Orientações de Credenciamento Docente e Coorientação

Atenção: Os procedimentos e exigências de credenciamento na Pós-Graduação da UFRGS são regidos pela Resolução CEPE nº 40/2025 e regulamentados pela Resolução CAMPG nº 00450/2026.

As solicitações de credenciamento, descredenciamento e registro de coorientação são formalizadas exclusivamente pelo Portal UFRGS pelo PPGAOA. Dúvidas operacionais podem ser encaminhadas ao e-mail do PPGAOA: ppgaoaveterinaria@ufrgs.br

1. Requisitos Prévios

  • Currículo Lattes: Deve estar atualizado nos últimos 6 meses (docentes estrangeiros podem apresentar currículo em qualquer formato no mesmo período).
  • Critérios Internos: O docente deve atender integralmente aos critérios do PPGAOA (caso haja exceção, deve-se anexar carta de justificativa da Coordenação).
  • Termo Antidiscriminação (Anexo II): Obrigatório para todos os docentes (Portaria CAPES nº 45/2026).

2. Vínculos e Categorias de Credenciamento

Vínculos Possíveis:

  1. Servidor Professor Ativo da UFRGS
  2. Professor Aposentado Convidado (sem vínculo empregatício com outra instituição)
  3. Professor Visitante
  4. Pós-Doutorando (vinculado à PROPESQ)
  5. Professor Externo à UFRGS (inclui profissionais do HCPA sem vínculo ativo como docente UFRGS; exige autorização da instituição de origem – Anexo III)

Nota: Professores externos, aposentados e pós-doutorandos estão limitados a, no máximo, 15% do total de docentes permanentes do programa.

Categorias e Prazos Máximos:

Categoria / RegistroPrazo Máximo
Docente PermanenteAté 4 anos (máx. 3 PPGs simultâneos)
Docente ColaboradorAté 4 anos
Docente VisitanteAté 2 anos
CoorientaçãoAté 2 anos (Mestrado) e 4 anos (Doutorado)

3. Documentação Exigida (Checklist)

Para solicitação ao PPGAOA e, posterior submissão via Portal UFRGS, anexe os seguintes modelos:

  • Credenciamento:
    1. Solicitação ou anuência do docente (Anexo I – Obrigatório)
    2. Termo de Prevenção ao Assédio e Discriminação (Anexo II – Obrigatório);
    3. Plano de Ensino com Proposta de Disciplina (Anexo VI – Obrigatório apresentar ao PPGAOA);
    4. Ata da Comissão de Pós-Graduação com deliberação e dados completos (Gerada após deliberação da Comissão de Pós-Graduação);
    5. Autorização da Instituição de Origem (Anexo III – se Professor Externo);
    6. Declaração de Ciência do(s) Programa(s) (Anexo IV – se credenciado em mais de um PPG);
    7. Termo de Ciência e Compromisso (Anexo V – se docente externo).
  • Descredenciamento: Ata do PPGAOA (Gerada após deliberação da Comissão de Pós-Graduação) com justificativa e indicação da data final de vigência.

4. Registro de Coorientação

  • Prazo de Solicitação: Até 15 meses (Mestrado) ou 30 meses (Doutorado) após o ingresso do discente.
  • Coorientador do próprio PPG: Registro direto no Portal UFRGS, sem envio à CAMPG.
  • Coorientador Externo: Submetido via Portal UFRGS com Ata da PPGAOA, Anexo II e Anexo V . Limitado a 2 coorientações simultâneas.

5. Legislação de Referência

Legislação completa em CAMPG/UFRGS.