Pós-Graduação

Resolução CONSUN nº 119/2026 (Vigente)

Em 29 de maio de 2026, o Conselho Universitário da UFRGS aprovou a Resolução nº 119/2026 , que revisa as diretrizes do Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação.

De acordo com a nova Resolução 119/2026, os sujeitos de direito são:

I – pessoas negras (pretas e pardas);

II – pessoas indígenas;

III – pessoas quilombolas;

IV – pessoas com deficiência;

V – pessoas travestis e transexuais;

VI – pessoas refugiadas, com visto humanitário ou por reunião familiar no Brasil;

VII – pessoas migrantes em condições de vulnerabilidade social no Brasil.


Confira aqui o quadro comparativo das Resoluções vigente e revogada.

Resolução CONSUN nº 015/2023 ( Histórico / Revogada)

Em janeiro de 2023, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aprovou no Conselho Universitário (CONSUN) a Resolução n° 015/2023, que cria o Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização e Residência Profissional ou Multiprofissional em Saúde).

O Programa dispõe sobre os processos de seleção, ingresso e permanência na pós-graduação, considerando os seguintes grupos:

  • pessoas pretas e pardas; 
  • indígenas; 
  • quilombolas; 
  • pessoas com deficiência; 
  • pessoas travestis e transexuais; 
  • pessoas refugiadas ou pessoas com visto humanitário; 
  • migrantes em condições de vulnerabilidade social. 

Em relação ao ingresso, são reservadas no mínimo 30% (trinta por cento) das vagas em cada processo seletivo de cada curso,  para candidatos(as) dos grupos compreendidos pelo Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação.

O Programa de Ações Afirmativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul na Pós-Graduação tem por objetivos:

I – Assegurar a igualdade de oportunidades e promover a diversidade étnico-racial, social e de gênero no ambiente universitário;

II – Desenvolver ações e políticas visando garantir a permanência na Universidade de alunos(as) pertencentes aos grupos mencionados na Resolução n° 015/2023, estabelecendo condições adequadas de manutenção e orientação para o desenvolvimento e aprimoramento acadêmico-pedagógico;

III – Apoiar estudantes, docentes e técnicos administrativos para que promovam, nos diferentes âmbitos da vida universitária, a educação das relações interpessoais, étnico-raciais e acessibilidade.

📌A titularidade dos procedimentos de ingresso na Pós-Graduação é da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

📌A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade atua em colaboração, diálogo e transversalidade com a PROPG.