Extensão

Comissão de Extensão

Coordenadora: Profª Simone de Azevedo Zanette
Coordenador substituto: 
Prof. Rodrigo Caprio Leite de Castro
Secretário:
Ricardo Leonam Borges
Fone:
(51) 3308-5274
Endereço:
Rua Ramiro Barcelos, 2400, sala 416
E-mail:
comex-famed@ufrgs.br


O que é a Extensão?

A extensão, assim como o ensino e a pesquisa, é uma atividade-fim da universidade, que visa a ampliação e a complementação do ensino e da pesquisa através de ações que se destinam, prioritariamente, à comunidade externa. A extensão também proporciona a professores, alunos e funcionários a oportunidade de novas reflexões sobre os conhecimentos existentes, relacionando-os com a prática observada. Estabelece interações da academia com a comunidade, resultado em benefício mútuo para ambas, seja na consolidação do conhecimento dos alunos, seja na melhoria das condições de vida e formas de organização da sociedade.

RESOLUÇÃO Nº 75/2019

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em sessão de 04/12/2019, tendo em vista o constante no Processo nº 23078.515000/2019- 20, nos termos do Parecer nº 58/2019 da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão RESOLVE APROVAR as seguintes NORMAS GERAIS PARA ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA na Universidade Federal do Rio Grande do Sul: Acesse aqui.


Atribuições

Capítulo VII – REGIMENTO DA FAMED DA COMISSÃO DE EXTENSÃO

Art. 56 – Compete á Comissão de Extensão:
I – propor ao Conselho da Unidade ações relacionadas às atividades de extensão, bem como, a regulamentação das normas de prestação de serviços da Unidade;
II – emitir parecer sobre os planos, programas e projetos de extensão, observadas as disposições pertinentes à matéria;
III – acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de extensão desenvolvidos na Unidade.


Membros da Comissão de Extensão

Departamento de Medicina Interna

  • Titular: Prof. Emilio Moriguchi
  • Suplente: Prof. Tiago Elias Heinen

Departamento de Pediatria

  • Titular: Profª Taís Sica da Rocha
  • Suplente: Prof. Roberto Mario Silveira Issler

Departamento de Cirurgia

  • Titular: Profª Simone de Azevedo Zanette (Coordenadora)
  • Suplente: Sem indicação

Departamento de Patologia

  • Titular: Profª Francine Hehn de Oliveira
  • Suplente: Prof. Rafael Nazário Bringhenti

Departamento de Medicina Social

  • Titular: Prof. Rodrigo Caprio Leite de Castro (Coordenador Substituto)
  • Suplente: Profª Rita Mattielo

Departamento de Oftalmologia e Otorrinolaringologia

  • Titular: Prof. Daniel Lavinsky
  • Suplente: Prof. João Borges Fortes Filho

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia

  • Titular: Profª Solange Garcia Accetta
  • Suplente: Prof. Alberto Mantovani Abeche

Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal

  • Titular: Prof. Felix Henrique Paim Kessler
  • Suplente: Profª Ana Margareth Siqueira Bassols

Departamento de Nutrição

  • Titular: Profª Ilaine Schuch
  • Suplente: Profª Eliziane Ruiz

Representante Técnico-Administrativo

  • Titular: Ricardo Leonam Borges
  • Suplente: Lygia Stephanny Gomes da Silva

Representante Discente

  • Gabriel Signori

 

ACESSE A CENTRAL DO EXTENSIONISTA NO SITE DA PROREXT

Como cadastrar uma ação

As Ações de Extensão são registradas exclusivamente através do Sistema de Extensão, disponível no Portal do Servidor.

No Portal do Servidor, no campo reservado à Extensão, localizar “FORMULÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO”.
Na página das Ações de Extensão, selecionar “INICIAR NOVA AÇÃO”. Você estará iniciando uma nova PROPOSTA DE AÇÃO DE EXTENSÃO. Preencha os campos do formulário eletrônico conforme as telas forem se apresentando.
Para obter AJUDA no preenchimento, basta posicionar o cursor sobre o título de cada campo e clicar sobre ele.
A proposição e o registro de uma Ação de Extensão/UFRGS se faz pela tramitação eletrônica desta, que passará pelas seguintes situações:

1. EDIÇÃO:

Fase em que a Proposta de Ação encontra-se com o Extensionista (Coordenador da Ação de Extensão), ou seja, disponível no Portal do Servidor para elaboração ou alteração dos dados.
Após a conclusão da Proposta de Ação de Extensão, com o preenchimento dos campos do formulário, o Coordenador deverá clicar em encaminhamento.
Ao encaminhar a Proposta de Ação de Extensão, o Coordenador já não poderá mais alterar as informações apresentadas no formulário eletrônico: a Proposta passa à situação de APRECIAÇÃO (pelo CHEFE DO DEPARTAMENTO, após a autorização do Chefe passa à apreciação da COMEX da Unidade).

2. APRECIAÇÃO:

A Proposta de Ação encontra-se com a COMEX da Unidade proponente, em fase de análise de mérito e viabilidade financeira.
A COMEX encaminha a Ação para Homologação da Direção da Unidade, após ser homologada segue para CADASTRO na PROREXT, caracterizando sua aprovação, ou retorna-a ao Coordenador para complementação ou redimensionamento da Proposta.
A Proposta aprovada passa à condição de Ação de Extensão/UFRGS, sendo incluída no Catálogo de Extensão.

3. CADASTRO:

A Ação é encaminhada eletronicamente à PROREXT, para cadastro no Sistema de Extensão.
Nessa etapa, não é mais necessário o envio do processo administrativo (registrado no Protocolo Geral da UFRGS) para a PROREXT.
Após esta fase, a Ação retorna para o Coordenador, para sua execução.

4. EXECUÇÃO:

A Ação retorna ao Coordenador para execução e para que, ao término desta, seja elaborado o relatório final. O Formulário de Relatório da Ação de Extensão é disponibilizado ao Coordenador no Portal do Servidor/Extensão/Formulários.
Diferente do Formulário de Proposta, o Relatório não aparecerá em forma de telas independentes, mas de forma corrida, como na impressão.
Se a Ação contou com Bolsista de Extensão (remunerado ou voluntário), cabe ao Coordenador incluir a avaliação do desempenho do bolsista, no Formulário de Relatório/campo “Relatório final de bolsista”, situado logo abaixo da relação desses alunos.
Após o encaminhamento eletrônico do Relatório, o Coordenador deverá providenciar a impressão do respectivo Formulário, que já contem espaços para as Assinaturas, a fim de incluí-lo no processo físico.

5. APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO:

A Ação encontra-se com a COMEX, para apreciação do relatório. A COMEX poderá encaminhar a Ação para PROREXT dando seguimento à tramitação da mesma, ou fazê-la retornar ao Coordenador (situação em EXECUÇÃO) para adequação/complementação do Relatório. Se a Ação não aconteceu, a COMEX registra no Sistema de Extensão o seu CANCELAMENTO.

6. REGISTRO:

A Ação encontra-se na PROREXT em fase de registro e de emissão de certificados, quando for o caso. Com a conclusão do registro, a Ação passa à condição de AÇÃO EXECUTADA.

7. EXECUTADA:

Ação encerrada e sem possibilidade de alteração.
O formulário da Ação de Extensão permanece disponível no Portal do Servidor, possibilitando o REOFERECIMENTO da Ação: sob novo código de registro, a NOVA AÇÃO seguirá a mesma tramitação no Sistema de Extensão.


Certificados de Extensão

Cada coordenador, participante ou membro da equipe de trabalho deverá imprimir seu próprio certificado através do Portal de Extensão. Os certificados estarão disponíveis para impressão 48 horas após o pagamento da GRU da ação de extensão.

Passo a passo para emissão dos certificados

  • Na página do Portal de Extensão da UFRGS, informe o código e senha recebidos na inscrição;
  • Em caso de dificuldades selecione a opção “Esqueci código/senha” e utilize o e-mail informado na inscrição. 
  • Clique na aba “participações”;
  • Selecione o ano da atividade em que você participou;
  • Selecione o código da atividade;
  • Clique em certificados;
  • Selecione a forma de participação a ser certificada;
  • Selecione a opção “emitir certificado”;
  • Imprima a guia de pagamento;
  • Após pagar a guia de pagamento, retorne a essa opção para imprimir o certificado.

Emissão via portal do aluno/servidor

Membros internos da UFRGS também podem acessar a emissão dos certificados dentro do portal da UFRGS

  • Entre no portal do servidor/aluno;
  • Clique na guia “Geral”;
  • Clique na pasta da extensão;
  • Clique em “portal da extensão”.