Resolução CONSUN nº 119/2026 (Vigente)
Em 29 de maio de 2026, o Conselho Universitário da UFRGS aprovou a Resolução nº 119/2026 , que revisa as diretrizes do Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação.
De acordo com a nova Resolução 119/2026, os sujeitos de direito são:
I – pessoas negras (pretas e pardas);
II – pessoas indígenas;
III – pessoas quilombolas;
IV – pessoas com deficiência;
V – pessoas travestis e transexuais;
VI – pessoas refugiadas, com visto humanitário ou por reunião familiar no Brasil;
VII – pessoas migrantes em condições de vulnerabilidade social no Brasil.
Confira aqui o quadro comparativo das Resoluções vigente e revogada.
Resolução CONSUN nº 015/2023 ( Histórico / Revogada)
Em janeiro de 2023, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aprovou no Conselho Universitário (CONSUN) a Resolução n° 015/2023, que cria o Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização e Residência Profissional ou Multiprofissional em Saúde).
O Programa dispõe sobre os processos de seleção, ingresso e permanência na pós-graduação, considerando os seguintes grupos:
- pessoas pretas e pardas;
- indígenas;
- quilombolas;
- pessoas com deficiência;
- pessoas travestis e transexuais;
- pessoas refugiadas ou pessoas com visto humanitário;
- migrantes em condições de vulnerabilidade social.
Em relação ao ingresso, são reservadas no mínimo 30% (trinta por cento) das vagas em cada processo seletivo de cada curso, para candidatos(as) dos grupos compreendidos pelo Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação.
O Programa de Ações Afirmativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul na Pós-Graduação tem por objetivos:
I – Assegurar a igualdade de oportunidades e promover a diversidade étnico-racial, social e de gênero no ambiente universitário;
II – Desenvolver ações e políticas visando garantir a permanência na Universidade de alunos(as) pertencentes aos grupos mencionados na Resolução n° 015/2023, estabelecendo condições adequadas de manutenção e orientação para o desenvolvimento e aprimoramento acadêmico-pedagógico;
III – Apoiar estudantes, docentes e técnicos administrativos para que promovam, nos diferentes âmbitos da vida universitária, a educação das relações interpessoais, étnico-raciais e acessibilidade.
📌A titularidade dos procedimentos de ingresso na Pós-Graduação é da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
📌A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade atua em colaboração, diálogo e transversalidade com a PROPG.
