Atenção: Os procedimentos e exigências de credenciamento na Pós-Graduação da UFRGS são regidos pela Resolução CEPE nº 40/2025 e regulamentados pela Resolução CAMPG nº 00450/2026.
As solicitações de credenciamento, descredenciamento e registro de coorientação são formalizadas exclusivamente pelo Portal UFRGS pelo PPGAOA. Dúvidas operacionais podem ser encaminhadas ao e-mail do PPGAOA: ppgaoaveterinaria@ufrgs.br
1. Requisitos Prévios
- Currículo Lattes: Deve estar atualizado nos últimos 6 meses (docentes estrangeiros podem apresentar currículo em qualquer formato no mesmo período).
- Critérios Internos: O docente deve atender integralmente aos critérios do PPGAOA (caso haja exceção, deve-se anexar carta de justificativa da Coordenação).
- Termo Antidiscriminação (Anexo II): Obrigatório para todos os docentes (Portaria CAPES nº 45/2026).
2. Vínculos e Categorias de Credenciamento
Vínculos Possíveis:
- Servidor Professor Ativo da UFRGS
- Professor Aposentado Convidado (sem vínculo empregatício com outra instituição)
- Professor Visitante
- Pós-Doutorando (vinculado à PROPESQ)
- Professor Externo à UFRGS (inclui profissionais do HCPA sem vínculo ativo como docente UFRGS; exige autorização da instituição de origem – Anexo III)
Nota: Professores externos, aposentados e pós-doutorandos estão limitados a, no máximo, 15% do total de docentes permanentes do programa.
Categorias e Prazos Máximos:
| Categoria / Registro | Prazo Máximo |
| Docente Permanente | Até 4 anos (máx. 3 PPGs simultâneos) |
| Docente Colaborador | Até 4 anos |
| Docente Visitante | Até 2 anos |
| Coorientação | Até 2 anos (Mestrado) e 4 anos (Doutorado) |
3. Documentação Exigida (Checklist)
Para solicitação ao PPGAOA e, posterior submissão via Portal UFRGS, anexe os seguintes modelos:
- Credenciamento:
- Solicitação ou anuência do docente (Anexo I – Obrigatório)
- Termo de Prevenção ao Assédio e Discriminação (Anexo II – Obrigatório);
- Plano de Ensino com Proposta de Disciplina (Anexo VI – Obrigatório apresentar ao PPGAOA);
- Ata da Comissão de Pós-Graduação com deliberação e dados completos (Gerada após deliberação da Comissão de Pós-Graduação);
- Autorização da Instituição de Origem (Anexo III – se Professor Externo);
- Declaração de Ciência do(s) Programa(s) (Anexo IV – se credenciado em mais de um PPG);
- Termo de Ciência e Compromisso (Anexo V – se docente externo).
- Descredenciamento: Ata do PPGAOA (Gerada após deliberação da Comissão de Pós-Graduação) com justificativa e indicação da data final de vigência.
4. Registro de Coorientação
- Prazo de Solicitação: Até 15 meses (Mestrado) ou 30 meses (Doutorado) após o ingresso do discente.
- Coorientador do próprio PPG: Registro direto no Portal UFRGS, sem envio à CAMPG.
- Coorientador Externo: Submetido via Portal UFRGS com Ata da PPGAOA, Anexo II e Anexo V . Limitado a 2 coorientações simultâneas.
5. Legislação de Referência
- Resolução CEPE nº 40/2025 (Normas Gerais da PG stricto sensu UFRGS)
- Resolução CAMPG nº 00450/2026 (Credenciamento docente e Formulários)
- Portaria CAPES nº 45/2026 (Enfrentamento ao assédio e discriminação)
Legislação completa em CAMPG/UFRGS.