A UFRGS reserva vagas para pessoas com deficiência em todos os seus cursos de graduação, conforme a Lei nº 13.409/2016, que ampliou a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). A medida passou a valer a partir do Vestibular 2018, consolidando o compromisso da Universidade com a inclusão e a equidade no acesso ao ensino superior público.
Podem concorrer às vagas reservadas as pessoas que se enquadram nas categorias definidas pelo Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004, Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e Lei nº 14.768/2023 (deficiência auditiva).
São consideradas para fins de cotas as deficiências física, auditiva, visual e intelectual, além de transtorno do espectro autista (TEA), visão monocular e deficiência múltipla, conforme a legislação vigente.
As vagas destinadas a pessoas com deficiência são ofertadas em duas modalidades:
- LB_PCD – Egresso de escola pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita e pessoa com deficiência;
- LI_PCD – Egresso de escola pública, independentemente da renda, e pessoa com deficiência.
O ingresso pode ocorrer tanto pelo Vestibular UFRGS quanto pelo SiSU, conforme edital de cada processo seletivo.
Os candidatos classificados nas vagas reservadas devem enviar, pelo Portal do Candidato, o Relato Histórico da Deficiência e o laudo médico correspondente, conforme o tipo de deficiência e as orientações do Manual do Candidato.
A documentação é analisada pela Comissão Permanente de Verificação de Documentos da Condição de Pessoas com Deficiência, instituída pela UFRGS. Essa comissão é composta por profissionais do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (INCLUIR), do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) e por representantes do movimento social de pessoas com deficiência.
Durante o Vestibular UFRGS, candidatos com deficiência podem solicitar atendimento e condições específicas para a realização das provas, como provas em Braile, intérprete de Libras, prova ampliada, uso de equipamentos ou apoio de ledor, entre outros recursos, conforme necessidade individual. A solicitação deve ser feita à Coperse, dentro dos prazos definidos em edital.
No primeiro semestre de 2025, a UFRGS registrou 269 estudantes com deficiência matriculados na graduação que ingressaram por meio das modalidades de cotas LB_PCD e LI_PCD, voltadas a pessoas com deficiência e egressas do sistema público de ensino médio. Até esse período, a Universidade já havia formado 30 estudantes por essa modalidade

