Extensão
Curricularização da Extensão no PLAGEDER
Informações importantes aos estudantes
A curricularização da extensão é um requisito obrigatório para todos os cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em atendimento à legislação nacional e à Resolução nº 29/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFRGS), que regulamenta a inserção da extensão universitária nos currículos dos cursos de graduação.
No âmbito do Curso de Bacharelado em Desenvolvimento Rural (PLAGEDER), a matéria é regulamentada pela Resolução COMGRAD-PLAGEDER nº 03/2026, aprovada pela Comissão de Graduação em 08 de abril de 2026 e homologada pelo Conselho da Faculdade de Ciências Econômicas (FCE/UFRGS) na Reunião nº 06/2026, de 17 de junho de 2026.
Carga horária obrigatória
Para a integralização do curso, cada estudante deverá cumprir 331 horas de práticas extensionistas, correspondentes a 10% da carga horária total do curso.
Como cumprir a carga horária de extensão?
Conforme a regulamentação vigente, as horas de extensão poderão ser integralizadas por meio de uma ou mais das seguintes modalidades:
- participação como membro da equipe executora em atividades de extensão promovidas pela UFRGS;
- aprovação em componentes curriculares que possuam carga horária de extensão curricularizada (componentes curriculares com reconhecimento de prática extensionista);
- participação como membro da equipe executora em atividades de extensão promovidas por outras Instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino.
A regulamentação do PLAGEDER não estabelece carga horária mínima ou máxima para cada modalidade individualmente, permitindo que as 331 horas sejam cumpridas integralmente em qualquer uma delas ou mediante combinação entre as modalidades, desde que observados os requisitos previstos na regulamentação.
Atividades realizadas em outras Instituições de Ensino Superior
As atividades extensionistas desenvolvidas em outras Instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino poderão ser aproveitadas para fins de integralização curricular, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução do Curso.
Nesses casos, o estudante deverá solicitar a análise da atividade por meio de processo SEI, que será encaminhado à COMGRAD-PLAGEDER. Após a conferência da documentação, o processo será remetido à Comissão de Extensão da Faculdade de Ciências Econômicas (COMEX/FCE), responsável pela análise do mérito da atividade e pela emissão do parecer que subsidiará o registro da carga horária.
Para instrução do processo, deverão ser anexados os seguintes documentos:
- certificado da atividade de extensão, indicando a carga horária executada e a participação do estudante como membro da equipe executora;
- documento que comprove o registro institucional da ação de extensão na Instituição promotora;
- relatório das atividades desenvolvidas;
- demais documentos eventualmente exigidos pela Instituição promotora da ação.
Além disso, a atividade deverá contar com a indicação de um docente orientador acadêmico, conforme previsto na Resolução.
Componentes curriculares com extensão
Os componentes curriculares ofertados com carga horária de extensão curricularizada terão esse reconhecimento realizado conforme as normas da UFRGS e os procedimentos estabelecidos pela COMGRAD-PLAGEDER e pela COMEX/FCE.
Normas aplicáveis
Para o correto cumprimento da carga horária de extensão, os estudantes devem observar:
- a legislação nacional relativa à curricularização da extensão;
- a Resolução nº 29/2021 do CEPE/UFRGS;
- a Resolução COMGRAD-PLAGEDER nº 03/2026, aprovada em 08 de abril de 2026;
- a homologação da referida Resolução pelo Conselho da Faculdade de Ciências Econômicas, na Reunião nº 06/2026, de 17 de junho de 2026;
- as orientações administrativas divulgadas pela Coordenação e pela Secretaria do PLAGEDER.
Em caso de dúvidas, recomenda-se que o estudante consulte a Coordenação do Curso antes de iniciar uma atividade que pretenda utilizar para fins de integralização da carga horária extensionista, evitando a realização de atividades que não atendam aos critérios previstos na regulamentação.
