CONCEITO CAPES

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Coorientação

A Câmara de Pós-Graduação da UFRGS define o coorientador como o “docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno de pós-graduação”.

Assim, em sua Resolução 84/2006, a CAMPG define os prazos para solicitação de coorientação nos cursos de Mestrado e Doutorado como sendo os seguintes:

a) de até 18 (dezoito) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado;
b) de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.

Para encaminhar o pedido de coorientação, deverá ser encaminhado o respectivo formulário para a secretaria do PPGPSI, além dos seguintes documentos:

 

1. Coorientador pertencente à UFRGS:

• Formulário de Coorientação

• Carta do orientador convidando o possível coorientador e justificando a complementaridade da coorientação, direcionada à COMPOS.

• Carta de aceite do possível coorientador.

• O curriculum vitae do possível coorientador na Plataforma Lattes (CNPq) deve estar atualizado.

 

2. Coorientador externo ao quadro da UFRGS

• Formulário de Coorientação

• Autorização da instituição de origem.

• Formulário para credenciamento de participante externo

• Anexo II Resolução 450/2026 – Termo de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação

• Anexo V Resolução 450/2026 – Termo de Ciência e Compromisso

• Carta do orientador convidando o possível coorientador e justificando a complementaridade da coorientação, direcionada à COMPOS.

• Carta de aceite do possível coorientador.

• O curriculum vitae do possível coorientador na Plataforma Lattes (CNPq) deve estar atualizado.

 

Além da aprovação da solicitação de coorientação pela COMPOS, o credenciamento de membros externos deverá ser aprovado pela Câmara de Pós-Graduação – CAMPG UFRGS. Documentos complementares poderão ser solicitados.