Artigo | Professora do Departamento de Sociologia, Letícia Maria Schabbach defende que a temática deve ser incorporada no planejamento governamental pelos futuros prefeitos
*Por: Letícia Maria Schabbach
*Foto de capa: Flávio Dutra/JU
A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos (artigo 144 da Constituição Federal, CF), pode ser entendida como uma atividade estatal extensiva a toda a comunidade que visa proteger os cidadãos, prevenindo e controlando manifestações potenciais ou efetivas de criminalidade e violência, de forma a garantir o exercício pleno da cidadania nos limites da lei (Agenda de Segurança Cidadã).
Em relação a esse tema, é oportuno, neste período que antecede as eleições municipais, chamar a atenção para o papel dos governos locais, o qual é frequentemente ignorado ante à preponderância – em termos de recursos, agentes e presença – das polícias federais e estaduais, também citadas no artigo 144 da CF. Esse mesmo artigo atribui aos municípios a responsabilidade pelas guardas, estas destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Em que pese tal configuração, desde a década de 1990 as prefeituras municipais vêm assumindo responsabilidades crescentes nessa área de políticas públicas, em um movimento denominado por Frey e Czajkowski Jr. de “governança democrática urbana no âmbito de políticas descentralizadas de segurança pública”.
As experiências combinam dois aspectos. De um lado, a criação de estruturas – órgãos gestores, guardas municipais, conselhos de participação social, observatórios –, a implantação de tecnologias (como as de videomonitoramento), a elaboração de planos municipais e a implementação de programas de prevenção à violência. De outro, a mobilização e a coordenação das várias instituições atuantes no nível local, tanto estaduais (especialmente as polícias) quanto municipais e relacionadas com outros setores de políticas (infraestrutura, mobilidade urbana, moradia, educação, saúde, assistência, etc.).
Um dos fatores que influenciaram tal protagonismo municipal foi a forte indução por organismos de cooperação internacional, a exemplo do Banco Mundial, que em 2003 divulgou o manual Prevenção Comunitária do crime e da violência em áreas urbanas da América Latina: um guia de recursos para municípios, adaptado de Making South Africa Safe – a Manual for Community Based Crime Prevention, programa desenvolvido pelo governo sul-africano em 2000. Experiências desenvolvidas em cidades como Bogotá, Medellín, Cali, Ciudad Juarez, Nova Iguaçu, Diadema e Belo Horizonte também repercutiram na difusão das inovações. Ademais, os municípios receberam grande destaque na I Conferência Nacional de Segurança Pública, em 2009, e foram os principais implementadores de ações preventivas e projetos comunitários desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) entre 2007 e 2014.
Recentemente, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 destacou a elevação das despesas municipais com a segurança pública – 40,2% entre 2011 e 2019 –, enquanto as estaduais aumentaram 19% e as federais decresceram 5,2%. Todavia, a representatividade de cada esfera no total dos gastos é desigual: em 2019, 81,4% eram gastos estaduais, 11,9% federais e 6,7% municipais. No mesmo ano, 2.423 municípios (44% do total) declararam a execução de despesas específicas, as quais não se limitaram à manutenção das guardas municipais, envolvendo, também, algum tipo de apoio às polícias estaduais.
Como se observa no gráfico abaixo, 23% dos municípios brasileiros possuíam, em 2014, órgão gestor (independente ou vinculado a outro setor), 19% guarda, 12% conselho, 9% conselho comunitário, 5% fundo e 5% plano de segurança pública. Constata-se, dessa forma, que a maioria não conta com estruturas de gestão ou financiamento, tampouco dispõe de espaços de participação social ou instrumentos de planejamento.

Fonte: IBGE – Pesquisa de Informações Básicas Municipais, 2014. Compilação própria.
Outro indicador demonstrativo da atuação municipal refere-se à celebração de convênios com a União para a obtenção de recursos financeiros, a partir de transferências voluntárias e não condicionadas a estados, municípios e Distrito Federal. Conforme dados do Portal da Transparência dos recursos federais, entre 1996 e 2019 foram firmados 1.972 convênios com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo 1.123 (57%) com governos estaduais e 849 (43%) com municípios. Do total de convênios, 94% foram estabelecidos entre 2008 e 2019.
A área da segurança pública não compete, portanto, apenas às polícias, aos governos estaduais e à União. Os municípios são atores importantes para a constituição de arranjos de governança nesse domínio de políticas públicas.
Isso implica a incorporação do tema na agenda e no planejamento governamentais, a começar pela elaboração de um plano municipal, com objetivos, metas, detalhamento, avaliação e monitoramento das ações. Além de recursos técnicos e fiscais (próprios ou prospectados), faz-se necessária certa capacidade político-relacional para articular e integrar órgãos direta ou indiretamente implicados com a segurança pública, bem como para instituir espaços de participação cidadã.
Ademais, as prefeituras podem atuar em condições sociais relacionadas com a violência e a insegurança, especialmente em territórios vulneráveis, bem como implantar mecanismos para o fortalecimento da rede de apoio a grupos vulneráveis e dos conselhos tutelares. A recuperação e a manutenção dos espaços públicos, dotando-os de melhor iluminação, também favorecem a prevenção à violência e a sensação de segurança.


Letícia Maria Schabbach é professora do Departamento de Sociologia da UFRGS e integra o Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania.
:: Posts relacionados

Porto Alegre realiza novo censo da população em situação de rua após 10 anos

Levantamento aponta cenário alarmante de violência contra pessoas LGBTQIAPN+ no Rio Grande do Sul

Rompimento do ciclo da violência contra a mulher demanda uma rede de acolhimento bem estruturada e a...


