A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi uma das pioneiras na implementação e institucionalização de um Programa de Ações Afirmativas, em 2007, por meio da Decisão nº 134/2007.
O Programa foi atualizado, em 2012, considerando a Lei Federal nº 12.711 , de 29 de agosto de 2012, a “Lei de Cotas”, por meio da DECISÃO UFRGS Nº 268/2012 (e suas atualizações), que estabeleceu o Ingresso por Reserva de Vagas para acesso a todos os cursos de graduação da UFRGS, atualizada pela Lei Federal nº 14.723, de 13 de novembro 2023.
Atualmente, a reserva de vagas é destinada para os seguintes sujeitos de direito:
- candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
- candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio, com renda inferior a 1 salário mínimo
- candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos ou pardos
- candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados indígenas
- candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados quilombolas
- candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam pessoas com deficiência
O Programa de Ações Afirmativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul na graduação tem por objetivos:
I – estimular a qualificação, aperfeiçoamento e valorização do Ensino Público Médio através de políticas de estímulo ao acesso ao Ensino Superior Público de excelência de egressos desse sistema de ensino;
II – ampliar o acesso para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas ou que sejam pessoas com deficiência (PcDs), mediante habilitação nos processos seletivos para calouros e demais formas de ingresso para os cursos de graduação;
II – promover a diversidade étnico-racial e social no ambiente universitário;
IV – apoiar estudantes, docentes e técnico-administrativos para que promovam, nos diferentes âmbitos da vida universitária, a educação das relações étnico-raciais;
V – desenvolver ações visando a apoiar a permanência, na Universidade, dos alunos referidos, mediante condições de manutenção e de orientação para o adequado desenvolvimento e aprimoramento acadêmico-pedagógico.
✔️ Ingresso Especial de Estudantes Indígenas
A DECISÃO Nº 268/2012 dispõe sobre o Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas (PSEI) em que são disponibilizadas, anualmente, 20 (vinte) vagas para estudantes indígenas, cuja forma de distribuição é definida pelo CEPE, respeitando-se a atribuição de até duas (2) vagas para cada curso de graduação incluído na respectiva oferta. Os cursos são escolhidos por lideranças indígenas, em Assembleia promovida pela PROAFE.
✔️Ingresso Especial de Estudantes em situação de Refúgio
A DECISÃO Nº 366/2015 dispõe sobre o Ingresso de Pessoas em Situação de Refúgio em Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu e cria o Processo Seletivo Específico para o ingresso de pessoas em situação de refúgio na graduação da UFRGS.
📌A titularidade dos procedimentos de ingresso na Graduação é da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
📌A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) atua em colaboração, diálogo e transversalidade com a PROGRAD.






