A Portaria 802/2019 divulgada nesta quarta-feira, dia 23, comunica a realização de horário excepcional de funcionamento da UFRGS entre os dias 28 de janeiro e 1º de março, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30, ininterruptamente. O texto da Portaria indica que as Unidades e os Órgãos da Administração Central devem racionalizar suas atividades, de forma que a alteração do horário do expediente não cause prejuízos à comunidade.
Como indicado no texto, o objetivo é a economia de energia elétrica (redução de cerca de 25%) diante da baixa demanda de serviços internos e externos, principalmente no mês de fevereiro, quando há significativa redução das atividades acadêmicas. A UFRGS informa também que a implantação segue medida semelhante ao que já vem sendo empregado em diversas outras instituições públicas de todos os poderes em âmbito nacional e está fundamentada em princípios da economicidade e da eficiência na gestão pública.
Para os servidores, a compensação deverá ser feita por trabalho semipresencial ou mediante reposição de atividades, observando as atribuições dos respectivos cargos. O disposto na portaria não se aplica às atribuições consideradas essenciais para o funcionamento da Universidade, a critério das Direções das Unidades e dos Órgãos da Administração Central, especialmente as relacionadas ao processo de matrícula dos estudantes. O Plantão de Atendimento da Matrícula segue funcionando normalmente, das 10h às 17h, no Museu da UFRGS.
Link do post oficial:
http://www.ufrgs.br/ufrgs/noticias/ufrgs-realiza-horario-especial-de-funcionamento-a-partir-de-28-de-janeiro?fbclid=IwAR1hcLyph0Q5dvNkTDww5b5tbJbB2etFPA2VxD02v8wZ5Bx8D5uHQ4vvNMk