A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aplica a reserva de vagas nos Concursos Públicos Docentes e Técnicos Administrativos a partir da promulgação da Lei nº 12.990, de 9 de Junho de 2014, que reservava aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A Resolução CONSUN nº 093, de 28 de maio de 2021 que trata das normas de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo na Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, dispõe sobre os critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas.
A Resolução CONSUN nº 116, de 30 de Junho de 2023, dispôs sobre os critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas e para candidatas(os) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos seis (06) anos.
A reserva de vagas foi ampliada a partir da Lei 15.142, de 3 de Junho de 2025, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos.
📌A titularidade dos procedimentos de ingresso em Concurso Público na UFRGS é da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
📌A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade atua em colaboração, diálogo e transversalidade com a PROGESP.
