Escola Pública

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) adota o sistema de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas em todos os cursos de graduação, conforme estabelece a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), atualizada em 2023. Essa política reafirma o compromisso da Universidade com a democratização do acesso ao ensino superior e com a redução das desigualdades históricas no sistema educacional brasileiro.

De acordo com a legislação, pelo menos 50% das vagas nas universidades e institutos federais são reservadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro desse percentual, as vagas são subdivididas segundo critérios de renda familiar, raça/etnia e deficiência.

Todos os candidatos – cotistas ou não – participam inicialmente da ampla concorrência. Apenas aqueles que não obtiverem classificação suficiente nessa modalidade passam a concorrer às vagas reservadas correspondentes ao seu perfil.

Na UFRGS, o ingresso pela cota para egressos de escola pública ocorre nas seguintes modalidades

  • LB_EP – Egresso de escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita.
  • LB_PPI – Egresso de escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena.
  • LB_PCD – Egresso de escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, pessoa com deficiência.
  • LB_Q – Egresso de escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, autodeclarado quilombola.
  • LI_EP – Egresso de escola pública, independentemente da renda.
  • LI_PPI – Egresso de escola pública, independentemente da renda, autodeclarado preto, pardo ou indígena.
  • LI_PCD – Egresso de escola pública, independentemente da renda, pessoa com deficiência.
  • LI_Q – Egresso de escola pública, independentemente da renda, autodeclarado quilombola.

Quem é considerado egresso de escola pública

É considerado egresso do sistema público de ensino médio o candidato que:

  • cursou e concluiu integralmente o ensino médio em escola pública, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
  • obteve certificação de conclusão do ensino médio com base no resultado do ENEM, do ENCCEJA ou de outros exames oficiais de certificação realizados por sistemas estaduais de ensino.

⚠️ Atenção: não se enquadra como egresso do sistema público o candidato que tenha cursado disciplinas ou séries isoladas em escolas privadas, ainda que com bolsa de estudos ou gratuidade. A Lei de Cotas aplica-se apenas ao ensino médio integralmente cursado em escolas públicas brasileiras.

Saiba mais

Ingresso na Graduação www.ufrgs.br/ingresso/