VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: uma pauta para o SUAS

 

Companheira me ajude, que eu não posso andar só,
eu sozinha ando bem, mas com você ando melhor.

No mês em que a Lei Maria da Penha completa 12 anos – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – não podemos deixar de refletir acerca da violência contra a mulher característica da sociedade machista e patriarcal em que vivemos, viabilizada na construção sócio-histórica e econômica da sociedade, desencadeando, desse modo, a desigualdade entre os sexos, a exploração e, por consequência, a violência.

Segundo o Atlas da Violência (IPEA, 2018), 4.645 mulheres foram assassinadas no país no ano de 2016, o que representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres brasileiras. No Estado do Rio Grande do Sul, o número de homicídios de mulheres por ano, em 2006, era de 162 e em dez anos esse número subiu para 308 (IPEA, 2018). A maioria das mulheres assassinadas são negras, conforme nos mostra o gráfico do Mapa da Violência contra a Mulher (WAISELFISZ, 2015), sendo que a taxa de homicídio por 100 mil brasileiras era, em 2003 de 3,6 para mulheres brancas e 4,5 para mulheres negras, em 2013 a taxa de homicídios era de 3,2 para mulheres brancas e 5,4 para mulheres negras.

 

Fonte: Mapa da Violência 2003 até 2013. Evolução das taxas homicídio de mulheres brancas e negras (por 100 mil)

 

Os dados são bastante alarmantes e não devem ser ignorados pelos programas, serviços da assistência social e muito menos pelas/os trabalhadoras/es que atuam profissionalmente nesta política de proteção social. Nesse âmbito, os/as trabalhadores/as do SUAS, devem estar a par desta realidade e problematizá-las, trazendo esta pauta para seus espaços de trabalho e das instâncias participativas. Esta é uma iniciativa necessária para construção de estratégias para e com essas mulheres que se encontram em situação de violência e risco social.  

Fonte: Terra, Correio Braziliense, R7 notícias, Diário da Região, Clicrbs, Globo, Metrópoles, JC Online, Poder360.

Sejam nos CRAS ou nos CREAS, nos serviços de convivência ou de acolhimento, nas abordagens com as pessoas em situação de rua, nos projetos desenvolvidos, até mesmo, com os adolescentes e juventudes, esta discussão e reflexão permite a aquisição de saberes para não só lidarmos com estas situações, mas  também para construção de estratégias e criação de espaços que viabilizem a independência, a autonomia, o respeito, a valorização e a defesa dos direitos dessas mulheres. Outra questão importante é o conhecimento da rede de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e a ampliação desses serviços de proteção nos territórios, pois mesmo diante desses dados alarmantes de violência e do feminicídio — Lei Nº 13.104, 9  Março de 2015 — estampado nas mídias, como podemos observar nas reportagens do mês de agosto de 2018,  a maioria dos casos não são denunciados.

Vamos fazer este enfrentamento por dentro do SUAS também!

Texto escrito por Ana Gabriela Brock, Jéssica Degrandi Soares, Luiza Garcia dos Santos e Rosa Maria Castilhos Fernandes


Referências
Atlas da Violência 2018.
MAPA DA VIOLÊNCIA 2015: homicídio de mulheres no Brasil.


Violência contra a mulher: denuncie!
Disque denúncia – 180.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *