Artigo | O Grupo Trabalho e Formação Humana, da Faculdade de Educação, discute os limites entre afazeres domésticos e a exploração do trabalho de crianças e adolescentes que lhes tira a possibilidade de estudos e vivências sociais
*Por: Grupo Trabalho e Formação Humana
*Foto de capa: Flávio Dutra/JU
Estudamos o trabalho de crianças e adolescentes articulando extensão e pesquisa em uma periferia de Porto Alegre desde 1998. Dialogamos com escolas, ações de contraturno e rede de proteção. Nessa interface, respaldamos o conhecimento nas demandas sociais, disputando a função da universidade pública, potencializada quando fortalece as lutas sociais, armando os movimentos pela crítica e contribuindo para a compreensão da estrutura capitalista que nos explora até a alma.
Aqui refletimos sobre o trabalho de crianças e adolescentes, miramos o 12 de junho – dia mundial contra o trabalho infantil – focando na proposta multilateral dos fóruns de erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente, tendo como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA proíbe o trabalho a menores de 14 anos, salvo quando aprendiz. Entre 12 e 14 anos são compatíveis estratégias de aprendizagem profissional recebendo bolsa de aprendizagem no contraturno à escola; acima de 14 anos, asseguram-se direitos trabalhistas e previdenciários. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, estudante de escola técnica, inserido em programas sociais – governamentais ou não governamentais –, é vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso, que impeça a escolarização e prejudique a formação física, emocional e psíquica. Observamos que a vida no chão dos territórios onde se alastram o desemprego estrutural e a pobreza extrema vem dificultando o cumprimento da regulação.
Problematizamos o conceito de trabalho infantil e a ideia de erradicação, considerando a realidade para enfrentar a exploração do trabalho de crianças e adolescentes e a implicação nos dados gerados. Compreendemos que o trabalho possui dupla face: ao mesmo tempo é ontologia, e, portanto, formador do ser social – princípio educativo –, e história, que no modo capitalista de produção significa exploração e alienação – venda da mercadoria “’nossa’ força de trabalho”. Por essa razão, nos referimos ao combate à exploração do trabalho infantojuvenil e não ao trabalho em geral, porque defendemos que, desde pequenos, de acordo com nossas possibilidades, precisamos trabalhar para apreendermos o sentido da existência. Não queremos perpetuar essa sociedade de mamíferos de luxo que vivem do trabalho alheio. Em casa, na escola, no serviço de convivência, no abrigo, crianças e adolescentes precisam se responsabilizar pelo cuidado do espaço individual e coletivo: não se trata de faxinar a escola, mas de limpar o entorno de sua classe, por exemplo. Além disso, é preciso aprender/ensinar que, historicamente, o desenvolvimento social é fruto da transformação da natureza pelo trabalho humano.
Em nosso campo empírico, entre outras formas, identificamos a exploração do trabalho infantojuvenil doméstico – responsabilidade para além da faixa etária, que rouba tempo dessa vivência – e a partilha do trabalho doméstico – forma de contribuição educativa na rotina da casa. O trabalho doméstico, muitas vezes, aparece como “ajuda”, uma palavra que não diferencia partilha e exploração. No relato de crianças, adolescentes e familiares, “ajuda” pode ser dividir tarefas em casa sob os cuidados da adulta provedora e, também, cuidar das irmãs e irmãos para as mães trabalharem; limpar, cozinhar, reduzindo o tempo de estudo, descanso e ludicidade dado a outras crianças sem essas obrigações.
Nos dados da PNADC 2019, encontramos que mais de 50% das crianças e dos adolescentes podem estar realizando “afazeres domésticos” em suas moradias – qual o limite entre afazeres domésticos e exploração do trabalho infantil? Uma questão que permeia nosso estudo e vem fortalecendo a importância de situarmos a exploração do trabalho infantojuvenil como chave para compreendermos a forma como crianças e adolescentes também geram lucro por suas mãos e vitalidade para algum patrão. A fragilidade do conceito que produz o dado nos faz perguntar: será que parte desse montante está em situação de trabalho explorado?; e como ficam os indicadores sobre trabalho de crianças e adolescentes?. Como o conceito não está bem definido, o dado pode não demonstrar a realidade.
Quanto à erradicação, eliminação ou ao fim (da exploração) do trabalho infantil, consideramos uma impossibilidade histórica, porque em uma sociedade baseada na exploração do trabalho pelo capital, crianças e adolescentes não escapam dessa determinação. Indagamos sobre o sentido da Campanha 12 de Junho neste 2021 em mobilizar para o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, instituído pela ONU, conclamando a sociedade para a urgência de medidas efetivas e imediatas de prevenção e combate ao trabalho infantil através do slogan Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!, em contagem regressiva para até 2025 erradicar o trabalho em condições análogas às de escravo, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil, principalmente nas suas piores formas.
Os mesmos multilateralismos, governos e frações da sociedade civil que levantam o slogan e sustentam as campanhas defenderam contrarreformas da previdência e trabalhista, lei geral das terceirizações, emenda constitucional 95 e agora querem destruir de vez o serviço público aprovando a PEC 032/20. Que possibilidades temos de combater o trabalho infantojuvenil precarizando o trabalho da adulta provedora e sucateando a assistência social, a saúde e a escola públicas?
Nos somamos à preocupação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), de março de 2020, recomendando a proteção de crianças e adolescentes durante a pandemia da covid-19, quando reitera o compromisso com a proteção integral por medidas econômicas e sociais, assegurando o direito à vida e à saúde inscrito no ECA e na Constituição Federal. Frisa-se que a garantia desses direitos deve ocorrer por meio da “aplicação dos recursos orçamentários necessários, sendo necessária inclusive a suspensão ou revogação da Emenda Constitucional 95/2016”.
Autores e autoras integram o Grupo Trabalho e Formação Humana (GTFH/Faced/UFRGS).
Laura Souza Fonseca é professora Departamento de Estudos Especializados (Faced).
Bruna Rafaela Rodrigues Martins é psicóloga no SUAS (Novo Hamburgo/RS) e pesquisadora associada.
Eliana Ribeiro de Freitas é estudante de Educação Física e bolsista de extensão.
Giovana de Souza Pozzi é estudante de Licenciatura em Teatro e bolsista de extensão.
Isadora Gomes da Silveira é estudante de Licenciatura em Ciências Sociais e monitora de ensino.
Leonardo Salvador Bandeira é estudante de Bacharelado em Políticas Públicas e bolsista de IC.
Matheus Bertolo Damasceno é estudante de Educação Física e bolsista de extensão.
Vivian Rocha Portela é estudante de Licenciatura em Educação Física.




