A Comissão Paritária de Consulta, doravante denominada CPC, no exercício
da sua autonomia e da representatividade dos diferentes segmentos do Colégio de
Aplicação da UFRGS, doravante CAp/UFRGS, conferida pelas entidades que a
integram, vem instalar, através do presente documento, o processo de consulta
prévia à comunidade.
A consulta será informal, paritária e terá caráter meramente
indicativo, sendo totalmente desvinculada da eleição que será conduzida pelo
Conselho da Unidade CAp/UFRGS (CONSUNI) – com vistas à organização da lista
tríplice para posterior nomeação do(a) Diretor(a), do(a) Primeiro Vice-Diretor(a) e
do(a) Segundo(a) Vice-Diretor(a) do CAp/UFRGS para a gestão 2024-2028.






