Os municípios e a segurança pública

Artigo | Professora do Departamento de Sociologia, Letícia Maria Schabbach defende que a temática deve ser incorporada no planejamento governamental pelos futuros prefeitos

*Por: Letícia Maria Schabbach
*Foto de capa: Flávio Dutra/JU

A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos (artigo 144 da Constituição Federal, CF), pode ser entendida como uma atividade estatal extensiva a toda a comunidade que visa proteger os cidadãos, prevenindo e controlando manifestações potenciais ou efetivas de criminalidade e violência, de forma a garantir o exercício pleno da cidadania nos limites da lei (Agenda de Segurança Cidadã).

Em relação a esse tema, é oportuno, neste período que antecede as eleições municipais, chamar a atenção para o papel dos governos locais, o qual é frequentemente ignorado ante à preponderância – em termos de recursos, agentes e presença – das polícias federais e estaduais, também citadas no artigo 144 da CF. Esse mesmo artigo atribui aos municípios a responsabilidade pelas guardas, estas destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. 

Em que pese tal configuração, desde a década de 1990 as prefeituras municipais vêm assumindo responsabilidades crescentes nessa área de políticas públicas, em um movimento denominado por Frey e Czajkowski Jr. de “governança democrática urbana no âmbito de políticas descentralizadas de segurança pública”. 

As experiências combinam dois aspectos. De um lado, a criação de estruturas – órgãos gestores, guardas municipais, conselhos de participação social, observatórios –, a implantação de tecnologias (como as de videomonitoramento), a elaboração de planos municipais e a implementação de programas de prevenção à violência. De outro, a mobilização e a coordenação das várias instituições atuantes no nível local, tanto estaduais (especialmente as polícias) quanto municipais e relacionadas com outros setores de políticas (infraestrutura, mobilidade urbana, moradia, educação, saúde, assistência, etc.).  

Um dos fatores que influenciaram tal protagonismo municipal foi a forte indução por organismos de cooperação internacional, a exemplo do Banco Mundial, que em 2003 divulgou o manual Prevenção Comunitária do crime e da violência em áreas urbanas da América Latina: um guia de recursos para municípios, adaptado de Making South Africa Safe – a Manual for Community Based Crime Prevention, programa desenvolvido pelo governo sul-africano em 2000. Experiências desenvolvidas em cidades como Bogotá, Medellín, Cali, Ciudad Juarez, Nova Iguaçu, Diadema e Belo Horizonte também repercutiram na difusão das inovações. Ademais, os municípios receberam grande destaque na I Conferência Nacional de Segurança Pública, em 2009, e foram os principais implementadores de ações preventivas e projetos comunitários desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) entre 2007 e 2014.

Recentemente, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 destacou a elevação das despesas municipais com a segurança pública – 40,2% entre 2011 e 2019 –, enquanto as estaduais aumentaram 19% e as federais decresceram 5,2%. Todavia, a representatividade de cada esfera no total dos gastos é desigual: em 2019, 81,4% eram gastos estaduais, 11,9% federais e 6,7% municipais. No mesmo ano, 2.423 municípios (44% do total) declararam a execução de despesas específicas, as quais não se limitaram à manutenção das guardas municipais, envolvendo, também, algum tipo de apoio às polícias estaduais. 

Como se observa no gráfico abaixo, 23% dos municípios brasileiros possuíam, em 2014, órgão gestor (independente ou vinculado a outro setor), 19% guarda, 12% conselho, 9% conselho comunitário, 5% fundo e 5% plano de segurança pública. Constata-se, dessa forma, que a maioria não conta com estruturas de gestão ou financiamento, tampouco dispõe de espaços de participação social ou instrumentos de planejamento. 

Total de municípios brasileiros com estruturas de gestão, espaços de participação social, fundo e plano de segurança pública, 2014. 
Fonte: IBGE – Pesquisa de Informações Básicas Municipais, 2014.  Compilação própria.

Outro indicador demonstrativo da atuação municipal refere-se à celebração de convênios com a União para a obtenção de recursos financeiros, a partir de transferências voluntárias e não condicionadas a estados, municípios e Distrito Federal. Conforme dados do Portal da Transparência dos recursos federais, entre 1996 e 2019 foram firmados 1.972 convênios com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo 1.123 (57%) com governos estaduais e 849 (43%) com municípios. Do total de convênios, 94% foram estabelecidos entre 2008 e 2019. 

A área da segurança pública não compete, portanto, apenas às polícias, aos governos estaduais e à União. Os municípios são atores importantes para a constituição de arranjos de governança nesse domínio de políticas públicas.  

Isso implica a incorporação do tema na agenda e no planejamento governamentais, a começar pela elaboração de um plano municipal, com objetivos, metas, detalhamento, avaliação e monitoramento das ações. Além de recursos técnicos e fiscais (próprios ou prospectados), faz-se necessária certa capacidade político-relacional para articular e integrar órgãos direta ou indiretamente implicados com a segurança pública, bem como para instituir espaços de participação cidadã.

Ademais, as prefeituras podem atuar em condições sociais relacionadas com a violência e a insegurança, especialmente em territórios vulneráveis, bem como implantar mecanismos para o fortalecimento da rede de apoio a grupos vulneráveis e dos conselhos tutelares. A recuperação e a manutenção dos espaços públicos, dotando-os de melhor iluminação, também favorecem a prevenção à violência e a sensação de segurança.

Novos controladores de velocidade foram instalados em novembro, em Porto Alegre. Além de regular o fluxo na cidade, também fiscalizarão a condição legal para rodagem dos automóveis, assim como ajudarão no cercamento eletrônico da capital visando a diminuição nos índices de roubo de veículos (Fotos: Flávio Dutra/JU)

Letícia Maria Schabbach é professora do Departamento de Sociologia da UFRGS e integra o Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania.