CONCEITO CAPES

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Projetos – Comitê de Ética

O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Psicologia, Serviço Social, Saúde e Comunicação Humana da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CEP-IPSSCH), credenciado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Ministério da Saúde em 30 de maio de 2006, é um colegiado multidisciplinar de caráter consultivo, deliberativo e educativo.

O CEP-IPSSCH avalia os projetos de pesquisa do Instituto de Psicologia, Serviço Social, Saúde e Comunicação Humana, acompanhando-os em todas as suas fases de acordo com os preceitos éticos vigentes.

Site do CEP/IPSSCH

Calendário de reuniões do CEP/IPSSCH

Para análise junto ao CEP/Instituto de Psicologia, o orientador  deverá cadastrar projeto de pesquisa no Sistema de Pesquisa da UFRGS.

Após a análise e com o parecer consubstanciado da COMPESQ da Unidade ou, ainda, parecer da Banca de Qualificação dos projetos de Mestrado ou Doutorado, cadastrar o projeto junto a Plataforma Brasil/ CONEP.

A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/Conep. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios – desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela Conep, quando necessário – possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas). O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando ainda à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas.

Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.


Os documentos mínimos a serem anexados à Plataforma Brasil para que o projeto seja avaliado pelo CEP são:

  • Folha de Rosto (Disponível no site da Plataforma Brasil) preenchida e assinada pelo pesquisador responsável (campo Termo de Compromisso) e pela Direção da Unidade (campo Instituição onde será realizada a pesquisa) e datada;
  • Parecer consubstanciado da COMPESQ ou Ata de qualificação de banca examinadora;
  • Projeto de Pesquisa (incluindo orçamento e cronograma)
  •  Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou justificativa de dispensa de TCLE. – Orientações para o TCLE – Clique aqui

Observações:

Todos os arquivos devem permitir “copiar e colar”;


Retorno dos protocolos para ANÁLISE DE RESPOSTAS/ RECURSOS:

Para a apreciação das alterações realizadas em projetos devolvidos com pendências, ao reencaminhar o projeto ao CEP, é recomendado que seja inserida como anexo uma carta explicativa das alterações realizadas. Além disso, recomendamos a identificação das alterações realizadas no projeto e demais documentos, destacando-as na cor vermelha.


Sobre o Parecer Consubstanciado do CEP

  • É documento oficial que comprova a análise do CEP;
  • Reflete a decisão do CEP, não do relator;
  • É emitido em análise inicial e análise de resposta de protocolos de pesquisa;
  • É assinado pelo Coordenador do CEP, o que demonstrar a discussão ética realizada em reunião;
  • Deliberações possíveis em relação ao projeto:
    • APROVADO
    • COM PENDÊNCIAS
    • NÃO APROVADO
  • Término do Estudo
    • Encerramento: Estudo é finalizado após o cumprimento das etapas previstas.
    • Suspensão:  Estudo é interrompido durante o andamento da pesquisa.
    • Cancelamento: Estudo é interrompido antes do início do recrutamento ou da efetiva coleta de dados.

Envio de relatório parcial e final

Após aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEP é de responsabilidade do(a) Pesquisador(a) principal enviar relatórios parciais (semestralmente), e o relatório final, quando do término do estudo (Resolução 466/2012, XI.2.d e Resolução 510/16, Art. 28, V).

Os relatórios devem ser enviados por “Notificação” via Plataforma Brasil.

Modelo de relatório parcial e final – PDF: Clique aqui e Docx: Clique aqui


Manual do pesquisador: acesse aqui


Alterações no projeto posteriores a aprovação no CEP

Qualquer alteração no protocolo, depois de aprovado, deve tramitar como uma EMENDA.

Alterações na estrutura do protocolo, como novos objetivos, não podem ser emendas.

O que é uma emenda?

Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP
pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser
apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A
emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP).
As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo
originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no
desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas
emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado
pelo Sistema CEP-CONEP.

O que é o envio de Notificação?

A Notificação é uma funcionalidade que deve ser utilizada quando houver necessidade de
encaminhar documentos ao CEP como: Comunicação de Início do Projeto; Carta de Autorização
da Instituição; Envio de Relatório Parcial e outros.
Nos documentos encaminhados NÃO DEVE constar alteração no conteúdo do projeto,
que deve ser realizada através de Emenda.

Cabe ao CEP a aprovação da emenda e envio à CONEP, para conhecimento, caso necessário.

A CONEP somente analisa a emenda caso o CEP tenha dúvidas quanto à sua aprovação.