Artigo | Letícia Schabbach e Marília Ramos, da Sociologia, reúnem dados públicos para descrever as características das estruturas montadas para acolher desabrigados
*Foto: Flávio Dutra/JU
Segundo dados da Defesa Civil de 17 de maio de 2024, (Situação nos municípios – SOS Rio Grande do Sul), as enchentes no estado atingiram 461 municípios, resultando em 540.192 pessoas desalojadas, 154 óbitos confirmados e 98 desaparecidos. A fim de atender as pessoas afetadas ou desalojadas, incluindo animais, desde o final de abril de 2024, multiplicaram-se os locais de acolhida provisória, os centros de triagem e de coleta de doações e as cozinhas solidárias.
A movimentação desses espaços é muito dinâmica, pois eles atendem às urgências de cada município; dessa forma, ao mesmo tempo em que novos locais são criados, outros são desativados ou transformados em outro tipo de serviço. As atividades neles desenvolvidas evocam motivações de solidariedade e reciprocidade, despertando as obrigações coletivas da sociedade para com seus membros (LAND, H. Altruism, reciprocity and obligation), seja em âmbito local ou nacional.
Nesse contexto, o artigo apresenta o perfil dos abrigos que acolhem pessoas atingidas pelas inundações, bem como das entidades – públicas, privadas e organizações sociais – responsáveis pelo espaço físico e instalações. Para tanto, foram coletados dados de duas fontes: o Monitoramento de abrigos – Eventos Adversos 2024, desenvolvido pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, e o Repositório Cheias RS, que compila informações do SOS/RS, Fórum Social das Periferias de Porto Alegre (FSPPA), SOS RS/Zona Sul, Abriga/RS, Curiaca/UERGS, Coletivo Meio de Caxias do Sul e prefeituras municipais.
Entende-se como abrigo: “um fator crítico e determinante para a sobrevivência nos estágios iniciais de um desastre. Além da sobrevivência, o abrigo é necessário para garantir a segurança e a proteção individual, proteção contra o clima e maior resistência a problemas de saúde e doenças. É também importante para a dignidade humana e para sustentar a vida familiar e comunitária, tanto quanto possível, em circunstâncias difíceis” (Humanitarian charter and minimum standards in disaster response)
Muitos dos abrigos provisórios que surgiram no período das enchentes não estão cadastrados na respectiva prefeitura, a quem compete sua organização e administração (Lei n.º 12.608). Além disso, no Rio Grande do Sul esses locais contam com apoio, orientação e acompanhamento da Defesa Civil e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social
O “Monitoramento de abrigos – Eventos Adversos 2024” mapeou, até 16 de maio de 2024, 875 abrigos, distribuídos em 103 municípios e atendendo 78.185 pessoas. Desse total, 57% estão localizados na Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA), 23% no Vale do Rio dos Sinos e o restante se distribui em outras 20 regiões. Os municípios com maior número de abrigos são: Porto Alegre (160); São Leopoldo (92), Canoas (76) e Guaíba (67). Canoas é o município com mais pessoas abrigadas (18.246), seguido por Porto Alegre (14.685) e São Leopoldo (13.907).
No que tange às instituições responsáveis pela disponibilização do espaço físico e instalações para o funcionamento dos abrigos de pessoas, com base na autodenominação e/ou geolocalização, foram criados códigos para cada um dos locais certificados pelo supracitado Repositório “Cheias RS”. Além disso, foram excluídos os locais sem informação (sobre o tipo de abrigo ou sobre o tipo de entidade responsável), chegando-se a 267 abrigos, que se concentram na RMPA.
No Gráfico a seguir percebe-se que três segmentos de instituições predominam: Instituição religiosa ou espiritual (30%), Empresa privada ou universidade privada ou escola privada (21%) e Órgão estatal (órgãos dos três níveis de governo, escolas e universidades públicas, 18%).
Os 32% restantes distribuem-se em: CTG (8%), Associação ou centro social comunitário (7%), Clube social ou sociedade cultural (5%) e Outros (12%), estes com menos de 10 casos cada, abrangendo: Associação profissional, sindicato ou cooperativa; Grupo S (SESI etc.); Clube ou centro esportivo; e ONG.
De acordo com as previsões atuais, muitos desses abrigos permanecerão em funcionamento até que os desalojados possam retornar, com segurança, às suas moradias ou se desloquem para outras localidades. Em contrapartida, abrigos situados em escolas e universidades deverão ser desativados ou reacomodados para possibilitar o reinício das atividades escolares e acadêmicas.
Sejam eles momentâneos ou duradouros, certamente esses espaços mostraram-se imprescindíveis à acolhida emergencial da população mais atingida pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Letícia M. Schabbach é docente do PPG em Políticas Públicas/UFRGS e PPG em Sociologia/UFRGS.
Marília P. Ramos é docente do PPG em Políticas Públicas/UFRGS e PPG em Sociologia/UFRGS.
“As manifestações expressas neste veículo não representam obrigatoriamente o posicionamento da UFRGS como um todo.”
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