” “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”
Instruções para reembolso de passagens - PROEX
Orientações sobre orçamentos/cotações de passagens aéreas para ressarcimento via recursos do PROEX/CAPES.
Normas expressas no Edital n.º 17/2026.
Em caso de dúvidas, enviar para proex-edu@ufrgs.br.
Instruções para contratação de serviços - PROEX
Orientações sobre orçamentos/cotações para a contratação de prestadores de serviços (revisão, tradução, serviços gráficos, etc.) com recursos do PROEX/CAPES.
Normas expressas no Edital n.º 17/2026
Em caso de dúvidas, enviar para proex-edu@ufrgs.br.
Passos para Custeio ― Prestação de Serviços
Instruções para Custeio
Contato de Prestadores/as sugeridas/os
Sobre a Referência Obrigatória ao Auxílio Recebido (CAPES)
Logotipo CAPES
Arquivos de imagem para aplicação. (png)
Plano de Trabalho
Formulário para Pesquisa de Campo ou Estágio (auxílio discente via Linha de Pesquisa – PROEX) (docx)
Relatórios de Atividades
Formulário para Pesquisa de Campo ou Estágio (auxílio discente via Linha de Pesquisa – PROEX) (docx)
Regulamento do PROEX – Portaria CAPES
Tabela de diárias – CAPES
Auxílio /custeio a discentes
PARA DOCENTES
CUSTEIO PROEX ― Linhas de Pesquisa
Edital 18/2026
Distribuição de recursos para docentes. (pdf)
Anexo II - Previsão de uso do PROEX por Linha de Pesquisa
Planilha para planejamento do uso de recursos para docentes, por Linha de Pesquisa. (Word)
Passos para Custeio – Prestação de Serviços
Formulários para Solicitações de recursos PROEX/CAPES
Formulários para Solicitações de demandas de recursos oriundos do Programa de Excelência (PROEX) da CAPES
Para fins de organização no recebimento de solicitações de recursos do PROEX para custeio das despesas acadêmicas:
Formulário para Solicitações de Diárias – PROEX
Formulário para Solicitações de Reembolso de passagens áreas – PROEX
Formulário para Solicitação de custeio (Revisão, Tradução, etc) – PROEX
Normas expressas no Edital n.º 18/2026
Em caso de dúvidas, enviar para proex-edu@ufrgs.br.
- Enviar ao financeiroppgedu@ufrgs.br 3 orçamentos (assinados pelas/os prestadores/as e discriminados com os mesmos itens conforme Instruções para Custeio) ― salvo justificativa técnica, valerá o de menor valor;
- Após a entrega do serviço, a/o prestador/a deve enviar ao e-mail supra o Recibo PROEX modelo “A” se for Pessoa Física (enviar primeiro em formato Word, para conferência), ou a Nota Fiscal se for Empresa ou MEI (os dados referentes a NFS-e estão nas Instruções).
- O pagamento ocorrerá no prazo de uma semana após o Financeiro receber a NFS-e ou Recibo “A” ― depósito de cheque nominal à empresa ou prestador/a, emitido pelo coordenador/beneficiário Simone Valdete dos Santos.
Instruções para Custeio PROEX
(Pede-se que a/o próprio/a solicitante envie a documentação inframencionada.)
IMPORTANTE: não há pagamento adiantado de serviços (seja parcial, seja total); o pagamento será providenciado após o envio da Nota Fiscal (empresa e MEI) ou Recibo “A” assinado (Pessoa Física), o que pressupõe a realização do serviço; docente solicitante não deve pagar nenhum valor, pois é o coordenador do PPGEDU / beneficiário do PROEX quem paga!
Traduções/revisões de artigos, Serviços gráficos/editoriais, Serviços de vídeo/gravação/transcrição/legendagem, Serviços de interpretação LIBRAS/Sinais, etc.:
Após a aprovação das demandas, enviar ao proex-edu@ufrgs.br (com cópia ao coordenador/beneficiário):
Carta de aceite ― em se tratando de artigos (se houver);
3 orçamentos endereçados à UFRGS, a/c coordenadora do PPGEDU Fabiana de Amorim Marcello, com os seguintes dados:
Título e autoria do artigo/livro/trabalho (em caso de artigo, mais o nome e referência da revista para publicação/submissão, se houver essa informação);
Número de palavras do artigo/trabalho no caso de tradução ou revisão, e nº de páginas/laudas no caso de edição de livro/e-book/texto;
Especificação do serviço (os 3 orçamentos devem especificar os mesmos serviços);
Preço “unitário”, conforme o serviço (por palavra, no caso de artigos; por página/lauda, no caso de livros e -books; por minuto ou hora, no caso de transcrição, legendagem, filmagem e interpretação LIBRAS; etc.)
Prazo de entrega do serviço;
Prazo de validade do orçamento;
Nome completo do tradutor/fornecedor/empresa;
CPF e RG se Pessoa Física, CNPJ se empresa ou Microempreendedor individual (MEI);
Endereço, telefone e e-mail;
Dados para pagamento (preferencialmente BB);
Local, data, assinatura.
→ Se houver exigência de tradutor/revisor específico, anexar documento comprobatório da revista (pode ser no próprio aceite).
→ Não havendo carta de aceite porque a revista exige submissão de artigo em língua estrangeira, informar complementarmente os dados da publicação disponíveis (nome da revista, nº e data prevista).
→ Tratando-se de Empresa ou MEI, enviar a Nota Fiscal após a realização do serviço;
→ Tratando-se de prestador Pessoa Física, preencher, assinar e enviar o Recibo CAPES/PROEX modelo “A” (enviar o Recibo A , para conferência e posterior assinatura em PDF).
Observação: na especificação do serviço (tanto na NF como no Recibo A) pede-se constar o número de palavras do artigo/trabalho no caso de tradução ou revisão, e número de páginas no caso de edição de livro/trabalho, além do título e autoria do artigo/livro/trabalho + nome e referência da revista para publicação/submissão (se artigo), conforme orçamento aprovado.
DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
Nome: Fundação CAPES / Fabiana de Amorim Marcello – Projeto CAPES/PROEX 2687/2024 – CPF 910.344.260-87
Endereço: Av. Paulo Gama, s/nº. – Prédio 12201 – PPGEDU/UFRGS 7º. andar
Porto Alegre, RS – CEP 90046-900
Telefone: (51) 3308-3228
O pagamento será via Transferência Bancária da conta da Coordenadora do Programa e Beneficiária do Auxílio: Fabiana de Amorim Marcello.
Em https://www.ufrgs.br/ppgedu/formularios-e-instrucoes/ há uma lista de prestadores (podem ser outros).
→ Notas fiscais, recibos “A” e comprovantes da despesa:
enviar PDF/Word ao proex-edu@ufrgs.br .
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Diárias e Passagens aéreas:
Auxílio financeiro através dos recursos PROEX/Capes: mediante Recibo modelo “A” (a título de DIÁRIAS preferencialmente ou, excepcionalmente, REEMBOLSO de passagens aéreas);
os valores das diárias PROEX seguem Portaria n.º 132 de 18 de agosto 2016 da CAPES.
a solicitação ao proex-edu@ufrgs.br deve incluir a carta de aceite ou convite;
para Afastamento Do País, será emitido Termo de Concessão de Diárias e/ou Passagens, a fim de ser anexado à solicitação de Afastamento Do País (enviar o Recibo “A” em Word, para conferência e posterior assinatura em PDF), junto com a Portaria de Afastamento Do País e D.O.U. certificável);
recibo modelo “A” (para DIÁRIAS internacionais: a conversão do câmbio de dólar para reais deverá ser feita na data do Recibo “A” em https://www.bcb.gov.br/conversao (informar taxa e data de conversão junto ao valor por extenso).
prestação de contas 15 dias (para recursos do PROEX) — certificados, comprovantes aéreos/terrestres de todos os trechos ida-e-volta (em caso de extravio, Declaração de embarque da companhia aérea).
para Afastamento Do País, acrescentar à prestação de contas o Relatório de missão cumprida e/ou documento da instituição/órgão (o Relatório é obrigado no caso de custeio SCDP, cf. modelo próprio).
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Reembolso de Inscrições e Taxas em moeda estrangeira (dólar):
Enviar a invoice (i.e. fatura);
comprovante de pagamento (recibo do evento + recibo de transferência bancária ou fatura do cartão 1x ― colocar tarjas nos demais pagamentos da fatura).
Recibo modelo “A” a título de REEMBOLSO (enviar o Recibo “A” em Word, para conferência e posterior assinatura em PDF); o valor em reais será o que consta no recibo de transferência bancária ou fatura do cartão 1x (informar taxa e data de conversão junto ao valor por extenso no Recibo “A”)
prestação de contas em 15 dias (PROEX) — certificados, comprovantes aéreos/terrestres de todos os trechos ida-e-volta (em caso de extravio, Declaração de embarque da companhia aérea).
→ ATENÇÃO: para ressarcimentos de qualquer tipo, as compras com cartão de crédito não podem ser parceladas (precisa ser crédito em 1x ou débito/transferência).
Outros custeios aprovados: solicitar instruções aos e-mails supracitados.
→ REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA AO AUXÍLIO RECEBIDO
De acordo com a Portaria CAPES N.º 206, de 4 de setembro de 2018:
Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.
Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”
Instruções para Orçamentos de Reembolso de passagens aéreas - PROEX
Orientações sobre orçamentos/cotações de passagens aéreas para ressarcimento via recursos do PROEX/CAPES
Planilha
Linhas de Pesquisa – 2024. (docx)
Recibo
Modelos de formulários – PROEX/CAPES. (docx)
Atenção: conferir exemplar antes do envio da solicitação.
Referência Obrigatória ao Auxílio Recebido (CAPES)
Instruções sobre a Referência Obrigatória. (pdf)
Plano de Trabalho
Formulário para Pesquisa de Campo ou Estágio (auxílio discente via Linha de Pesquisa – PROEX) (docx)
Relatórios de Atividades
Formulário para Pesquisa de Campo ou Estágio (auxílio discente via Linha de Pesquisa – PROEX) (docx)
CUSTEIO PROEX ― Outras informações
Portaria 34/2006 (CAPES)
Regulamento do PROEX, 2017 – Versão-final compilada. (pdf)
Portaria 132/2016 – DOU
Tabela de diárias. (pdf)
Logotipo CAPES
Arquivos de imagem para aplicação. (png)
Auxílio /custeio a discentes
Prestadores de Serviços
Tabela com uma lista de sugestões de fornecedores; porém, sem obrigatoriedade de contratação. (pdf)
Instruções Custeio de recursos PROEX/CAPES
INSTRUÇÕES PARA CUSTEIO PROEX 2024-2025/ PPGEDU
PARA DISCENTES
CUSTEIO PROEX ― Linhas de Pesquisa
Edital 14/2025 – Distribuição de Recurso
Distribuição de recursos para discentes. (pdf)
Formulários para Solicitações de recursos PROEX/CAPES
Formulários para Solicitações de demandas de recursos oriundos do Programa de Excelência (PROEX) da CAPES
Para fins de organização no recebimento de solicitações de recursos do PROEX para custeio das despesas acadêmicas:
Formulário para Solicitações de Diárias – PROEX
Formulário para Solicitações de Reembolso de passagens áreas – PROEX
Formulário para Solicitação de custeio (Revisão, Tradução, etc) – PROEX
Normas expressas no Edital n.º 14/2025
Em caso de dúvidas, enviar para proex-edu@ufrgs.br.
Instruções para Custeio PROEX
(Pede-se que a/o próprio/a solicitante envie a documentação inframencionada.)
IMPORTANTE: não há pagamento adiantado de serviços (seja parcial, seja total); o pagamento será providenciado após o envio da Nota Fiscal (empresa e MEI) ou das informações para preenchimento do Recibo “A” (Pessoa Física), o que pressupõe a realização do serviço; docente solicitante não deve pagar nenhum valor, pois é o coordenador do PPGEDU / beneficiário do PROEX quem paga!
Traduções/revisões de artigos, Serviços gráficos/editoriais, Serviços de vídeo/gravação/transcrição/legendagem, Serviços de interpretação LIBRAS/Sinais, etc.:
Após a aprovação das demandas, enviar ao proex-edu@ufrgs.br (com cópia ao coordenador/beneficiário):
Carta de aceite ― em se tratando de artigos (se houver);
3 orçamentos endereçados à UFRGS, a/c coordenadora do PPGEDU Fabiana de Amorim Marcello, com os seguintes dados:
Título e autoria do artigo/livro/trabalho (em caso de artigo, mais o nome e referência da revista para publicação/submissão, se houver essa informação);
Número de palavras do artigo/trabalho no caso de tradução ou revisão, e nº de páginas/laudas no caso de edição de livro/e-book/texto;
Especificação do serviço (os 3 orçamentos devem especificar os mesmos serviços);
Preço “unitário”, conforme o serviço (por palavra, no caso de artigos; por página/lauda, no caso de livros e -books; por minuto ou hora, no caso de transcrição, legendagem, filmagem e interpretação LIBRAS; etc.)
Prazo de entrega do serviço;
Prazo de validade do orçamento;
Nome completo do tradutor/fornecedor/empresa;
CPF e RG se Pessoa Física, CNPJ se empresa ou Microempreendedor individual (MEI);
Endereço, telefone e e-mail;
Dados para pagamento (preferencialmente BB);
Local, data, assinatura.
→ Se houver exigência de tradutor/revisor específico, anexar documento comprobatório da revista (pode ser no próprio aceite).
→ Não havendo carta de aceite porque a revista exige submissão de artigo em língua estrangeira, informar complementarmente os dados da publicação disponíveis (nome da revista, nº e data prevista).
→ Tratando-se de Empresa ou MEI, enviar a Nota Fiscal após a realização do serviço;
→ Tratando-se de prestador Pessoa Física, preencher, assinar e enviar o Informações para Recibo CAPES/PROEX modelo “A” (enviar o Recibo A , para conferência e posterior assinatura em PDF).
Observação: na especificação do serviço (tanto na NF como no Recibo A) pede-se constar o número de palavras do artigo/trabalho no caso de tradução ou revisão, e número de páginas no caso de edição de livro/trabalho, além do título e autoria do artigo/livro/trabalho + nome e referência da revista para publicação/submissão (se artigo), conforme orçamento aprovado.
DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
Nome: Fundação CAPES / Fabiana de Amorim Marcello – Projeto CAPES/PROEX 2687/2024 – CPF 910.344.260-87
Endereço: Av. Paulo Gama, s/nº. – Prédio 12201 – PPGEDU/UFRGS 7º. andar. Porto Alegre, RS – CEP 90046-900
Telefone: (51) 3308-3228
O pagamento será via Transferência Bancária da conta da Coordenadora do Programa e Beneficiária do Auxílio, Profa. Dra. Fabiana de Amorim Marcello.
Em https://www.ufrgs.br/ppgedu/formularios-e-instrucoes/ há uma lista de prestadores (podem ser outros).
→ Notas fiscais, recibos “A” e comprovantes da despesa:
enviar PDF/Word ao proex-edu@ufrgs.br .
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Diárias e Passagens aéreas:
Auxílio financeiro através dos recursos PROEX/Capes: mediante Recibo modelo “A” (a título de DIÁRIAS preferencialmente ou, excepcionalmente, REEMBOLSO de passagens aéreas);
os valores das diárias PROEX seguem Portaria n.º 132 de 18 de agosto 2016 da CAPES.
a solicitação ao proex-edu@ufrgs.br deve incluir a carta de aceite ou convite;
para Afastamento Do País, será emitido Termo de Concessão de Diárias e/ou Passagens, a fim de ser anexado à solicitação de Afastamento Do País (enviar o Recibo “A” em Word, para conferência e posterior assinatura em PDF), junto com a Portaria de Afastamento Do País e D.O.U. certificável);
recibo modelo “A” (para DIÁRIAS internacionais: a conversão do câmbio de dólar para reais deverá ser feita na data do Recibo “A” em https://www.bcb.gov.br/conversao (informar taxa e data de conversão junto ao valor por extenso).
prestação de contas 15 dias (para recursos do PROEX) — certificados, comprovantes aéreos/terrestres de todos os trechos ida-e-volta (em caso de extravio, Declaração de embarque da companhia aérea).
para Afastamento Do País, acrescentar à prestação de contas o Relatório de missão cumprida e/ou documento da instituição/órgão (o Relatório é obrigado no caso de custeio SCDP, cf. modelo próprio).
————————————-
Reembolso de Inscrições e Taxas em moeda estrangeira (dólar):
Enviar a invoice (i.e. fatura);
comprovante de pagamento (recibo do evento + recibo de transferência bancária ou fatura do cartão 1x ― colocar tarjas nos demais pagamentos da fatura).
Envio das informações necessárias para o preenchimento do Recibo modelo “A” no site do Sistema de Prestação de Contas da CAPES (SIPREC), somente possível no envio da prestação de contas por parte do Outorgado/Beneficiário do Auxílio, profa. Dra. Fabiana de Amorim Marcello. INFORMAÇÕES: Nome completo; Profissão; Endereço completo; CPF e e-mail de contato; o valor em reais será o que consta no recibo de transferência bancária ou fatura do cartão 1x (informar taxa e data de conversão junto ao valor por extenso no Recibo “A”).
prestação de contas em 15 dias (PROEX) — certificados, comprovantes aéreos/terrestres de todos os trechos ida-e-volta (em caso de extravio, Declaração de embarque da companhia aérea).
→ ATENÇÃO: para ressarcimentos de qualquer tipo, as compras com cartão de crédito não podem ser parceladas (precisa ser crédito em 1x ou débito/transferência).
Outros custeios aprovados: solicitar instruções aos e-mails supracitados.
→ REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA AO AUXÍLIO RECEBIDO
De acordo com a Portaria CAPES N.º 206, de 4 de setembro de 2018:
Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.
Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001” “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”
Instruções para reembolso de passagens - PROEX
Orientações sobre orçamentos/cotações de passagens aéreas para ressarcimento via recursos do PROEX/CAPES.
Normas expressas no Edital n.º 14/2025
Em caso de dúvidas, enviar para proex-edu@ufrgs.br.
Instruções para contratação de serviços - PROEX
Orientações sobre orçamentos/cotações para a contratação de prestadores de serviços (revisão, tradução, serviços gráficos, etc.) com recursos do PROEX/CAPES.
Normas expressas no Edital n.º 14/2025
Em caso de dúvidas, enviar para proex-edu@ufrgs.br.
Passos para Custeio ― Prestação de Serviços
Instruções para Custeio
Contato de Prestadores/as sugeridas/os
Sobre a Referência Obrigatória ao Auxílio Recebido (CAPES)
Logotipo CAPES
Arquivos de imagem para aplicação. (png)
Plano de Trabalho
Formulário para Pesquisa de Campo ou Estágio (auxílio discente via Linha de Pesquisa – PROEX) (docx)
Relatórios de Atividades
Formulário para Pesquisa de Campo ou Estágio (auxílio discente via Linha de Pesquisa – PROEX) (docx)
Regulamento do PROEX – Portaria CAPES
Tabela de diárias – CAPES
Auxílio /custeio a discentes
PARA DOCENTES
CUSTEIO PROEX ― Linhas de Pesquisa
Edital 15/2025
Distribuição de recursos para docentes. (pdf)
Passos para Custeio – Prestação de Serviços
Formulários para Solicitações de recursos PROEX/CAPES
Formulários para Solicitações de demandas de recursos oriundos do Programa de Excelência (PROEX) da CAPES
Para fins de organização no recebimento de solicitações de recursos do PROEX para custeio das despesas acadêmicas:
Formulário para Solicitações de Diárias – PROEX
Formulário para Solicitações de Reembolso de passagens áreas – PROEX
Formulário para Solicitação de custeio (Revisão, Tradução, etc) – PROEX
Normas expressas no Edital n.º 15/2025
Em caso de dúvidas, enviar para proex-edu@ufrgs.br.
- Enviar ao financeiroppgedu@ufrgs.br 3 orçamentos (assinados pelas/os prestadores/as e discriminados com os mesmos itens conforme Instruções para Custeio) ― salvo justificativa técnica, valerá o de menor valor;
- Após a entrega do serviço, a/o prestador/a deve enviar ao e-mail supra o Recibo PROEX modelo “A” se for Pessoa Física (enviar primeiro em formato Word, para conferência), ou a Nota Fiscal se for Empresa ou MEI (os dados referentes a NFS-e estão nas Instruções).
- O pagamento ocorrerá no prazo de uma semana após o Financeiro receber a NFS-e ou Recibo “A” ― depósito de cheque nominal à empresa ou prestador/a, emitido pelo coordenador/beneficiário Simone Valdete dos Santos.
Instruções para Custeio PROEX
(Pede-se que a/o próprio/a solicitante envie a documentação inframencionada.)
IMPORTANTE: não há pagamento adiantado de serviços (seja parcial, seja total); o pagamento será providenciado após o envio da Nota Fiscal (empresa e MEI) ou Recibo “A” assinado (Pessoa Física), o que pressupõe a realização do serviço; docente solicitante não deve pagar nenhum valor, pois é o coordenador do PPGEDU / beneficiário do PROEX quem paga!
Traduções/revisões de artigos, Serviços gráficos/editoriais, Serviços de vídeo/gravação/transcrição/legendagem, Serviços de interpretação LIBRAS/Sinais, etc.:
Após a aprovação das demandas, enviar ao proex-edu@ufrgs.br (com cópia ao coordenador/beneficiário):
Carta de aceite ― em se tratando de artigos (se houver);
3 orçamentos endereçados à UFRGS, a/c coordenadora do PPGEDU Fabiana de Amorim Marcello, com os seguintes dados:
Título e autoria do artigo/livro/trabalho (em caso de artigo, mais o nome e referência da revista para publicação/submissão, se houver essa informação);
Número de palavras do artigo/trabalho no caso de tradução ou revisão, e nº de páginas/laudas no caso de edição de livro/e-book/texto;
Especificação do serviço (os 3 orçamentos devem especificar os mesmos serviços);
Preço “unitário”, conforme o serviço (por palavra, no caso de artigos; por página/lauda, no caso de livros e -books; por minuto ou hora, no caso de transcrição, legendagem, filmagem e interpretação LIBRAS; etc.)
Prazo de entrega do serviço;
Prazo de validade do orçamento;
Nome completo do tradutor/fornecedor/empresa;
CPF e RG se Pessoa Física, CNPJ se empresa ou Microempreendedor individual (MEI);
Endereço, telefone e e-mail;
Dados para pagamento (preferencialmente BB);
Local, data, assinatura.
→ Se houver exigência de tradutor/revisor específico, anexar documento comprobatório da revista (pode ser no próprio aceite).
→ Não havendo carta de aceite porque a revista exige submissão de artigo em língua estrangeira, informar complementarmente os dados da publicação disponíveis (nome da revista, nº e data prevista).
→ Tratando-se de Empresa ou MEI, enviar a Nota Fiscal após a realização do serviço;
→ Tratando-se de prestador Pessoa Física, preencher, assinar e enviar o Recibo CAPES/PROEX modelo “A” (enviar o Recibo A , para conferência e posterior assinatura em PDF).
Observação: na especificação do serviço (tanto na NF como no Recibo A) pede-se constar o número de palavras do artigo/trabalho no caso de tradução ou revisão, e número de páginas no caso de edição de livro/trabalho, além do título e autoria do artigo/livro/trabalho + nome e referência da revista para publicação/submissão (se artigo), conforme orçamento aprovado.
DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
Nome: Fundação CAPES / Fabiana de Amorim Marcello – Projeto CAPES/PROEX 2687/2024 – CPF 910.344.260-87
Endereço: Av. Paulo Gama, s/nº. – Prédio 12201 – PPGEDU/UFRGS 7º. andar
Porto Alegre, RS – CEP 90046-900
Telefone: (51) 3308-3228
O pagamento será via Transferência Bancária da conta da Coordenadora do Programa e Beneficiária do Auxílio: Fabiana de Amorim Marcello.
Em https://www.ufrgs.br/ppgedu/formularios-e-instrucoes/ há uma lista de prestadores (podem ser outros).
→ Notas fiscais, recibos “A” e comprovantes da despesa:
enviar PDF/Word ao proex-edu@ufrgs.br .
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Diárias e Passagens aéreas:
Auxílio financeiro através dos recursos PROEX/Capes: mediante Recibo modelo “A” (a título de DIÁRIAS preferencialmente ou, excepcionalmente, REEMBOLSO de passagens aéreas);
os valores das diárias PROEX seguem Portaria n.º 132 de 18 de agosto 2016 da CAPES.
a solicitação ao proex-edu@ufrgs.br deve incluir a carta de aceite ou convite;
para Afastamento Do País, será emitido Termo de Concessão de Diárias e/ou Passagens, a fim de ser anexado à solicitação de Afastamento Do País (enviar o Recibo “A” em Word, para conferência e posterior assinatura em PDF), junto com a Portaria de Afastamento Do País e D.O.U. certificável);
recibo modelo “A” (para DIÁRIAS internacionais: a conversão do câmbio de dólar para reais deverá ser feita na data do Recibo “A” em https://www.bcb.gov.br/conversao (informar taxa e data de conversão junto ao valor por extenso).
prestação de contas 15 dias (para recursos do PROEX) — certificados, comprovantes aéreos/terrestres de todos os trechos ida-e-volta (em caso de extravio, Declaração de embarque da companhia aérea).
para Afastamento Do País, acrescentar à prestação de contas o Relatório de missão cumprida e/ou documento da instituição/órgão (o Relatório é obrigado no caso de custeio SCDP, cf. modelo próprio).
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Reembolso de Inscrições e Taxas em moeda estrangeira (dólar):
Enviar a invoice (i.e. fatura);
comprovante de pagamento (recibo do evento + recibo de transferência bancária ou fatura do cartão 1x ― colocar tarjas nos demais pagamentos da fatura).
Recibo modelo “A” a título de REEMBOLSO (enviar o Recibo “A” em Word, para conferência e posterior assinatura em PDF); o valor em reais será o que consta no recibo de transferência bancária ou fatura do cartão 1x (informar taxa e data de conversão junto ao valor por extenso no Recibo “A”)
prestação de contas em 15 dias (PROEX) — certificados, comprovantes aéreos/terrestres de todos os trechos ida-e-volta (em caso de extravio, Declaração de embarque da companhia aérea).
→ ATENÇÃO: para ressarcimentos de qualquer tipo, as compras com cartão de crédito não podem ser parceladas (precisa ser crédito em 1x ou débito/transferência).
Outros custeios aprovados: solicitar instruções aos e-mails supracitados.
→ REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA AO AUXÍLIO RECEBIDO
De acordo com a Portaria CAPES N.º 206, de 4 de setembro de 2018:
Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.
Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”
Instruções para Orçamentos de Reembolso de passagens aéreas - PROEX
Orientações sobre orçamentos/cotações de passagens aéreas para ressarcimento via recursos do PROEX/CAPES
Planilha
Linhas de Pesquisa – 2024. (docx)
Recibo
Modelos de formulários – PROEX/CAPES. (docx)
Atenção: conferir exemplar antes do envio da solicitação.
Referência Obrigatória ao Auxílio Recebido (CAPES)
Instruções sobre a Referência Obrigatória. (pdf)
Plano de Trabalho
Formulário para Pesquisa de Campo ou Estágio (auxílio discente via Linha de Pesquisa – PROEX) (docx)
Relatórios de Atividades
Formulário para Pesquisa de Campo ou Estágio (auxílio discente via Linha de Pesquisa – PROEX) (docx)
CUSTEIO PROEX ― Outras informações
Portaria 34/2006 (CAPES)
Regulamento do PROEX, 2017 – Versão-final compilada. (pdf)
Portaria 132/2016 – DOU
Tabela de diárias. (pdf)
Logotipo CAPES
Arquivos de imagem para aplicação. (png)
Auxílio /custeio a discentes
Prestadores de Serviços
Tabela com uma lista de sugestões de fornecedores; porém, sem obrigatoriedade de contratação. (pdf)
Instruções Custeio de recursos PROEX/CAPES
INSTRUÇÕES PARA CUSTEIO PROEX 2024-2025/ PPGEDU