Atividades Complementares
As Atividades Complementares constituem uma etapa importante da trajetória acadêmica, contribuindo para a ampliação da formação e para o enriquecimento das experiências vivenciadas ao longo do curso. No Bacharelado em Desenvolvimento Rural (PLAGEDER), são exigidos seis (6) créditos correspondentes a essas atividades.
A regulamentação vigente está estabelecida na Resolução 01/2025 da COMGRAD PLAGEDER, em vigor desde 25/08/2025, a qual disciplina as Atividades Complementares em conformidade com a Resolução nº 24/2006-CEPE/UFRGS, alterada pelas Resoluções nº 50/2009 e nº 20/2010-CEPE/UFRGS (disponíveis em https://www.ufrgs.br/cepe/resolucoes-normativas-vigentes/).
Para o adequado aproveitamento das Atividades Complementares, é importante que os estudantes observem as orientações a seguir:
A solicitação de aproveitamento dos créditos deverá ser feita à COMGRAD/PLAGEDER, por meio de processo no SEI, e deve ser efetuada até a matrícula no semestre que antecede à colação de grau.
Serão aproveitadas as atividades complementares realizadas a partir do semestre de ingresso do aluno no curso Superior em Desenvolvimento Rural – PLAGEDER.
Também poderão ser aproveitadas atividades realizadas antes da data de ingresso do discente no Curso, desde que realizadas em Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, no máximo 2 (dois) anos antes da data do ingresso.
A solicitação de aproveitamento deve vir acompanhada de relatório das atividades complementares realizadas e da documentação comprobatória.
As atividades realizadas devem ser diversificadas, sendo exigido o cumprimento de no mínimo, 2 (dois) tipos de atividades elencadas no anexo desta Resolução.
Outras atividades que contribuam para a formação em Desenvolvimento Rural poderão ser propostas pelo discente como atividade complementar e serão avaliadas pela COMGRAD/PLAGEDER para fins de aproveitamento.
A seguir, apresentamos a tabela com as atividades contempladas, bem como a correspondência entre a carga horária desenvolvida e a respectiva pontuação em créditos.
| Atividade | Pontuação |
| Art. 3º – I a) Participação ativa em projetos de extensão universitária, devidamente registrados nos órgãos competentes da UFRGS, como bolsista remunerado ou voluntário, apresentados no Salão de Extensão ou Salão de Iniciação Científica da UFRGS. | Um crédito a cada 60 horas |
| Art. 3º – I b) Participação em comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão isolado, devidamente registrado nos órgãos competentes. | Um crédito a cada 60 hora |
| Art. 3º – I c) Participação como agente passivo em cursos, seminários e demais atividades de extensão universitária, excluídas as atividades de prestação de serviços que envolvam remuneração de servidores docentes e/ou técnico administrativos da UFRGS. | Um crédito a cada 60 hora |
| Art. 3º – I d) Participação em cursos de extensão com carga horária definida e que inclua avaliação de frequência e desempenho. | Um crédito a cada 60 hora |
| Art. 3º – II) Atividade de Iniciação Científica, apresentada no Salão de Extensão ou Salão de Iniciação Científica da UFRGS. | Um crédito a cada 60 hora |
| Art. 3º – III) Atividade de monitoria, apresentados no Salão de Extensão ou Salão de Iniciação Científica da UFRGS. | Um crédito a cada 60 hora |
| Art. 3º – IV) Atividades desenvolvidas como Bolsa PET (Programa de Educação Tutorial), Bolsa EAD (Educação a distância) e demais bolsas acadêmicas. | Um crédito a cada 60 hora |
| Art. 3º – V) Atividades de representação discente junto aos órgãos da UFRGS, mediante comprovação de, no mínimo, 75% de participação efetiva. | Um crédito a cada 15 horas, assegurado um mínimo de um crédito por mandato |
| Art. 3º – VI) Disciplinas eletivas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento | Um crédito a cada 15 horas |
| Art. 3º – VII) Disciplinas obrigatórias alternativas, quando excedentes ao número de créditos obrigatórios alternativos exigidos no Curso, cursadas com aproveitamento. | Um crédito a cada 15 horas |
| Art. 3º – VIII) Disciplinas adicionais, cursadas com aproveitamento. | Um crédito a cada 15 horas |
| Art. 3º – IX) Estágios não obrigatórios desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS | Um crédito a cada 60 horas |
| Art. 4º – I) Disciplinas de outros cursos/habilitações ou ênfases de instituições de ensino superior nacionais, ou estrangeiras, cursadas com aproveitamento e sem duplicidade. | Um crédito a cada 15 hora |
| Art. 4º – II) Participação efetiva e comprovada em semanas acadêmicas, programas de treinamento, programas de iniciação científica, jornadas, simpósios, congressos, encontros, conferências, fóruns, atividades artísticas, promovidos pela UFRGS ou por outras instituições de ensino superior, conselhos ou associações de classe, assim como atividades de docência e publicações. | Um crédito a cada 15 hora |
| Art. 4º – III) Atividades desenvolvidas como Bolsa Permanência ou Bolsa Trabalho, no âmbito da UFRGS. | Um crédito a cada 60 horas |
| Art. 4º – IV) Atividades de extensão promovidas por outras instituições de ensino superior ou por órgão público. | Um crédito a cada 60 horas |
| Art. 4º – V) Estágios não obrigatórios desenvolvidos pelo discente | Um crédito a cada 60 horas |
| Art. 4º – VI) Outras atividades propostas pelo discente, em qualquer campo de conhecimento. | Um crédito a cada 60 horas |
Não deixe de consultar a RESOLUÇÃO DA COMGRAD/PLAGEDER N.º 001/2025 disponibilizada neste link.
