Propriedade Intelectual – Guia Prático

Propriedade Intelectual – Guia Prático2019-11-05T10:01:38-03:00

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Propriedade Intelectual

O objetivo deste guia é descrever as normas gerais, normas institucionais e os principais procedimentos relacionados às atividades desenvolvidas no âmbito da gestão da propriedade intelectual da UFRGS. Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), de modo geral, propriedade intelectual são os direitos legais que resultam da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico.

O direito da propriedade intelectual visa a preservar criadores intelectuais, concedendo-lhes o direito de controlar, por tempo limitado, a utilização de suas criações. Cabe destacar que esses direitos se aplicam somente à criação intelectual como tal, e não ao objeto físico em que a criação pode ser incorporada (OMPI, 2008).

No Brasil, é possível perceber três categorias principais de propriedade intelectual, destacadas na Figura 1: o direito autoral, a propriedade industrial e a proteção Sui Generis. Os órgãos que disciplinam a proteção da propriedade intelectual são o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a Biblioteca Nacional. A proteção Sui Generis é regulamentada por legislação própria.

Propriedade Industrial

Segundo a OMPI, a propriedade industrial protege criações intelectuais que tem foco na produção de produtos e serviços que são oferecidos no mercado. Nesse sentido, abrange invenções, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal. Tem como objetivo garantir aos criadores o direito exclusivo de uso de suas criações, impedindo terceiros, dentre outras coisas, de fabricar, comercializar, utilizar ou vender a sua criação sem autorização (OMPI, 2008).

No Brasil, é regulamentada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). O órgão que disciplina a proteção é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que tem por competência o registro de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e de transferência de tecnologia.

Direito Autoral

O direito autoral protege o conjunto de direitos morais e patrimoniais de autores de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, por exemplo: desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, músicas, filmes, fotografias e programas de computador. As criações protegidas pelo direito autoral não possuem requisitos de novidade absoluta e aplicação industrial.

Fazem parte do direito autoral: direito do autor, programas de computador e os direitos conexos (intérpretes, entidades de radiodifusão, produtores fonográficos). No Brasil, é regulamentado pela Lei de Direito Autoral (Lei nº 9610/98) (JUNGMANN; BONETTI, 2010).

São obras que podem ser protegidas por Direito Autoral, se cumprirem o requisito da originalidade (Art. 7º da LDA [1]): os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais, tenham ou não letra; as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; os programas de computador; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual (BRASIL, 1998).

À Biblioteca Nacional compete o registro de direitos autorais, referentes as obras intelectuais no campo literário, científico e artístico. Em seu site (www.bn.gov.br), na aba serviço, encontram-se as informações e formulários necessários para efetuar o registro de obras literárias, letras de músicas, fotografias, entre outras (BN, 2019).

Além da Biblioteca Nacional, há outras instituições onde se pode fazer o registro de obras protegidas pelo direito autoral, o quadro 1, abaixo, apresenta essas instituições.

Registro de Direito Autoral no Brasil

Tipo de Criação

Entidade Responsável pelo Registro

Obras audiovisuais Agência Nacional do Cinema.

Disponível em: <www.ancine.gov.br>

Obras artísticas Escola de Belas Artes.

Disponível em: <www.eba.ufrj.br>

Partituras de músicas Escola de Música.

Disponível em: <www.musica.ufrj.br>

Fundação Biblioteca Nacional.

Disponível em: <www.bn.br>

Plantas ou projetos

de arquitetura

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura –

Unidade da Federação (CREA-DF).

Disponível em: <www.confes.org.br>

Programas de

computador

Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Disponível em: <www.inpi.gov.br>

adaptado de Jungmann e Bonetti (2010)

Proteção Sui Generis

A proteção sui generis envolve o registro de topografia de circuito integrado, o registro de cultivar, o acesso ao patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais. Cada tipo de proteção sui generis é regulamentada por legislação própria (JUNGMANN; BONETTI, 2010).

A proteção e o registro de cultivares é competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e é regulamentado pela Lei nº 9.456/97. Na próxima seção será apresentada a regulamentação no âmbito da UFRGS, para a proteção de cultivares desenvolvidas na Universidade.

O registro de Topografia de circuito integrado é competência do INPI, e é regulamentado pela Lei 11.484, de 31 de maio de 2007.

O acesso ao patrimônio genético, e a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, são regulamentados pela Lei 13.123, de 20 de maio de 2015. Na próxima seção será apresentada a regulamentação no âmbito da UFRGS, sobre o uso de organismos geneticamente modificados para atividades de pesquisa na Universidade.

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Registro de Propriedade Industrial na UFRGS

A proteção da propriedade intelectual (PI) no ambiente universitário reforça a valorização do conhecimento gerado pelos pesquisadores e favorece a interação das universidades com empresas. Na UFRGS, a proteção da PI destaca-se como uma opção estratégica da Universidade na sua relação com a sociedade, nos termos de sua política institucional.

São promovidas diversas atividades e ações visando uma articulação efetiva com os pesquisadores e atendimento das demandas da Universidade no que se refere à proteção da propriedade intelectual, valoração e transferência de tecnologia, bem como interações com outras instituições de ensino, centros de pesquisa e empresas.

A Portaria nº 6869/2013/UFRGS regulamenta a transferência de tecnologia e registro da propriedade intelectual na UFRGS, e estabelece que os inventos, os modelos de utilidade, os modelos e desenhos industriais, os programas de computador, as marcas, e os cultivares, que forem desenvolvidos no âmbito da Universidade, “desde que decorram da aplicação de recursos humanos, orçamentários, meios, informações e equipamentos da Universidade e/ou realizados durante o horário de trabalho”, serão propriedade exclusiva da UFRGS, sendo assegurado ao servidor que desenvolver invenção ou criação industrial a parcela de um terço do valor das vantagens auferidas pela UFRGS com a exploração da patente ou do registro.

Cabe a Universidade a formalização, encaminhamento e acompanhamento dos pedidos de registro e depósitos da UFRGS junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, e a outros órgãos encarregados de registrar a propriedade industrial no país e no exterior.

A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico (SEDETEC) é a instância responsável institucional na UFRGS pela proteção, registro e gestão da propriedade intelectual, realizando o depósito de patentes e modelos de utilidade, e os registros de desenhos industriais, programas de computador, marcas e cultivares. Além disso, é responsável pelas seguintes atividades: negociação e formalização contratual de projetos e interação universidade-sociedade; atendimento a demandas tecnológicas externas; comercialização de tecnologia e licenciamentos; eventos de difusão da cultura da propriedade intelectual e da proteção do conhecimento sensível, da inovação e empreendedorismo; informação tecnológica, entre outras. A gestão da propriedade intelectual é realizada pela SEDETEC seguindo as determinações das Leis n.° 10.973/2004 (Lei de Inovação Tecnológica) e n.° 13.243/2016 (Novo Marco Legal de Inovação), e do Decreto Nº 9.283/2018, bem como da Decisão nº 016/2019 do CONSUN/UFRGS, que instituiu a Política de Inovação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e suas diretrizes.

A seguir estarão descritos os procedimentos e formas de encaminhamentos para os depósitos e registros citados acima.

Patentes

Segundo o INPI, “patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”[1]. Com a posse da Carta-Patente, o titular tem a exclusividade de exploração de seu produto, podendo industrializar, vender ou transferir a terceiros os seus direitos, de forma definitiva ou temporariamente. Portanto, a patente permite a seu detentor uma reserva de mercado por tempo determinado. Terminado o prazo do privilégio concedido, a criação industrializável protegida cai em domínio público.

Para que uma invenção seja patenteada, ela precisa atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (Art. 8º da LPI[2]). Para ser considerada novidade, a invenção precisa estar além do estado da técnica, não ser conhecida e não ter sido divulgada (em nenhum meio, oral ou escrito, incluindo artigos científicos). Para ter atividade inventiva, a criação não pode ser óbvia para um técnico do assunto. Para possuir aplicação industrial, é necessário ser um produto ou um processo reproduzível em qualquer tipo de indústria.

Existem dois tipos de Patente:

1) Patente de Invenção (PI): produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

2) Modelo de Utilidade (MU): objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

Existe também o Certificado de Adição, que é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de uma invenção, “mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo” (INPI, 2019). É válido pelo mesmo período da patente principal, acompanhando-a para todos os efeitos legais.

Procedimentos para Registro da Patente na UFRGS

A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico (SEDETEC) realiza o processo de pedidos de patentes e modelos de utilidade junto ao INPI, e faz a gestão desses ativos na Universidade. O pesquisador deve procurar a SEDETEC para receber as informações necessárias para depositar o pedido de patente de qualquer invenção que decorra de sua atividade de pesquisa e/ou ensino dentro da Universidade.

Na universidade, o processo de patente é dividido em duas fases: na primeira fase são feitas as buscas de anterioridade para garantir que o pedido possua os requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial), nessa fase é fundamental que o pesquisador compareça pessoalmente na SEDETEC para uma reunião com a equipe da Secretaria; na segunda fase é feita a redação do pedido de patente que será encaminhado para o INPI. Após a aprovação da redação e de toda documentação, o pedido é protocolado no INPI e segue os trâmites do instituto.

Em cada fase serão solicitadas informações aos pesquisadores, algumas por meio de documentos formais, como o formulário de solicitação de busca de patentes e o relatório de invenção, outras através de e-mails e telefonemas.

Após o depósito do pedido de Patente[1], a equipe da SEDETEC fará o acompanhamento junto ao INPI e irá repassar aos pesquisadores as informações sobre a tramitação dos pedidos, bem como solicitar aos pesquisadores informações e ajustes que forem necessários para a concessão da Carta-Patente.

Dissertações e Teses com potencial de proteção patentária

A proteção é importante para garantir que o conhecimento gerado dentro da Universidade irá cumprir com a sua missão social e beneficiar a população brasileira, através de novos produtos ou processos. Ao proteger o conhecimento, torna-se difícil seu uso de forma indevida por terceiros, que podem não ter os mesmos objetivos sociais de uma instituição pública. Cabe salientar que, mesmo para garantir o uso gratuito pela população de algo gerado na Universidade, é necessário que se tenha propriedade sobre o que se pretende disponibilizar. Além disso, é importante destacar que o conhecimento foi gerado utilizando investimento financeiro público (FIOCRUZ, 2015).

Portanto, são necessários alguns cuidados antes da defesa pública de dissertações e teses, quando o conteúdo destes trabalhos apresentar os requisitos de patenteabilidade. A diretriz geral da UFRGS é:

  • Proteger o conteúdo da Dissertação ou Tese, antes da defesa pública. Para isto, encaminhar à SEDETEC o relatório de invenção o mais cedo possível, para permitir o cumprimento dos trâmites de depósito de Patente em tempo hábil.
  • Solicitar defesa em banca fechada e solicitar aos membros da Banca Examinadora, a assinatura de um Termo de Confidencialidade, para assegurar o sigilo (modelo no site da SEDETEC);
  • O orientador e o aluno devem verificar a melhor forma de fazer a apresentação pública, sem revelar os detalhes da invenção;
  • Ao depositar o exemplar da Dissertação ou Tese na Biblioteca Central da UFRGS, o aluno deverá preencher o formulário de Registro no Sistema de Bibliotecas da UFRGS, disponível no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) (www.ufrgs.br/propg). O referido formulário contém informações sobre a identificação de teses cujo conteúdo foi protegido por patente, e permite que seja restringido o acesso ao documento no formato impresso.

Em caso de dúvidas, sempre que houver a possibilidade de proteção da tecnologia, objeto da Dissertação ou Tese, recomenda-se procurar a SEDETEC imediatamente, para o adequado encaminhamento dos trâmites pertinentes.

Programa de Computador

De acordo com o artigo 1° da Lei 9.609/98 (Lei de Programa de Computador), Programa de Computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

Na esfera de proteção de Programa de Computador, são protegidos os “códigos fonte”, a vigência da proteção é de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Na UFRGS, a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico–SEDETEC é o setor responsável pelo processo de pedidos de registros dos Programas de Computador dos pesquisadores junto ao INPI. O pesquisador deve procurar a SEDETEC para receber as informações pertinentes para proceder com o registro. São necessários os seguintes documentos para solicitar um Registro de Programa de Computador:

1) Relatório de Registro de Programa de Computador;

2) Termo de Cessão de Direitos;

3) Duas mídias (Cd-r ou Dvd-r) com o arquivo PDF do código fonte do programa de computador que se pretende registrar;

4) Uma caixa acrílica para Cd/Dvd;

5) Um envelope dos CORREIOS “Envelope Convencional CD (plástico bolha) 21 x 18”.

A seguir o passo a passo dos procedimentos necessários em cada uma das fases do pedido:

Após realizar o primeiro contato com o setor de Propriedade Intelectual (PI), o requerente deve preencher o Relatório de Registro de Programa de Computador e enviá-lo por e-mail para que o setor de PI possa verificá-lo. Caso o preenchimento esteja correto o requerente deve providenciar a impressão do Relatório de Registro de Programa de Computador, a coleta de todas as assinaturas e a entrega dessa documentação junto com o termo de Cessão de Direitos no protocolo da Universidade.

O Termo de Cessão a ser entregue junto com o Relatório de Registro de Programa de Computador também deve ser preenchido e assinado por todos os autores. Além disso, é necessário o reconhecimento de firma de cada uma das assinaturas dos autores. Por fim, duas testemunhas devem assinar este documento, porém as testemunhas não precisam reconhecer firma. Ressaltamos que todos os autores devem assinar o mesmo termo de cessão e que o título do programa constante em ambos os documentos (termo de cessão e relatório de registro) deve ser idêntico.

Devem ser entregues duas mídias (Cd-r ou Dvd-r) com as cópias do arquivo PDF do código fonte do programa de computador que se pretende registrar, em caixa acrílica para Cd/Dvd, e um envelope dos CORREIOS “Envelope Convencional CD (plástico bolha) 21 x 18”, diretamente na SEDETC ou podem acompanhar a documentação anterior que será entregue no protocolo da Universidade. Solicita-se que o envelope dos CORREIOS não esteja lacrado/fechado.

Desenho Industrial

De acordo com o artigo 95 da Lei n.° 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), o registro de Desenho Industrial protege a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, que ofereçam um resultado novo e original e que seja passível de produção industrial. Mas não protege funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação de um objeto. O desenho industrial pode ser encontrado em diversos produtos, como relógios, óculos, joias, equipamentos eletrônicos, veículos, entre outros. O registro de Desenho Industrial fornece ao titular a propriedade temporária sobre um Desenho Industrial e o direito de excluir terceiros de fabricação, comercialização, uso, venda, sem autorização prévia.

No Brasil, a proteção é realizada por meio do registro do desenho industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para os desenhos industriais que tenham algum vínculo com a UFRGS, o interessado no registro deve entrar em contato com a SEDETEC através do e-mail propriedadeintelectual@ufrgs.br. A equipe da SEDETEC fará o acompanhamento junto aos órgãos competentes, e irá repassar aos interessados informações sobre a tramitação do pedido. A seguir está apresentado o passo a passo de cada uma das fases do pedido:

A duração da proteção de um desenho industrial registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos.

Marcas

A Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica.

Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras, pois o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente.

Para as marcas que tenham algum vínculo com a UFRGS, o interessado no registro da Marca deve entra rem contato com a SEDETEC através do e-mail propriedadeintelectual@ufrgs.br. A equipe da SEDETEC fará o acompanhamento junto aos órgãos competentes, e irá repassar aos interessados informações sobre a tramitação do pedido. A seguir é apresentado o passo a passo de cada uma das fases do pedido.

Cultivares

O termo cultivar “designa um grupo de plantas com características homogêneas, que deve se diferenciar de outras cultivares para ser considerado novo e também ser passível de multiplicações seguidas sem se descaracterizar” (BRASIL, 2011, p40). As cultivares destinam-se à produção agrícola e derivam de programas de melhoramento vegetal. Esses programas são de longa duração, sendo que a obtenção de uma cultivar pode levar de 8 a 12 anos, para espécies anuais, e de 20 a 30 anos, para espécies perenes (fruteiras, videiras e florestais) (BRASIL, 2011).

No Brasil, direito de Proteção de Cultivares é regulamentado pela Lei  Nº 9.456/97. “O direito de propriedade intelectual dá ao titular o poder de impedir que o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da cultivar protegida seja utilizado por terceiros sem sua autorização” (BRASIL, 2011, p64). O tempo de proteção é estabelecido no momento de concessão do certificado e pode variar conforme a espécie, além disso, depende de cumprimento de exigências técnicas ou administrativas. Cabe salientar que apenas a obtenção do Certificado de Proteção não habilita o titular a produzir ou comercializar a cultivar. Para isso, é necessário efetuar a inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC) e no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) (BRASIL, 2011).

Na UFRGS, a Portaria nº 349, de 08/02/02, regulamenta a matéria enfatizando os seguintes aspectos:

  • estabelece a propriedade exclusiva ou titularidade sobre toda a cultivar obtida em programas de melhoramento genético;
  • admite a co-titularidade de terceiros quanto à propriedade da cultivar, desde que a parceria tenha sido previamente formalizada mediante contrato ou acordo de cooperação técnica para execução de projeto de pesquisa aprovado pela instituição, com clara definição de responsabilidade de cada instituição;
  • regulamenta a participação de pessoal transitório, através de Termo de Compromisso;
  • institui o Cadastro de Melhorias.

As implicações práticas da regulamentação da Lei de Cultivares através da Portaria 349/02 são, entre outras: disciplina a obtenção de cultivares em estrita observância à Lei 9456/94; regulamenta as parceiras que visam à produção e distribuição de sementes; implanta novos parâmetros para estabelecer parcerias; estabelece o compartilhamento de ganhos econômicos resultantes da exploração comercial das novas cultivares; estabelece rotinas para registro e proteção.

Na área de proteção de cultivares, a SEDETEC realiza o serviço de registro junto ao Sistema Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), bem como apoia o melhorista na comercialização de cultivares, através da elaboração dos contratos de exploração de sementes e na gestão do compartilhamento dos ganhos econômicos com os melhoristas.

Organismos Geneticamente Modificados

O uso de organismos geneticamente modificados para atividades de pesquisa está regulamentado pela Portaria nº492/02, levando em consideração a Lei nº8974 de 05/01/1995 e o Decreto nº1752 de 20/12/1995 (e suas atualizações), que regulamentam a atividades com organismos geneticamente modificados no Brasil. Seu objetivo é estabelecer regras para o desenvolvimento, aplicação e comercialização de plantas transgênicas no âmbito da UFRGS, com base nos seguintes critérios:

  • entende-se por planta transgênica ou planta geneticamente modificada aquela que deriva de uma célula cujo genoma foi modificado pela adição de um gene ou segmento de ácido desoxirribonucleico (DNA), por meio de técnicas de engenharia genética. O gene exógeno ou o segmento de DNA podem ser sequencias manipuladas de DNA da própria espécie vegetal ou de outro organismo e que apresentem propriedades desejáveis para o ser humano.

A Portaria nº 493/02 estabelece:

  • a propriedade exclusiva sobre cultivar transgênica obtida pela UFRGS, mediante o uso de gene patenteado pela UFRGS ou por terceiro;
  • a necessidade de licenciamento dos genes patenteados por terceiros, quando de sua utilização pela UFRGS;
  • a necessidade de assinatura de contrato de transferência de material biológico, sempre que houver troca de material entre instituições;
  • as condições para o controle dos registros junto aos órgãos competentes.

Para apoiar o pesquisador na troca de material biológico com terceiros, a SEDETEC provê um serviço de elaboração de acordos específicos.

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Marco regulatório Propriedade Intelectual no Brasil

  • Lei n.° 5.648 de 1970 – Lei de criação do INPI
  • Lei n.° 9.279 de 1996 – Lei de Propriedade Industrial
  • Lei n.° 9.456 de 1997 – Lei de Proteção de Cultivares
  • Lei n.° 9.610 de 1998 – Lei de Direitos de Autor
  • Lei n.° 9.609 de 1998 – Lei da Proteção da Propriedade Intelectual de Programas de Computador
  • Lei n.° 11.484 de 2007 – Lei de Topografia de Circuitos Integrados
  • Lei n.° 10.973 de 2004 – Lei de Inovação Tecnológica
  • Lei nº 13.123 de 2015 – Lei de acesso ao patrimônio genético e proteção ao conhecimento tradicional
  • Lei n.° 13.243 de 2016 – Novo Marco Legal de Inovação
  • Decreto Nº 9.283 de 2018 – Regulamenta os dispositivos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação
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Marco regulatório de Propriedade Intelectual na UFRGS

  • Portaria nº 349 de 2002 – estabelece as regras, no âmbito da UFRG, para o registro de cultivares
  • Portaria nº 493 de 2002 – estabelece regras para o desenvolvimento, aplicação e comercialização de plantas transgênicas no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
  • Decisões nº 193 de 2011 do CONSUN e nº 083 de 2017 do CONSUN – que regulamentam as interações acadêmicas na Universidade
  • Portaria nº 2.679 de 2011 – estabelece procedimentos complementares para as Interações Acadêmicas
  • Portaria nº 6869 de 2013 – estabelece regras para a transferência de tecnologia e registro da propriedade intelectual na UFRGS
  • Decisão nº 210 de2017 – define a sistemática de seleção para concessão de bolsas
  • Decisão nº 211 de 2017 – define a normatização da concessão de bolsas na UFRGS.
  • DECISÃO nº 016 de 2019 do CONSUN – institui a Política de Inovação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e suas diretrizes
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Equipe e Contatos da SEDETEC

  • E-mail: propriedadeintelectual@ufrgs.br
  • Felipe Grando Brandão | Ramal: 51 3308 3705 | E-mail: felipe.brandao@ufrgs.br
  • Cristiano Rimoli | Ramal: 51 3308 4232 | E-mail: cristiano.rimoli@ufrgs.br
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Referências

BN – Biblioteca Nacional. Direitos Autorais. Disponível em: <https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais>. Acesso em 26 de mar de 2019.

BRASIL –  Decreto que Regulamenta os Dispositivos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm>. Acesso em: 27 de mar 2019.

BRASIL –  Lei da Proteção da Propriedade Intelectual de Programas de Computador –  lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm>. Acesso em: 27 de mar 2019.

BRASIL –  Lei de acesso ao patrimônio genético e proteção ao conhecimento tradicional lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm>. Acesso em: 15 de mar 2019.

BRASIL –  Lei de criação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial –  lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5648.htm>. Acesso em: 18 de mar 2019.

BRASIL –  Lei de Direitos do Autor –  lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9610.htm>. Acesso em: 25 de mar 2019.

BRASIL –  Lei de Propriedade Industrial –  lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm>. Acesso em: 18 de mar 2019.

BRASIL –  Lei de Proteção de Cultivareslei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9456.htm>. Acesso em: 15 de mar 2019.

BRASIL –  Lei de Topografia de Circuitos Integradoslei nº 11.484, de 31 de maio de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11484.htm>. Acesso em: 15 de mar 2019.

BRASIL –  Marco Legal de Inovação – lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm>. Acesso em: 27 de mar 2019.

BRASIL – Lei de Inovação Tecnológica – nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm>, acesso em 15 de mar 2019.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Proteção de Cultivares no Brasil. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. – Brasília : Mapa/ACS, 2011. 202 p.

FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz. Guia de Ações Preventivas em Propriedade Intelectual, Informação Tecnológica e Transferência de Tecnologia para geradores de conhecimento. Disponível em: <http://www.fiocruz.br/vppis/gestec/docs/guia_acoes_prev.pdf>. Acesso em 02 de abr de 2019.

INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Guia básico – Programa de Computador. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/programa-de-computador>. Acesso em: 28 de mar. de 2019.

INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Guia básico – Desenho Industrial. Disponível em http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/desenho. Acesso em: 26 de mar. de 2019.

INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Manual para o depositante de patentes. Disponível em: <file:///C:/Users/00189033/Downloads/ManualparaoDepositantedePatentesagosto2017%20(1).pdf>. Acesso em: 28 de mar. de 2019.

INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Guia Básico – Patentes. Disponível em <http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_patentes>. Acesso em 25 mar de 2019.

INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Perguntas Frequentes. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/servicos/perguntas-frequentes-paginas-internas/perguntas-frequentes-patente>. Acesso em 02 abr de 2019.

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