Nota Informativa nº 02/2021 – CPPD
Porto Alegre, 19 de outubro de 2021.
Aos/Às
Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Assunto: Aceleração de promoção para docentes
Prezados(as) docentes da UFRGS,
Informamos que a UFRGS foi notificada a cumprir a Decisão Judicial conforme o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00012/2021/EATE-NAP/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, PROCESSO JUDICIAL: 5020683-29.2021.4.04.7100, a qual considera que:
Docentes atingidos/as pela decisão: ingressantes na UFRGS por vacância, que eram ocupantes de cargo das carreiras do Magistério Superior ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 01/03/2013, em outra Instituição Federal de Ensino.
Decisão: concessão da promoção acelerada por titulação, a contar da data de posse na UFRGS, nos termos dos artigos 13, parágrafo único, e 15, parágrafo único, ambos da Lei 12.772/2012, possibilitando o encaminhamento das progressões seguintes a partir da promoção acelerada reconhecida.
Portanto, os/as docentes que se enquadram nesse caso devem requerer à CPPD a retificação da data de sua Aceleração de Promoção.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a secretaria da CPPD pelo e-mail: cppd@ufrgs.br.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD