EDITAL DO PROGRAMA DE BOLSAS DI-PROPG
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022/PROPG/PPGIE
BOLSAS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PROPG
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2022/PROPG/PPGIE – BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – torna pública a realização do Processo Seletivo para a função de bolsista, com atuação nas Unidades Acadêmicas e aos Programas de Pós-Graduação (PPGs). O Processo Seletivo reger-se-á por instruções contidas neste Edital e sob responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Informática na Educação e execução orçamentária da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As vagas de Bolsas de Desenvolvimento Institucional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Bolsas DI-PROPG) são disponibilizadas às Unidades Acadêmicas e aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da Universidade para a utilização em atividades ligadas à área de informática, bem como para atuar nos sistemas de controle acadêmico da CAPES e da UFRGS, nas secretarias dos Programas de Pós-Graduação e nos laboratórios de informática das Unidades Universitárias, definidas por Decisão da Comissão Especial do CONSUN, para planejamento da aplicação de recursos advindos dos Cursos de Especialização.
O objetivo das Bolsas DI-PROPG é o desenvolvimento das capacidades de alunos de graduação e de pós-graduação, complementando a formação acadêmica, em atividades desenvolvidas em setores da Universidade.
DA DIVULGAÇÃO
As condições para a realização da seleção, bem como os demais atos relativos a este certame, estarão à disposição dos interessados na internet, no site https://www.ufrgs.br/ppgie/.
A divulgação deste Edital também estará disponível no Mural de Bolsas da UFRGS (https://www.ufrgs.br/bolsas/) durante o período em que as inscrições estiverem abertas.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos da presente seleção, pelo endereço eletrônico descrito no item 2.1.
Ao realizar sua inscrição, o candidato se declara ciente de que seu nome e classificação serão divulgados publicamente, na forma descrita nos itens 2.1, 9 e 10.
DAS VAGAS
Este Edital visa o preenchimento imediato de 01 (uma) vaga de bolsa e formação de lista de suplentes, classificados até a 5ª colocação, sendo a lista de suplentes composta pelos candidatos ocupantes do 2º ao 5º lugar na lista de classificação.
Os suplentes ficarão em uma lista de espera podendo ser chamados em casos de desistência do titular da bolsa ou em caso de abertura de nova vaga de bolsa ao longo do período da vigência deste edital.
DOS REQUISITOS
Estão aptos a concorrer a vaga de Bolsas DI-PROPG os estudantes de graduação, com vínculo de aluno regular, que não estejam em trancamento de matrícula; bem como, os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados.
É vedada a acumulação de Bolsa DI com bolsa de iniciação científica ou monitoria acadêmica, remunerada ou não.
O bolsista não pode possuir outra fonte de rendimentos, decorrente de emprego ou não, além daquela que fará jus pelo exercício da presente bolsa. Sendo, portanto, vedada a acumulação desta bolsa com qualquer outro tipo de bolsa, estágio ou emprego que venha a obter, dentro ou fora da Universidade.
É vedada a participação de alunos que tenham vínculo com a UFRGS exclusivamente através de matrícula especial.
É vedada a participação de alunos que tenham previsão de encerrar o vínculo com a UFRGS durante os próximos 12 (doze) meses, a contar da data deste edital.
DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA
O bolsista deverá cumprir a carga horária semanal de 20h (vinte horas), em turno matutino ou vespertino, a ser acordado com a chefia imediata.
O valor da remuneração mensal é de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de bolsa, a qual será depositada em nome do bolsista no Banco do Brasil, por ordem bancária, ou em conta corrente individual previamente informada pelo bolsista.
O exercício da função de bolsista, prevista por este Edital, não implicará vínculo empregatício com a UFRGS.
A bolsa tem previsão de duração de até 12 meses.
No caso de diplomação do bolsista com vínculo de aluno de graduação, a bolsa deverá ter como data final máxima o último dia letivo do semestre em que o estudante será diplomado.
No caso de o bolsista ser aluno de mestrado ou doutorado, a bolsa deverá ter como data final máxima o dia da defesa da dissertação ou tese.
Transcorrido o período de duração da bolsa, mantendo-se as condições e requisitos estabelecidos por este Edital, com a concordância das partes, poderá a bolsa ser renovada por igual período.
DO LOCAL DE ATIVIDADE
O local de atuação presencial do bolsista será no Cinted/ secretaria do Programa de Pós-Graduação em Informática na Educação – sala 332/ Anexo III da Reitoria/ Avenida Paulo Gama 110 – Campus Centro
DAS ATRIBUIÇÕES (DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES)
As principais atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista são as seguintes:
- Atendimento ao público interno e externo;
- Atualização de páginas WEB e redes sociais;
- Atualização e inserção de dados no Sistema SUCUPIRA;
- Auxílio na divulgação do curso de pós-graduação;
- Comunicação por e-mail;
- Confecção e emissão aos destinatários de documentos diversos;
- Digitação e atualização de documentos diversos, relatórios e planilhas;
- Digitalização de documentos diversos;
- Editoração e formatação de textos e imagens;
- Elaboração e envio de questionários da secretaria aos alunos e professor;
- Levantamento e atualização de dados.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas a partir de 17/10/2022 e deverão ser efetuadas exclusivamente via eletrônica: os interessados na vaga, que cumpram os requisidos exigidos para a sua ocupação, devem enviar seu histórico do curso (disponível no portal do aluno) e seu currículo (curriculum vitae) para o e-mail cinted@ufrgs.br até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 21/10/2022, e aguardar contato para agendamento da entrevista.
Os documentos enviados fora do prazo de inscrições não serão avaliados.
A comunicação com os candidatos para o agendamento da entrevista será feito via e-mail.
DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado em duas etapas, a saber: Etapa I – Análise Curricular e Etapa II – Entrevista.
Etapa I – Análise Curricular: os critérios avaliados na primeira etapa são o desempenho acadêmico, pela avaliação do histórico do curso (de graduação ou pós-graduação); e pela verificação das experiências profissionais, acadêmicas e de conhecimentos complementares, tais como cursos, que constem no curriculum vitae. São desejaveis para a vaga pretendida e serão considerados como critério de classificação* conhecimentos prévios em/ : conhecimentos do Sistema Operacional Windows e do Pacote Office, conhecimentos em atendimento ao público, emissão de e-mails. *OBS.: Além dos conhecimentos prévios, outros pontos que serão avaliados na entrevista, como disponibilidade de horário, serão critérios de classificação.
Etapa II – Entrevista: na segunda etapa será avaliada a disponibilidade de horário dos candidatos, bem como, discutidas as atividades que deverão ser desempenhadas na bolsa e a adequação do bolsista às mesmas.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
A divulgação do resultado da seleção ocorrerá na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Informática na Educação (https://www.ufrgs.br/ppgie/) até o dia 31/10/2022.
O primeiro classificado receberá a comunicação por e-mail sobre o resultado da seleção e a convocação para ocupação da vaga.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
| PROCEDIMENTO / EVENTO | DATA / PERÍODO |
| Publicação do Edital | 14/10/2022 |
| Inscrições | 17/10/2022 a 21/10/2022 |
| Avaliação dos candidatos | 24/10/2022 a 03/11/2022 |
| Data limite para divulgação do resultado final | 04/11/2022 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação dos resultados de seleção, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Programa de Pós-Graduação em Informática na Educação – PPGIE.
O Edital, Resultado e demais publicações relacionadas ficarão disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.1 por todo período de vigência deste certame.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e ao Programa de Pós-Graduação em Informática na Educação reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Edital por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados posteriormente.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção deste Edital. As dúvidas sobre este certame deverão ser direcionadas ao e-mail cinted@ufrgs.br.
Porto Alegre, 14 de outubro de 2022.
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022/PROPG/PPGIE
Devido às datas de final e ano e recesso da Universidade, não tivemos inscritos para a vaga de bolsista, então, fez-se necessária a alteração e prorrogação das datas do cronograma do
Edital 01/2022, conforme segue:
| PROCEDIMENTO / EVENTO | DATA / PERÍODO |
| Publicação do Edital | 14/10/2022 |
| Inscrições | 17/10/2022 a 11/01/2023 |
| Avaliação dos candidatos | 12, 13 e 16/01/2023 |
| Data limite para divulgação do resultado final | 20/01/2023 |
Após análise dos critérios de seleção estipulados no Edital nº 01/2021, segue abaixo o nome da aluna selecionada e classificação dos suplentes:
- 1º lugar (aluna selecionada): Marcella Gonçalves Pedroso
1ª suplente: Nathaly Lima Lestriz
2º suplente: Lucas Oliveira de Bairros




