CONCEITO CAPES

5

Bancas

Instruções e critérios para o encaminhamento de bancas de defesa e qualificação

O encaminhamento da proposta de banca deve ser realizado pelo aluno, com antecedência mínima de 30 dias, de acordo com as instruções disponíveis nesta página.

– Bancas de Qualificação (projeto) devem ser encaminhadas por e-mail através do formulário disponibilizado abaixo, corretamente preenchido e assinado pelo discente e orientador.

– Bancas de Defesa devem ser encaminhadas através de sistema próprio, disponível no Portal do Aluno, conforme tutorial em PDF disponível abaixo.

Formulário de indicação de Banca de Qualificação

Tutorial de indicação de bancas no sistema (Defesas)

Caso algum convidado necessite de passagens ou diárias, deverá também ser preenchido e encaminhado o Formulário de Solicitação disponibilizado a seguir.

Formulário de solicitação de passagens e/ou diárias para convidados externos

Finalmente, para os membros da banca ou convidados que necessitem acessar o estacionamento do campus, será necessário preencher solicitação através do formulário disponível no link a seguir.

Solicitação de Estacionamento Convidados

É de responsabilidade do aluno o envio de seu trabalho aos membros da Banca. O Programa não custeia despesas com remessas pelo correio decorrentes do envio de cópias à membros de bancas.

 

.

Critérios mínimos para a composição de bancas de Mestrado e Doutorado:

– Qualificação de Mestrado

  • No mínimo dois e, no máximo, três doutores, sendo:
  • 1 (um) docente do Programa;
  • Pelo menos 1 (um) membro externo ao Programa;
  • O orientador não conta para a composição da banca, sendo considerado o presidente nato da sessão, que não participa do julgamento  e avaliação. O mesmo se aplica ao coorientador, caso exista;
  • Excepcionalmente, um dos membros poderá não estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação, desde que justificado pela sua trajetória e repercussão na temática do trabalho.

 

– Demais bancas (Qualificação de Doutorado, Defesas de Mestrado e Doutorado)

  • No mínimo três e, no máximo, cinco doutores, sendo:
  • 1 (um) docente do Programa;
  • Pelo menos 2 (dois) membros externos ao Programa;
  • O orientador não conta para a composição da banca, sendo considerado o presidente nato da sessão, que não participa do julgamento  e avaliação. O mesmo se aplica ao coorientador, caso exista;
  • Excepcionalmente, um dos membros poderá não estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação, desde que justificado pela sua trajetória e repercussão na temática do trabalho.